[CÂMARA MUNICIP;
- MOCOCA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
PROTOCOL(
DATA [RÚBRI
à SIS) osjas
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO GOVERNO
Of. nº740/2023 Mococa, 03 de agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar alterar a Lei
Complementar nº 496, de 09 de outubro de 2017 (LC 496), que dispõe sobre o zoneamento do
Município de Mococa.
Trata-se de alterações pontuais e que, após estudos junto ao
CODEMO -— Conselho de Desenvolvimento de Mococa, entendeu-se necessárias para
impulsionar a instalação de novas empresas em nossa cidade e possibilitar a ampliação das já
instaladas.
A primeira alteração se refere a alteração do Indicativo 06 CN2 -
Corredor Nível 2, a classificação de Comércio de C3 para C4 e a classificação de Serviços de
S3 para S4.
Dessa forma, pretende-se que todos os corredores nível 2 da
cidade de Mococa passem a ter o mesmo indicativo, a fim de que possam comportar as
atividades caracterizadas como comércio 4 e serviços 4, ampliando a possibilidade de
instalação dessas atividades naquela espécie de via pública.
A segunda alteração se refere à alteração do Indicativo da Rua Dr.
José Ferraz Siqueira, de 10 para 06, apenas para os logradouros entre a Rua Francisco
Monteiro Dias e a Av. Gabriel do Ó.
Ocorre que, existem áreas públicas naquela localização, que
podem ser cedidas para empresas privadas, mediante regular procedimento legal, ali
instalarem suas atividades, ampliando a oferta de serviços em Mococa.
Por fim, a terceira alteração se refere à alteração do Indicativo da
Rua Nelson Niero, de 04 para 06, apenas para os logradouros entre a R. Dr. Túlio Ribeiro
Rocha e a Av. Américo Pereira Lima. Como se sabe, naquele local será construído um grande
supermercado, que contará com um mini-shopping contendo dezenas de estabelecimentos
comerciais e de alimentação.
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A iniciativa, certamente, irá gerar dezenas de novos empregos,
implicará na circulação de riquezas e ampliará a receita tributária do Município, sendo essencial
que a norma legal seja alterada para a concretização deste projeto.
Em razão disso, solicitamos a mais breve aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO [| Assinado de forma
RIBEIRO Ae UARDO
BARISON158646 BARON Saca
48841 DS Ve1326-0300'
EDUARDO RIBEIRO BAISON
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 496, de 09 de
outubro de 2017.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia — de "de 2023, Aprovou o Projeto
de Lei Complementar nº /2023, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal Eduardo R. Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado no Indicativo 06 CN2 - Corredor Nível 2, a
classificação de Comércio de C3 para C4 e a classificação de Serviços de S3 para S4,
conforme Tabela atualizada a seguir:
INDICATIVO 06 CN2: CORREDOR NÍVEL 2
Recuos: frente e laterais: características dimensionais, de recuos & aproveitamento dos
lotes compatíveis com a Zona de uso em que o corredor está localizado.
Taxa de ocupação, testada e área mínima: características dimensionais, de recuos e
aproveitamento dos lotes compatíveis com a zona de uso em que o corredor está
| localizado.
RU Residência Unifamiliar
RM Residência Multifamiliar
Cc4 Comércio — sem restrição de área
s4 Serviços — sem restrição de área
1 Indústrias Especiais
EL Instituições de âmbito local — área Max. 250m2/lotação máxima 80 pessoas
E2 Instituições diversificadas — área Max. 1.000 m2/lotação máxima 500 pessoas
E3 Instituições especiais — implicam grandes concentrações de pessoas/veículos
da Made
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Art. 2º. Fica alterado o Indicativo da Rua Dr. José Ferraz Siqueira,
de 10 para 06, apenas para os logradouros entre a Rua Francisco Monteiro Dias e a Av.
Gabriel do Ó, conforme tabela a seguir:
LOGRADOURO
RUA DR. JOSÉ FERRAZ DE SIQUEIRA
RUA DR. JOSE FERRAZ DE SIQUEIRA
(para os logradouros entre a Rua
Francisco monteiro Dias e a Av. Gabriel
do 6)
BAIRRO
CHÁQUARA SÃO
DOMINGOS
INDICATIVO
CHÁQUARA SÃO
DOMINGOS
Art. 3º. Fica alterado o Indicativo da Rua Nelson Niero, de 04 para
06, apenas para os logradouros entre a R. Dr. Túlio Ribeiro Rocha e a Av. Américo Pereira
Lima, conforme tabela a seguir:
LOGRADOURO
RUA NELSON NIERO
RUA NELSON NIERO (entre a R. Dr.
Túlio Ribeiro Rocha e a Av. Américo
Pereira Lima
BAIRRO
INDICATIVO
RESIDENCIAL DO 13738- 04
BOSQUE 040
RESIDENCIAL DO 13738-
BOSQUE 040
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 2028.
EDUARDO [Assinado de forma
RIBEIRO Leno EDNDO
BARISON: 1526. dáfisONisasacassa
4648841 Pd 12:13:03 -03%00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal