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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id19530

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T11:42:14.845741-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2023-08-10T11:33:35.291311-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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PREF'EITURA MTINICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IICIAL DE GOYERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
OÍicio no74212023
Encaminhamos em anexo o projeto de rei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necessidade da. adequação das dotações orçamentáriai, - relaiivas à Lei no s.oggrzo2z Orçamento - Anual, para adequações necéssárias nas despesas orçamentárias
o projeto de lei autoriza a abertu_ra de crédito especiar, com a despesa orçamentária correspondente, em razão do repasse do Governo Federal, Portaria GM/ivlS n. jzs ã"õs o" nuril de2023.
O objeto é o credenciamento dos Municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referente às equipes no âmbito dáAtenção pri;ári; tó;úde
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da presente matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
GUILH ERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa, 03 de Agosto de 2023.
CAMARA MUNIGIPA A.
EIRO BARISON
Municipal
BRICA
PROTOCOLO
N UMERO
Itoq
DATA
o$§1\ â1
Mococa - SP - MOCOc
o
@
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GABIhIETE DO PREFEITO
Art.'to - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
autorizado a abrir Crédito Adlcional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$í37.936,52 (cento e trinta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e
econômica:
PROJ DE LEI NO DE 03 DE AGOSTO o82023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
$137.936,52
ados
O9.OO. S.M DE SAÚDE
09.03 - ATENÇÃO eÁSrCn
10.301.007s.2016 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁS|CA
19:9!!9 90 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica (Ficha 235)
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vincul CÓD|GO DE APLICAÇÃO: 301000í - tncentivos ApS
Art. 20'O valor do Crédito Adicional aberto no artigo ío desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE2023.
ED
unícipal
SON
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia de_de 2023,
aprovou o Projeto de Lei no 12023, de autoria do pÍefeito
Munlcipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
ÉIRC
PRETEITT'RA MTINICIPÂL DE MOCOCA
SECRETARTA MT}MCIPAL I}E §AÚDE
Mococa, gi de jutho dê 2023
ASSUNTO; Sollcltagão de cródlto ruplemontar ,
R€speÍtosamrntr oumprim.ntando-o vrmos por meio dêstê, soricrtar sÉdito suprementar para r.forçarlarorÊs de dotaÉo§ o-rçemsntárias do orçamenio vigêntê (2023) ao'rnrni"ipü de Mococâ SP, conformê portarla 420 do O 5n4n}2g
vâlor.r 
pars 
I rêí6m rupremcnredodano dEvido a incentivos Íinanc.iroE do Mrnistério da saúde
Previne 
0 custeio de aÇôes de Atênção 3ásica a partir da mêrhorâ em indicadorês; como o Brasir e a habiritação de seMçosrunidaoás. varoitotai: ng 137.936,s2
O9.DEPARTAI!/IENTO DE SAÚDE
Afldo na25912A22
FDS
23t
RSí37.936,1
ffL§:t"'|.:f """§§::"J 
colocamo-nos a intsira diôpoeiÇão para quaisquer êscrarecimentos
rÁt DA SILVA SECRETÁR|o DE SAÚDE
Exmo. Soohor
Manoet Cássto d€ goUA Filho §ecretárío de ptanôlGrnBnlo -preÍeitura Municipal de Mococa
MMÚT:-
AlENçÃO
BÁ§IcA
í0.301.0079 5
qlJÍRo_
sERVtços oE
TERCEIROS PJ
h§"*ffi"?r*:dH#ffi
:Í
Atênciosâmente
I
PORTARIA 6]\itlMs NE 425, DE 5 OE ABRIL DE 2023
crcdencla munlcÍplos s Drrtíto tederar a fâzerem rus a trensferêncra dos rncen$vos financeiros
federals de custeto reÍerentes às equlpçs no âmbito da Atenção prlmária à Saúde.
A MIN|STRÁ DE fSmOO Dl *úOe, no uso das atíbuiçõês que lhe conÍerem o§ ircisos I ê , do parágrefo úntco do art 87 dâ Cons$tulção Federal, e
considrrando o Anexo xvr e xx, da port.rrâ de consoridêÉo GMrMs ne 2, de 28 de setembro dê 2017, que conso[da a3 normas sobre as porÍticas nacionais de saúde do sistema único de 5aúde;
consrderando a portarre de conso,dãção GM/MS nc 6. de 28 de setembro de 2017, que
con§ollda as norma' sobre o financramefio e a transÍerência dos recursos Íederais para as açõe9s o! seÍviços de saúdt do Sístema únko de Saúde; e
ConsldÊrando à portaria dê Consoll&ção SA'S/MS n§ 1, de Z de jurho de 2021, que consolida
as normôs sobía Atenção prlmárla à Saúdc. resolve:
Art, le E§tr Portaria dispõ€ §obre o credeneramento de municlplos e orstrito Federal a fazerem jus a transferêlcra dos rncentrvos Íinancerros federais de custero reÍerentes às equipes, no âmbito da Atenção primáriâ à sâúde - Aps, com perrodicidade o" trr*r"rg*r. ;;li-; nãoexistanenhumairregulêídadequêmotlveesuspensão'
Parágrafo único. As trânsíerências dos incentivos dÊ custeio fedeÍar referentes às equipes
credenciadas ocorrerão de acordo com o €staberecido nas portârias de consoridação GM/Ms
nc 2 e 6, de 28 de setembro dê 2017, e na portaría de Consolidação SAPS/MS ne 1, de 2 de junho de 2021.
Árt' 2t Fica credencrrdo o quantitativo das seguintes equipes da Aps por município e Distrito fuderal, listados nos Anexos a esti portarla:
I - equipe §aúde da FamÍlia - eSF, conforme Anexo t;
ll - equipe de Atenção primáÍia - êAp, conforme Anexo ll;
lll - equipe de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anêxo l,l;
lV - equlpe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diíerenciada, ionÍorme Anexo lV;
v ' equipe de saúdE da FamíIa Ribeirinha - esFR, mudança de tipo de esF pâra esFR e
incorporação de componentes adiclonals, confo.me Anexos V, Vl, Vtf Vlll, lX, X e Xl; e
Vl - equipê de Consultório na Rua - eCR, conÍorÍnê.Anexo Xll.
Parágrafo único. Â transferêncrâ dos incentivos financeiros das esFR e dos componeraes
adicionais previstog no inciso V deste artigo dependerá do cadastramento dos componentes
no sistema de cadastro Nacionar de Estaberecimentos de saúde - scNEs, vincurando-os ao
código ldentificadoi Nacionat de lquipe - tNE da eSFR.
i
I
4ft, 3l 05 racursos orçamentárlos, obleto desta po
Mlnlstérlo de saúde devendo onerar a Funclonal A - Piso de
AtÊnçto Prlmárlr .m Saúde. nos segulntes planos orçamentários:
l' Po ' 0008 ' lncentivo Frnancerro dâ Aps - caprtação ponderada e po o@9 - rncêntivo
Flnâncêlro dâ APs ' Deslmpenho, com prevrsão de impacto orçamentárlo para o ano de 2023
no valor de Rs 415.950.852,63 (quatrocêntos e quinze mílhúês, novecentos e sessentâ mil
oitôcentos e sessent€ e dois aeais ê sessenta a três centavos) para as equipes constântes nos
Aneros Ie ll a esta Porta â; e
f
ll - PO - 000A. lncentivg para Ações Estratéglcas, com prevlsão de lmpacto orçamentário para
0 ano de 2023 no valor de Rg 107.614.820,60 (cento e sete mllhões, seiscentos e quatone mill
oitocentos e vinte reais e sBsÊnta centavos) para as equipes constantes nos Anexos lll, IV, v, 
I
Vl, Vll, Vlll, lX, X, Xl e Xtt. I
A.t, 4' §ot termos da Portarla GM/MS nr 242, de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastÍo I
dE novas sollcltsções de credenciamelto a serem consolidadas pelo Mlnisté o da saúde no
prazo de 40 dias a contar da data de publlceção destâ portariâ.
Art. 5c Esta Portaria entra em vlgor na data de sua publicação, com efeitos Íinanceiros a partir
da parcela 6 do ano de 2023.
NíSn TRINDAoE UMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DÊ SAÚDE DA IAMíUA. EsF CREDENCIADA5, POR M
DISTiIÍO FEDERAT
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