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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaIsenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Câmara Municipal de Mococa.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
"CÂMARA MUNICIPA
- MOCOCA -
PROTOCOLO
NÚMERO DATA RÚBRICA
es
anova | O)
A Mesa da Câmara Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições, em sessão
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa
de inscrição em concursos para provimento de cargo
efetivo ou emprego permanente no âmbito da Câmara
Municipal de Mococa.
realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Resolução nº
OJ9 /2023, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, Nilton César Reghi e Valdirene
Donizeti da Silva Miranda, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE
Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para
provimento de cargo efetivo ou emprego permanente no âmbito da Câmara Municipal de
Mococa.
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser
comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Art. 2º Sem prejuizo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
1 - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes
da homologação de seu resultado;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
H - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da nomeação para o cargo;
II - declaração de nulidade do ato de nomeação. se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Resolução
e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa,
referidas no art. 2º.
Art. 4º A isenção de que trata esta Resolução não se aplica aos concursos públicos cujos
editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023.
Cc TON DIVINO BOCH *
Vereador/REPUBLICANOS
NILTON CÉSAR GREGHI VAL MIRANDA
Vereador /REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
A isenção de taxa de inscrição em concursos públicos é um tema de grande
relevância para a busca da equidade e inclusão social em processos seletivos. O presente
projeto de resolução tem como propósito estabelecer critérios objetivos e justos para a
concessão desta isenção no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. Ao beneficiar
candidatos de baixa renda e aqueles que realizam doações de medula óssea, visamos não
apenas democratizar o acesso ao serviço público, mas também reconhecer e incentivar
atitudes solidárias em prol da saúde da população.
A inclusão de candidatos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal per capita igual ou inferior a meio
salário-mínimo nacional, constitui um passo significativo em direção à equidade. Em uma
sociedade marcada por desigualdades, é imprescindível que o Estado atue para
proporcionar igualdade de oportunidades, especialmente em processos seletivos que
podem mudar o rumo das vidas dos indivíduos. A isenção da taxa de inscrição representa
uma forma tangível de garantir que aqueles em situações de vulnerabilidade
socioeconômica não se vejam impedidos de competir em igualdade de condições.
Já o reconhecimento e a concessão de isenção aos candidatos doadores de
medula óssea, realizada em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
demonstram o compromisso em valorizar atitudes de empatia e altruísmo que beneficiam
a sociedade como um todo. A doação de medula óssea é um gesto nobre que pode salvar
vidas e melhorar a qualidade de vida de pacientes em necessidade. Incentivar essa prática
através da isenção de taxa de inscrição em concursos públicos não apenas reconhece a
importância desses doadores, mas também estimula outros indivíduos a adotarem ações
solidárias.
A fim de garantir a legitimidade e a justiça nos concursos públicos, é essencial
estabelecer mecanismos que coíbam práticas desonestas. Nesse sentido, as sanções
previstas para os casos de informações falsas buscam assegurar que apenas candidatos
verdadeiramente elegíveis se beneficiem da isenção. O cancelamento da inscrição,
exclusão do concurso ou até mesmo a nulidade da nomeação em casos de falsidade
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Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
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PODER LEGISLATIVO
posterior enfatizam a seriedade com que a Câmara Municipal de Mococa encara a ética
nos processos seletivos.
Nosso projeto de resolução estabelece a obrigatoriedade de informar, no
edital do concurso, sobre os critérios de isenção e as consequências de informações falsas.
Isso demonstra um compromisso com a transparência desde o início do concurso público,
prevenindo abusos e garantindo que os candidatos estejam cientes das condições e
expectativas envolvidas.
Desta forma, o projeto de resolução em tela busca a isenção de taxa de
inscrição em concursos públicos na Câmara Municipal de Mococa, refletindo a busca por
uma sociedade mais equitativa e inclusiva, ao mesmo tempo em que valoriza a
solidariedade e coíbe práticas desonestas. Ao criar oportunidades para candidatos de
baixa renda e reconhecer a importância dos doadores de medula óssea, esta iniciativa
reforça o papel do setor público na promoção do bem-estar coletivo. Portanto, a aprovação
deste projeto se faz necessária para que a justiça, a transparência e o compromisso com o
bem comum prevaleçam nos concursos da Câmara Municipal de Mococa.
Nestes termos, pedimos aos nobres colegas a apreciação e aprovação do
projeto de resolução de isenção de taxas em concursos públicos promovidos pela Câmara
Municipal de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023.
CLA N DIVINO BOCH
Vereador/REPUBLICANOS
NILTON CÉSAR GREGHI viva
Vereador/REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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