| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições, em sessão realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Resolução nº 034/2023. de autoria dos Vereadores Clayton Divino Boch, Nilton César Greghi e Valdirene Donizeti da Silva Miranda, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções: I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. $ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa. $ 2º Na hipótese de o quantitativo a que se referem os $ 1º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. $ 3º A reserva do percentual de vagas a que se referem os $ 1º observará as seguintes disposições: I - na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO II - o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. $ 4º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo. Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: I - ao conteúdo das provas; II - à avaliação e aos critérios de aprovação; III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos. Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos indicarão: 1 - o número total de vagas previstas e o número de vagas correspondentes à reserva para pessoas com deficiência, discriminada, no mínimo, por cargo; IL - as principais atribuições dos cargos e dos empregos públicos; WII - a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência; IV - a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no $ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital; V - a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos $ 1º do art. 1º; e VI- a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência. Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso II do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo. $ 1º O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público ou no processo seletivo, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. $ 2º O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital. $ 3º As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital. $ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. Art. 5º A Câmara Municipal de Mococa, responsável pela realização do concurso público ou do processo seletivo, poderá contratar assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato. Parágrafo único. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo: Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO IL - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar: WI - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no $ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. Art. 6º As entidades contratadas para a realização de concurso público ou de processo seletivo, em qualquer modalidade, ficam obrigadas a observar o disposto nesta Resolução no momento da elaboração e da execução do edital. Art. 7º É vedado obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público ou em processo seletivo que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em cargo ou emprego público da administração pública municipal direta e indireta. Art. 8º O resultado do concurso público ou do processo seletivo será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata esta Resolução. $ 1º A nomeação dos aprovados no concurso público ou no processo seletivo deverá obedecer à ordem de classificação. observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência, e o disposto nos 8 1º do art. 1º. $ 2º A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. Art. 9º A Câmara Municipal de Mococa deverá providenciar a acessibilidade no local de trabalho e a adaptação razoável, quando requerida, para o efetivo exercício laboral da pessoa com deficiência. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023. CLA) Vereador/REPUBLICANOS Ts É Ape NILTON CÉSAR GREGHI VAL MIRANDA Vereador /REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANEXO Tecnologias Assistivas e Adaptações para a Realização de Provas em concursos públicos e em processos seletivos Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em braille: b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II - ao candidato com deficiência auditiva: a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III - ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Nobres colegas, A busca pela construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária é um desafio constante. Apesar dos avanços obtidos, pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras significativas, especialmente quando se trata de oportunidades de emprego e desenvolvimento de carreira. Nesse contexto, a proposta deste Projeto de Resolução visa instituir a reserva de vagas para indivíduos com deficiência em concursos públicos e processos seletivos municipais. A Constituição Federal de 1988 reforça o princípio da igualdade perante a lei, sem qualquer forma de distinção. No entanto, na prática, pessoas com deficiência ainda enfrentam desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. A reserva de vagas emerge como uma medida crucial para efetivar esse princípio, proporcionando oportunidades reais e concretas de participação ativa na vida econômica e social. Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o Brasil assumiu o compromisso de adotar medidas para assegurar a inclusão plena dessa parcela da população. A implementação da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos municipais alinha-se com essa convenção, demonstrando a vontade política de garantir a efetiva participação das pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade. Frequentemente, pessoas com deficiência encontram dificuldades adicionais na busca por formação e capacitação profissional, limitando suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho. A reserva de vagas funciona como um incentivo tangível, encorajando esses indivíduos a buscar aprimoramento educacional e profissional, sabendo que suas habilidades e esforços serão reconhecidos e valorizados. A inclusão de pessoas com deficiência no serviço público contribui substancialmente para a diversidade de perspectivas e vivências. Isso, por sua vez, amplia a tomada de decisões, tornando-a mais abrangente e atenta às necessidades de toda a comunidade. A reserva de vagas potencializa esse processo de enriquecimento, fortalecendo a administração pública como um reflexo fiel da sociedade que representa. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO Ao adotar a reserva de vagas em seus processos seletivos, a administração municipal assume a responsabilidade de fomentar práticas inclusivas e acessíveis. Isso reverbera em toda a comunidade, encorajando outras instituições e empresas a seguir o exemplo, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e igualitário. A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos do Legislativo municipal é um passo crucial em direção a uma sociedade justa e inclusiva. O compromisso com a igualdade de oportunidades, a adesão a tratados internacionais e o incentivo à qualificação profissional são os pilares que sustentam essa proposta. Ao abraçar essa medida, a Câmara Municipal de Mococa reafirma seu papel como agente de transformação, criando um ambiente onde todos têm a chance de contribuir plenamente e alcançar seu potencial máximo. Nestes termos, pedimos aos nobres colegas a apreciação e aprovação do projeto de resolução de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos promovidos pela Câmara Municipal de Mococa. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023. CLAXTON DIVINO BOCH Vereador/REPUBLICANOS 5 « Pe € UUMGudo NILTON CÉSAR GREGHI VAL MIRANDA Vereador/REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br