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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Thiego G Lee Alves ME".
native_id19576

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T14:32:01.525817-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1
2023-08-18T14:21:59.759190-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1

Documents (1)

texto original #

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.
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Olicio no75212023 Mococa, 04 de agosto de 2023.
Sr, Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa .,Thiego G.
Lee Alves ME", inscrita no CNPJ sob número 30.904.855/0001-08, nos termos da Lei 4.938,
de 23 de novembro de 202'1.
Atualmente a empresa encontra-se em Piracicaba-SP,
com intenção de transferir suas atividades para nossa cidade.
Tal fato é extremamente positivo, não só pela geração de
novas vagas de empregos, mas também pelo aumento de contribuições tributárias, que
compõem as receitas municipais.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
EIRO BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa§P
CÂMARA MUNICIPA
- MOCOGA -
EDUARDO RI
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PROTOCOLO
RUBRICA
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NUMERO
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DATA
oSlotlrro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABIITETE DO PREFEITO
PROJ ETO DE LEI COMPLEMENTAR NO ........., DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe soáre a Doação, com base na Lei 4.g3g, de 23 de
novembro de 2021, para a empnesa ,'Thiego G l_ee ÁIyes
ME".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Cámara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
GLEBA D-3: Tem início no ponto 0-8, do ponto de divisa com a
Gleba E-1 e com a Gleab D-4, daí segue em linha reta numa distância de 22,00 metros
M 3260,21'00.72", confrontando com a Gleba D-4, até encontrar o ponto O-D; daí
esquerda e segue numa distáncia de 5,81 metros com AZ 32602,l',00.72", confrontando
Art. 20. PaÍa efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 17í.934,23 (
cento e setenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos),
Execurivo, autorizado ", o."#;":: ol'Iu"", H:::: rArT:. ':::;[ff=:: ,|,lfi
no CNPJ sob número 30.904.855/000'l-08, cumpridos os requisitos da Lei 4.939t202,1,
conforme apurado no processo no respeclivo processo administrativo dos imóveis abaixo
especificados:-
a Gleba D-4, ate encontrar o Ponto 2-A, daí segue confrontando com a Estrada Bom
Sucesso (antiga Estrada Mococa/Casa Branca), numa distância de í78,63 metros, até
encontrar o ponto 2; daí deflete à direita e segue numa distância de 133,99 metros com AZ
2360 21'00.72" , até encontrar o Ponto 0-8, onde teve início a presente descriçáo, perfazendo
uma área de 9.049, 17 m2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02
de fevereiro de 2021, assim atribuído:-
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente mais í 0 (dez) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 60. Fica o PodeÍ Executivo dispensado da publicação d
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bêm como em razão do disposto no artigo 8o, VIll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 5í 5/18.
publicação.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
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doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
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será reveíido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE AGOSTO DE2023,
IRO BARISON
Prefeito unicipal
EDUARDO RI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO

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