PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
OÍicio No750/2023 Mococa, 03 de agosto dê 2023.
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
complementar para análise e votação desta Douta câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa "FMS
Proàutos QuímicoJEireli", nos termos da Lei 4.938, de 23 de novembro de 2O2'l '
Nas áreas objeto deste Projeto de Lei, será construída a
nova unidade da empresa, atualmente instalada na zona Rural de Mococa, sem possibilidade
de expansão e de diiícil logística de transportes. Além do que, haverá um aumento em novas
vagas de emprego, além de um maior faturamento e consequentemente um maior retorno
tributário para as receitas municipais.
projeto de Lei comprementar.
Assim' solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
Sr. Presidente
Atenciosamente.
L
RO BARISON
a icipal
CAMARA MUNICIPA
- MOCOGA -
EDUARDO RI
PreÍeito Mu
PROTOGOLO
NUMERO
t4lõ
DATA
út§c123
RUBRICA fr
Exmo. Sr.
Guilhermê de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa§P
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'IIICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO......... DE 03 DE AGOSTO DE2023
Dlspõe sobre a Doação, com àase na Lei 1.9!!8, de 23
de novembro de 2021, palra a êmpresa "FMS -
Produtos Químicos Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. ío. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo,
autorizado em proceder a Doaçáo à empresa 'FMS -
produtos euímicos Ltda", inscrita no
ONPJ sob número 24.371.74010001-00, cumpridos os requisitos da Lei 4.938t2021, conforme
apurado no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo
especificados:-
GLEBA F-í:- Tem início no ponto 0-A, ponto de divisa com a Gleba F-2 e com a gleba C; daí
segue em linha reta numa distância de 64,02 metros e com AZ 146.21'00.72", conÍrontando
com a Gleba c, até encontrara o ponto 1; daÍ deflete à direita e segue numa distância de
63,00 metros e com Z 236021'00.72, confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 2
daí deflete à direita e segue numa distância de 63,99 metros com M 326o21'00.7
confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete à direita e segue numa
distância de 63,00 metros e confronta com a Gleba F-2, até encontrar o ponto O-A, onde
início a presente descrição, perfazendo uma área de 4.033,12 m2.
GLEBA F-2:- Tem início no ponto 0, ponto de divisa com a cooperativa de produtos
Metálicos de Mococa - coPRoMEM e com a Gleba c: daí segue em linha retâ, numa
distância de U,O2 metros e com AZ 146o,21'00.72", confrontando com a Gleba C, até
encontrara o ponto 0-A; daí deflete à direita e segue numa distância de 63,00 metros e
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confronta com ma Gleba F-1, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete a direita e segue numa
distância de 63,99 metros com N.326o21'00.72", confrontando com a Gleba G, até encontrar
o ponto 3, daí deflete à direita e segue numa distância de 63,00 metros e confronta com a
com AZ 326021'00.72', confrontando Cooperativa de Produtos Metálicos de Mococa -
COPROMEM - até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descriÉo, perfazendo
uma área de 4.033,12 m2.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos Íica atribuído ao
imóvel o valor de R$ í9,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 153.258,56
(cênto e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos),
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de
fevereiro de 2021, assim atribuído:-
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente 20 (vinte) empregados, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a
doação deÍinitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabe na Lei
no 4.93812021 , bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o óvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
assumr
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Art. 70. Fica dispensada a realizaSo de licitaÉo em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 5í 5/18.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE2023,
EDU IRO BARISON
M r icipal