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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza a alienação de imóvel público municipal que especifica e dá outras providências.
native_id19627

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-31T09:06:53.057228-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2023-08-31T09:04:39.496050-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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I
,k
Ofício no 79512023 Mo A
- MO ocA -
PROTOGOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei complementar em epígrafe, cuja matéria
versa sobre a alienação de imóvel público municipal, consistente em teneno localizado no
baino "Conjunto Habitacional Renato Costa Lima,,.
A alienação de imóvel público municipar, mediante projeto de rei complementar
criteriosamente elaborado, representa uma oportunidade para o município obter vantagens
significativas, com a geração de receitas adicionais e estímulo ao desenvolvimento
econômico, essa medida possibilita a regularização fundiária, o planejamento urbano
adequado e a atração de novos investimentos. Ao adotar uma postura responsável e
comprometida com o interesse público, o município poderá alcançar um equilíbrio entre os
interesses públicos e privados, promovendo o desenvolvimento socioeconômico
sustentável e o bem-estar da comunidade local.
A alienação de imóveis públicos, quando realizada com responsabilidade e
requisitos bem deÍinidos, pode ser uma estratégia eficiente para impulsionar
desenvolvimento socioeconômico local, contribuindo para a melhoria da qualidade de
da populaÉo.
Conclusa a presente explanação, solicitamos de Vossas Excelências a boa
acolhida da presente matéria.
Na oportunidade, apresentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e
respeito.
Atenciosamente,
UARDO RI IRO BAR]SO
unicipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHE RME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
NUMERO
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DATA
\c,\oc.\J3
RUBRICA
@
refeito
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABIIIETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO , DE ,I8 DE AGOSTO DE 2023.
Autoiza a alienação de imóvel público municipal que especitica e dá
outras providências.
EDUAROO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococâ, em sessão
ordinária realizada no dia de-de 2023, aprovou o
Projeto de Lei Complemenlat no 12023 de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
AÉ. 1o Fica autorizada a alienação, por meio de venda, do imóvel público
municipal, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, caracterizado como Área
lnstitucional 0'1, do Loteamento de lnteresse Social 'Conjunto Habitacional Renato Costa
Llma", descrito abaixo:
| - Área lnstitucional 01: de forma irregular, inicia no ponto 01 , conforme
projeto, no alinhamento da Rua Clodoaldo Santos Figueiredo, na divisa do lote do Senhor
Robêrto Roque; daí segue em curva com desenvolvimento de 8,00 metros na confluência
com a Rua Clodoaldo Santos Figueiredo com a Rua João Falarini, até encontrar o ponto
02; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Joáo Falarini, numa distância de
46,00 metros, até encontrar o ponto 03; daí deÍlete à esquerda e segue em curva com
desenvolvimento de í9,00 metros na confluência da Rua João Falarini com a Rua João
Espanha, até encontrar o ponto 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de 31,50 metros, confrontando com o lote do Senhor José Carlos de Roque,
encontrar o ponto 05; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
metros, confrontando com o lote do Senhor Roberto Roque, até encontrar o ponto 01, onde
teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 605,00 metros quadrados.
AÉ. 20 A alienaçáo deverá ser precedida, obrigatoriamente, de
procedimento licitatório, na modalidade leilão, nos termos da Lei federal no 14.133, de 10
de abril de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art.30 O valor mínimo a ser pago pelo imóvel deverá ser apurado por
Comissão Municipal de Avaliação, com ofertas não inferiores ao valor de referência.
Parágrafo único. O lance vencedor deverá ser pago à prefeitura Municipal
no pazo máximo de trinta dias após a celebração de instrumento contratual.
Art. 4o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 Fica revogada a Lei Complementar no 3Og, de 04 de julho de 200g.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ,I8 DE AGOSTO OÉ 2023,
BARISON
icipal
UARDO RIBEI
Prefeito Mu

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