br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaReserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da Câmara Municipal de Mococa.
native_id19630

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e
de empregos públicos ofertados em concursos públicos e
em processos seletivos no âmbito da Câmara Municipal de
Mococa.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições, em
sessão realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Resolução
nº 034/2023. de autoria dos Vereadores Clayton Divino Boch, Nilton César Greghi e
Valdirene Donizeti da Silva Miranda, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da
Câmara Municipal de Mococa e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos,
nas seguintes seleções:
I - em concurso público para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos; e
II - em processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público.
$ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas
oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no
âmbito da Câmara Municipal de Mococa.
$ 2º Na hipótese de o quantitativo a que se referem os $ 1º resultar em número fracionado,
este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
$ 3º A reserva do percentual de vagas a que se referem os $ 1º observará as seguintes
disposições:
I - na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado
por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação por especialidade
não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
II - o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de
vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
$ 4º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto neste artigo
poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição
ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo.
Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência
participará de concurso público ou de processo seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos no que diz respeito:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, os editais dos concursos públicos e dos
processos seletivos indicarão:
1 - o número total de vagas previstas e o número de vagas correspondentes à reserva para
pessoas com deficiência, discriminada, no mínimo, por cargo;
IL - as principais atribuições dos cargos e dos empregos públicos;
WII - a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de
formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as
condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações
do candidato com deficiência;
IV - a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no $ 1º do art. 2º da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos
em edital;
V - a sistemática de convocação dos candidatos classificados, respeitado o disposto nos
$ 1º do art. 1º; e
VI- a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que
o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais,
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período
de experiência.
Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas
de que trata o inciso II do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do
acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo.
$ 1º O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização
das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público ou no processo
seletivo, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as
condições específicas de que necessita para a realização das provas.
$ 2º O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por
cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
$ 3º As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem
necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com
deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso
estabelecidos em edital.
$ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência,
inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período
de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos,
conforme previsto no edital.
Art. 5º A Câmara Municipal de Mococa, responsável pela realização do concurso público
ou do processo seletivo, poderá contratar assistência de equipe multiprofissional
composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira
a que concorrerá o candidato.
Parágrafo único. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou
no processo seletivo:
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 —- Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
IL - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função
a desempenhar:
WI - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que
utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no $ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de
2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
Art. 6º As entidades contratadas para a realização de concurso público ou de processo
seletivo, em qualquer modalidade, ficam obrigadas a observar o disposto nesta Resolução
no momento da elaboração e da execução do edital.
Art. 7º É vedado obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público ou em
processo seletivo que atenda aos requisitos mínimos exigidos em edital, para ingresso em
cargo ou emprego público da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 8º O resultado do concurso público ou do processo seletivo será publicado em lista
única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas
às pessoas com deficiência de que trata esta Resolução.
$ 1º A nomeação dos aprovados no concurso público ou no processo seletivo deverá
obedecer à ordem de classificação. observados os critérios de alternância e de
proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as
pessoas com deficiência, e o disposto nos 8 1º do art. 1º.
$ 2º A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
Art. 9º A Câmara Municipal de Mococa deverá providenciar a acessibilidade no local de
trabalho e a adaptação razoável, quando requerida, para o efetivo exercício laboral da
pessoa com deficiência.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023.
CLA)
Vereador/REPUBLICANOS
Ts
É Ape
NILTON CÉSAR GREGHI VAL MIRANDA
Vereador /REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO
Tecnologias Assistivas e Adaptações para a Realização de
Provas em concursos públicos e em processos seletivos
Art. 1º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de
provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações
razoáveis que se fizerem necessárias:
I- ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille:
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela
ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras,
nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente
com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de
Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução
e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela
autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade
de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso
coletivo no local onde será realizado o certame.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
A busca pela construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e
igualitária é um desafio constante. Apesar dos avanços obtidos, pessoas com deficiência
ainda enfrentam barreiras significativas, especialmente quando se trata de oportunidades
de emprego e desenvolvimento de carreira. Nesse contexto, a proposta deste Projeto de
Resolução visa instituir a reserva de vagas para indivíduos com deficiência em concursos
públicos e processos seletivos municipais.
A Constituição Federal de 1988 reforça o princípio da igualdade perante a lei,
sem qualquer forma de distinção. No entanto, na prática, pessoas com deficiência ainda
enfrentam desigualdades no acesso ao mercado de trabalho. A reserva de vagas emerge
como uma medida crucial para efetivar esse princípio, proporcionando oportunidades
reais e concretas de participação ativa na vida econômica e social.
Ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
ONU, o Brasil assumiu o compromisso de adotar medidas para assegurar a inclusão plena
dessa parcela da população. A implementação da reserva de vagas em concursos públicos
e processos seletivos municipais alinha-se com essa convenção, demonstrando a vontade
política de garantir a efetiva participação das pessoas com deficiência em todas as esferas
da sociedade.
Frequentemente, pessoas com deficiência encontram dificuldades adicionais
na busca por formação e capacitação profissional, limitando suas oportunidades de
inserção no mercado de trabalho. A reserva de vagas funciona como um incentivo
tangível, encorajando esses indivíduos a buscar aprimoramento educacional e
profissional, sabendo que suas habilidades e esforços serão reconhecidos e valorizados.
A inclusão de pessoas com deficiência no serviço público contribui
substancialmente para a diversidade de perspectivas e vivências. Isso, por sua vez, amplia
a tomada de decisões, tornando-a mais abrangente e atenta às necessidades de toda a
comunidade. A reserva de vagas potencializa esse processo de enriquecimento,
fortalecendo a administração pública como um reflexo fiel da sociedade que representa.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Ao adotar a reserva de vagas em seus processos seletivos, a administração
municipal assume a responsabilidade de fomentar práticas inclusivas e acessíveis. Isso
reverbera em toda a comunidade, encorajando outras instituições e empresas a seguir o
exemplo, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e igualitário.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e
processos seletivos do Legislativo municipal é um passo crucial em direção a uma
sociedade justa e inclusiva. O compromisso com a igualdade de oportunidades, a adesão
a tratados internacionais e o incentivo à qualificação profissional são os pilares que
sustentam essa proposta. Ao abraçar essa medida, a Câmara Municipal de Mococa
reafirma seu papel como agente de transformação, criando um ambiente onde todos têm
a chance de contribuir plenamente e alcançar seu potencial máximo.
Nestes termos, pedimos aos nobres colegas a apreciação e aprovação do
projeto de resolução de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos
públicos e processos promovidos pela Câmara Municipal de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 21 de agosto de 2023.
CLAXTON DIVINO BOCH
Vereador/REPUBLICANOS
5
«
Pe
€ UUMGudo
NILTON CÉSAR GREGHI VAL MIRANDA
Vereador/REPUBLICANOS Vereadora/REPUBLICANOS
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

open original →