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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera o Artigo 5º da Lei n° 1.739, de 07 de março de 1988.
native_id19534

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T14:26:38.371928-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2023-08-18T14:19:02.178859-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
SECRETARIA MUMCIAL DE GO
GABINETE DO PREF'EITO
RU BRICA
6-
DATA
CÔIOt\13
ü. no 73912023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos
do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
lnicialmente, importa esclarecer que, a Lei no 1.739, de 07
de março de 1988, dispõe sobre zoneamento urbano, especificamente, quanto às zonas
de predominância industrial. À época de sua aprovação, a matéria era objeto de lei
ordinária.
Ocone que, o inciso Vl do artigo 30, da Lei Orgânica do
Município, de 01 de agosto de 2018, estabeleceu que o zoneamento urbano e seus
direitos suplementares de uso e ocupação do solo, devem ser objeto de lei
complementar, Íazáo pela qual, a presente alteração se faz por meio desta espécie
normativa.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar modificar o
artigo 50 da Lei no 1.739/1988, que trata da composição do Conselho
Oesenvolvimento de Mococa - CODEMO, para alterar seu inciso I e acresce
parágrafo 60.
Alteração do inciso I se deve ao fato de que a Associação
Rural de Mococa, que deveria indicar três membros para o CODEMO, encontra-se
inativa. Nestes termos, importante a sua substituição pela Associação dos Engenheiros
e Arquitetos de Mococa, que muito pode contribuir para o desenvolvimento do referido
conselho.
Por sua vez, a inclusão do parágrafo 60 se deve ao fato de
que, o CODEMO é um conselho de orientação direta do Gabinete do Prefeito Municipal,
razáo pela qual, é de extrema importância institucional, que seus membros sejam
indicados de forma exclusiva pelo Chefe do Poder Executivo, sempre mediante lista de
nomes apresentada pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos e pela Associação
Comercial e lndustrial.
Mococa, 03 de Agosto de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]I\IICIAL DE GOYERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
Atenciosamente,
EIRO BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERT'E DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
EDUARDO RI
Prefe
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE 03 DE AGOSTO DE2023
Altera o artigo 5o da Lei no 1.739, de 07 de março
cte 1988.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
Art. lo. Esta Lei Complementar altera o artigo 50 da
í.739, de 07 de março de 1988.
Art.20. O inciso ldo artigo 50 da Lei no 1.739, de 07 de
março de '1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 02 (dois) membros indicados pela Associação dos
Engenheiros e Arqurtebs de Mococa, devendo,
obrigatoriamente, ser 01 (um) Engenheiro ou Arquiteto e
01 (um) Engenheiro Agrônomo.
Art. 3". Fica incluído o §60 no artigo 50 da Lei no 1.739, de
07 de março de 1988, com a seguinte redaÉo:
§60. Ás assocrações mencionadas nos lnclsos le ll deste
artigo indicarão seus membros por meio de uma lista com
a seguinte composição, cuja escolha para a nomeação ao
CODEMO será feita pelo Chefe do Poder Executivo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]I\ICIAL DE GOYERNO
GABII\TETE DO PREFEITO
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia 
- 
de 
- 
de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no 
-
12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
,#
I I
k
PREF'EITURA MTINICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
sua publicação.
a) 03 (três) engenheiros;
b) 03 (três) arquitetos;
c) 03 (três) engenheiros agrônomos;
d) 03 (rês) representantes do comércio;
e) 03 (três) representantes da indústia.
Art. 40. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
Art. 50. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE oE 2023.
ED BARISON
Prefeito M nicipal
I

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