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GÂMARA MUNICIPA
- MO GOGA.
PR OTOGOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO OCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. n'82212023 Mococa, 28 de Agosto de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos
do presente para encaminhar a vossa Excelência, o projeto de Lei que trata
da celebração de Termo de Parceria para o custeio de procedimentos de
cirurgias eletivas oftalmológicas e aquisição de óculos para o atendimento
de pacientes do município de Mococa.
Irata-se de Projeto de Lei encamiúado para a
apreciação e votação dos Exmos(as) vereadores(as) da câmara Municipal,
em regime de urgência, tendo em vista a importância dessa ação articulada
pela Secretaria de Saúde do Município e o CONDERG - Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Govemo de São João da Boa Vista
(Hospital Regional) visando a realização de cirurgias eletivas e
atendimento de pacientes mocoquenses.
Por meio de um Termo de Parceria serão
atendidos os pacientes de Mococa que estão aguardando cirurgias
cataratas junto ao Hospital Regional de Divinolândia, mantido p
CONDERG, eliminando uma demanda reprimida, garantindo humanização
no atendimento, celeridade e resolutividade a uma fila que perdura há anos.
el
RUBRICA @
DATA
JE I os lrÔ
NUMERO
Jo31
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IVCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Os recursos financeiros serão para o custeio
desses procedimentos. Segundo informações do CONDERG, há uma
demanda de aproximadamente 200 procedimentos ciúrgicos, que serão
atendidos a partir da formalização desse Termo. Além das cirurgias, serão
provisionandos recursos para aquisição de óculos para pacientes com
prescrição médica, especialmente crianças que são atendidas pelo Programa
"Olhar Mococa", mantido pela Secretaria de Saúde de Mococa.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atencios
ED RO BARISON
cipal
Exmo. Sr.
GI.NLT{ERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Município de Mococa, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo
de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento
da Região de Governo de São João da Boa Vista -
CONDERG para o cusíeio de procedimentos de
cirurgias eletieas e aquisições de óculos para
atendimento de pacieníes do manicípio.
FÀÇO SÂBERr Qu€ a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia
_ de de 2023, aprovou Projeto de Lei n'
_ 12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
AÍt. 1o. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa
autoÍízada a celebrar Termo de Parceria com o CONDERG - Consórci
Desenvolvimento da Região de Govemo de São João da Boa Vista'
Hospital Regional e Centro Oftalmológico; parÍz o custeio de
procedimentos de cirurgias eletivas oftalmológicas e aquisição de óculos
para o atendimento de pacientes do município de Mococa.
PROJETO DE LEI N" XXX DE 28 DE AGOSTO DE 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PRET'EITO
{rt. 2o. Ficam destinados para o custeio das
cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e para a aquisição de óculos a serem destinados aos pacientes com
prescrição médica o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3o. O repasse do valor objeto do Termo de
Parceria será efetuado após prestação de contas do Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Govemo de São João da Boa Vista junto à
Prefeitura Municipal, podendo ser quinzenal ou mensal.
AÍ 4o. O Termo de Parceria a ser firmado terá
vigência por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser
prorogado de comum acordo entre as partes.
Art 5o. As despesas decorrentes da execução
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6o. As demais disposições serão estabelecidas
no Termo de Parceria a ser flrrmado entre as paÍtes.
AÍt. 7o. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,28 DE AGOSTO DE 2023.
beiro Barison
unicipal
o
Prefeito
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