PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOYERNO
GABTNETE DO PREFEITO
OJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
ICAMARA MUNICIPA
- MOcOCA -
sobrê a conversão da Goncessão de Direito Real de Uso
Doação, com base na Lêi 4.938 de 23 de Novembro de 2021, para
mprêsa Patícia Carolina Camargo Montanini."
Art. 1o - Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em procedêr à
Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em Doação à empresa Patrícia Carolina
Camargo Montanini, câdastrada sob CNPJ no 03.1 88.573/000'l-89, cumpridos os requisitos da
Lei n. 4.9381202Í , conforme apurado no processo administrativo no 000741812022, dos imóveis
abaixo especificados:
"Area 4A2-E - com frente para Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,5 metros, nos fundos
mede 26,5 metros onde confronta com área 4A2-K da mesma quadra; da frcnte aos fundos do
lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,0 metros onde confronta com o a área
442-D; do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 4A2-F da mesma quadra,
peiazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados. Código lmobiliário: 26122"-
"Área 4A2-K - com frente para Rua Sassakl Massaó , medindo 26,5 metros, nos fundos mede
26,5 metros onde confronta com área 4A2-E; da mesma quadra; da frente aos fundos do lado
direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,0 metros onde confronta com o a área 4A2-J;
do outro lado mede 38,0 metros onde confronta com a área 4A2-L da mesma quadra,
peiazendo uma área de 1.007,0 metros quadrados. Código lmobiliárío: 26123".
Att.2o - Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00
(sêssênta e quatro reais) o m2, para a terra nua, perfazendo um a vator total de R$ 128.896,00
(cento e vinte ê oito mil oitocentos e noventa e seis rêais), para as duas áreas, de conÍormidade
com o laudo emitido pelos peritos dâ Comissão dê Avaliação, nomêados pêla Portaria, uma vêz
que as benfeitorias foram realizadas pela empresa donatária em vigência da Lei Complementar
no 328, de í 0 de outubro de 2008.
Art. 30 - O adquirente, no ato da assinatura do Contrato de Doação, assumirá os seguintes
encargos:
| - Empregar diretamente, 06 (dois) funcionários;
ll - Proceder ao total de seu faturamento da unidade neste Município;
lll - Dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produÉo, neste
MunicÍpio;
PROTOCOL(P
N UMERO
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DATA
[ÍloX\ a.3
RÚBRIff,
M,
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o - Após cumpridas todas as exigências e êncârgos constantes da Lei 4.938/2021, será
lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser regisÍada em cartório no prazo de 30
dias.
Parágrafo Único: as condiçôes dispostas no art. 3' desta Lei deverão constar na escritura e
registro público, para assegurar o disposto no aft. 12 da Lei 4.938/2021, em caso de
descumpÍimento;
Art. 5o - Não sendo cumpridas as exigências e encargos desta Lei e da Lei n. 4.938/2021, bem
como as previstas nas demais Leis que regem o assunto, a área doada será revertida ao
Patrimônio Público, com todas as edificações, não sendo facultada qualquer verba
indenizatória.
Art. 6o -Ficâ dispensada a realização de nova licitação para conversão da concessão de direito
real de uso em doação, em razáo do lnteresse Público existente na presente doação com
encargos, na forma disposta no § 4' do Artigo 17 da Lei n" 8.666/94.
Art. 7o - A presente lei e a portaria que designou os integrantes da Comissão de Avaliaçâo do
imóvel, integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Art. 8o - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9p - Ficam revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE AGOSTO DE2023,
EDUARDO l::::;ff;- RTBETRO aígrc
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648841
EDUARDO RIBEIRO BARISON
PreÍeito Municipal