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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que institui o "Dia Municipal do Nordestino" no Calendário Oficial do Município de Mococa.
native_id19651

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-14T16:56:58.003414-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLA.TIVO
pRoJETo DE LEI N" t 9 
. nr 28 DE Acosro DE 2023. *ff ,e6
CAMARA MUNICIFA'
- MOCO GA . :
PROTO coLo
N UMERO RUBRICA
Altera dispositivos da Lei n" 3.606, de l0 de mqio de 2006,
que institui o "Dia Municipal do Nordestino" no
Calendário Oficial do Município de Mococa.
!
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão Íealizada no dia de
_ de 2023, aprovou o Projeto de Lei n' J2023, de autoria do Vereador José
Roberto Pereira.
Art. 1" Esta Lei altera dispositivos da Lei n" 3.606, de 10 de maio de 2006.
Art. 2' Fica alterado o art. 1o e seu parágrafo único, da Lei n" 3.606, de 10 de maio de
2006. que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. l" Fica instituído o "Dia Municipal do Nordestino" em Mococa,
a ser comemorado duranle a l" quinzena de oulubro de cado ano,
preferencialmente no dia 0B de outubro, em razão da celebração do Dia
Nacional do Nrtrdestino.
Parágrafo único. Fica a critério da Administração Pública Municipal
deíinir o dia exato de comemorução, considerando aspectos como a
disponibilidade de agerulo e a viabilidatle logística, assepyrando,
conludo. que sejo mantido a proximidade com o Dia Nacional do
Nordestino para fortalecer a idenlidade cultural e a integroção da
comunidade mocoquense.
DATA
28iüB12]
Edificio "Dra. Esther de FigueiÍedo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: í3.730-047 - [ilococâ/SP
Telefone (1 g) 365G0002 - www.mococa.sp.leg.br
i
I
cÂuena MUNTcTPAL DE MococA
PODER LEGISL{TN'O
Art. 3' Fica alterado o art. 4', da Lei n' 3.606, de l0 de maio de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1" As despesas decorrentes det execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, e serão cusÍeadas em parle pelo organizador do evento, em
parte pela SecreÍariq de Cultura e Turismo do Município, podendo
tumbém ser eslabelecidas parceriqs com terceiros.
Art. 4o Acrescenta parágrafo único ao art. 40 da Lei n'3.606, de l0 de maio de 2006, com
a seguinte redação:
Purúgrafo único. Fica a critério da Administroção Pública Municipal
indicar o local mais apropriado para sediar o evento. considerando a
infraeslrulura adequada e a disponibilidade de espaços capazes de
acomodar o público e as utividades relocionadas à celebração do Dia
Munic ipal &t Norde s I ino.
Art. 5' Esta lei entra em \.igoÍ na data de sua publicação.
Câmara Municipal de M agosto de 202
Vereador/PSD
J
Edificio "Dra. Eslher de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73G047 - Mococa/SP
Telefone (19) 365ô0002 - www.mococa.sp.lêg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISI-{TTVO
JL]STIFICATI\A
considerando que o mês dejuúo já possui diversas atividades tipicas das Festas Juninas
no calendário oficial, entende-se que a mudança para a quinzena que compreende o dia g
de outubro proporcionará maior visibilidade e destaque para as comemorações do Dia
Nacional do Nordestino.
Adicionalmente. o Dia Nacional do Nordestino foi criado em 2009 em homenagem ao
centenário do nascimento de Antônio Gonçalves da silva. conhecido como patativa do
Assaré. uma ligura ilustre da história nordestina. Diversos estados e municípios no país
já adotaram essa data como o Dia do Nordestino, sendo relevante seguir essa tendência e
unificar as celebraçôes.
É importante mencionar que a escolha do dia exato para a comemoração podeni sofrer
ajustes em casos de finais de semana, eventuais feriados ou eleições. de forma a garantir
a participação e engajamento máximo da comunidade.
A inclusão da participação financeira do organizador e a possibilidade de estabelecer
parcerias com terceiros visam buscar uma maior sustentabilidade fmanceira para a
realização dos eventos relacionados ao Dia Municipal do Nordestino. Dessa forma"
promove-se a cooperação entre o setor público, a sociedade civil e o setor privado,
visando a viabilidade e o sucesso das comemorações. bem como o estímulo ao
desenvolvimento cultural e rurístico da região.
Pelos motivos explicitados, rogo aos nobres colegas que apreciem e aprovem este projeto
de lei.
Câmara Municipal de Mococa. 28 de agosto de 2023.
Vereador/PSD
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - ÕEp: 13.230.047 - MococrsP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI N' 3.606, DE 10 DE MAIO DE 2006.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococâ,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 02 de maio de 2006, aprovou
Projeto de Lei no 031/2006, de autoria do Vereador
Ronaldo Corraini, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica instituído
Nordestino", a ser comêmorado, anualmente,
de câda ano.
o "Dia Municipal do
no dia 23 do mês cle junho
Parágrafo único - A data deverá constar do calendário
oficial de eventos do Município.
Art. 20 - Para comemoraçáo do 'Dia Municipal do
Nordestino" o Poder Executivo, através do Departamento Municipal dê
Cultura, deverá:
| - Promover a divulgaÇão antecipada do evento com a
distribuiçáo de material informativo;
ll - Promovêr uma programação das atividades e dos
evêntos;
llt - Promover simpósios, palestras sobre temas do
Nordeste;
lV - Promover danças, arlesanato, música, folclore e
comida da cultura nordestina:
V - Viabilizar a instalaçáo de banacas e estandes de
eventos nordestinos;
Vl - Convidar músicos, grupos musicais e de danÇas da
regiâo nordestina;
Vll - Destinar local e segurança para o evento
tnslitui o 'Dia Hunlcipal do Norde.stino" no CaEnclátio
O{icial do MunicíPio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI NO 3.606, DE 1O DE MAIO DE 2006
Art 30 - Fica o poder Executivo, através do
Departamento Municipal de Cultura, autorizado a Íirmar convênios com a
iniciativa privada para a viabilizaçáo do disposto nesta LeÍ.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execuçáo da
presente Lei correrão por conta das dotaçoes orçamentáías próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5o - O poder Executivo regulamentará a presente Lei
por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicaçáo.
Art. 60 - Esta Lei enha em vigor na data da sua
publicação, Íevoga-se as disposiçoes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL MOCOCA, 10 de maio de 2006.
APARECI PANHA
Prefeito icipal
ll -) Ir,'^- t ,, . íL iIhütü-r;íui);,l.útt
DR. À,ÍqRCELO TORRES FRETTAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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