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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaDispõe sobre a Doação, com base na Lei n° 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Elena Maria Neto ME."
native_id19536

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T14:31:11.118189-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1
2023-08-18T14:21:36.288695-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABII\{ETE DO PREFEITO
Mococa, 03 de agosto de 2023
Sr. Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Poeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de área da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa.,Elena Maria
Neto ME", inscrita no CNPJ sob número 13.451.005/0001-82,", nos termos da Lei 4.938, de
23 de novembro de 2021.
A área objeto deste Projeto de Lei será destinada a
construção de Unidade própria, na área de reciclagem tecnológica.
Atualmente encontra-e instalada dentro da cidade, na Rua
José Pedro de Carvalho Lima, no 495 - São Domingos - sem possibilidade expansão de suas
atividades.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
RO BARISON
Munícipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara iiunicipal de Mococa-Sp
AMARA MUNICIPA
EDUARDO
P R o T o c o L o
NUMERO
lxt4
DATA
o{lc8lzl
RUBRICA
++, -{
c
: MOG ocA -
OÍicio no74912023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABII{ETE DO PRET'EITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE 03 DE AGOSTO DE2O23
Dispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021, para a empresa "Elena Maria Neto ME".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de autoria do Sr_
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo,
autorizado em proceder a Doação à empresa "Elena Maria Neto ME", inscrita no CNpJ sob
número '13.451.005/0001-82, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado
no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo especificados:-
"Com frente para a Rua Adolfo Santolin, em curva medindo 4,46 metros, nos fundos mede
145,12 metros e confronta com os lotes nos 06,07,08, 09,10 e 11
da Quadra 04-D; da frente aos fundos do lado direito de que da rua olh
66,16 metros e confronta com o lote 15, da Quadra 04-D; do lado esq
do observador, mede 161,36 metros e confronta com a viela sanitária,
total de 5.116,49 m2'.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 149.37g,21
(cento e quarenta e oito reais trezentos e setenta e oito centavos e vinte e um centavos),
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77 , de 02 de
fevereiro de 2021, assim atribuído:-
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
a para o imóvel,
uerdo, mesmo sentido
encerando uma a'J
t' ': t',
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
| - empregar, diretamente 20 (vinte) empregados, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamênto no MunicÍpio de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas úilizadas
em sua produção, neste MunicÍpio;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos en@rgos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação deÍinitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021 , bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente de
quaisquer indenizaçóes por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Ficâ o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiÉo pâra consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizacfro de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com enclrgos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE 2023.
EIRO BARISON
Prefeito M nicipal
RI

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