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materia nº 24/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaIndica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que versa sobre a Reforma Tributaria Municipal.
native_id19668

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
A -SE A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica
Q045 | a3/03/023
UILHERME GOMES
Presidente
n EMENTA
INDICAÇÃO Nº SA /2023. Indica ao Poder Executivo Anteprojeto de Lei
que versa sobre a Reforma Tributária Municipal.
(Documento anexo)
SENHORAS E SENHORES VEREADORES,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, acolha favoravelmente o Anteprojeto de Lei anexo, que
versa sobre a Reforma Tributária Municipal.
A matéria propõe a adoção da taxa SELIC como indexador de juros e correção
monetária nos tributos municipais, em substituição aos índices atualmente em uso. Ressalto,
primeiramente, que a presente matéria está devidamente alinhada com as competências privativas do
Chefe do Poder Executivo Municipal em relação à legislação tributária.
A taxa SELIC, amplamente aceita e reconhecida em âmbito nacional, é
utilizada como referencial pelo Banco Central para a condução da política monetária do país. Sua
aplicação como indexador de juros e correção monetária nos tributos municipais representa um avanço
significativo em termos de transparência, previsibilidade e modernização em nossa gestão tributária.
A proposta abrange uma variedade de tributos municipais, tais como o
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
e outras taxas ou contribuições municipais pertinentes. Ao uniformizar a aplicação da taxa SELIC a
esses tributos, será promovida uma simplificação dos procedimentos e gerando uma base de cálculo
mais clara e compreensível para os contribuintes.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Nesse sentido, ressalto que, conforme as competências privativas conferidas
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, esta iniciativa busca aprimorar nosso sistema tributário de
maneira eficaz e em linha co
melhores práticas vigentes.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de agosto de 2023.
se
“GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente - Vereador/PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEINº ,DE DE DE 2023.
“Dispõe sobre a Reforma Tributária
Municipal, institui a adoção da SELIC como
Indexador de Juros e Correção Monetária e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Lei nº.
/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecido que a taxa SELIC será adotada como indexador de juros e correção
monetária nos tributos municipais, em substituição aos índices atualmente utilizados.
Artigo 2º Os tributos municipais abrangidos por essa medida incluem o Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e
quaisquer outras taxas ou contribuições municipais, quando aplicável.
Artigo 3º A aplicação da taxa SELIC como indexador deverá ser realizada a partir de uma data
a ser definida em regulamentação posterior.
Artigo 4º O município poderá estabelecer mecanismos de transição para que os contribuintes
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
se adaptem às novas regras, garantindo que a mudança seja feita de forma gradual e responsável.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em [1
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente - Vereador /PSDB
Autor do Anteprojeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Essa reforma tributária é um passo importante para aprimorar nosso sistema de
arrecadação municipal. A adoção da taxa SELIC como indexador de juros e correção
monetária representa uma modernização em linha com as melhores práticas utilizadas em
âmbito nacional, conferindo maior transparência e segurança aos contribuintes.
A SELIC é uma taxa referencial de juros amplamente reconhecida e utilizada em
todo o país, sendo adotada pelo Banco Central como instrumento de política monetária. Ao
alinharmos nossos tributos a essa taxa, estaremos trazendo mais estabilidade para a economia
local, proporcionando um ambiente mais favorável aos negócios e aos investimentos.
Além disso, a utilização da SELIC como indexador tornará mais clara a forma como
os tributos são calculados, facilitando o entendimento dos contribuintes sobre os valores
devidos e evitando surpresas desagradáveis. Isso contribuirá para a redução de litígios e
conflitos entre a administração municipal e os contribuintes, promovendo uma relação mais
harmoniosa e cooperativa.
Com essa medida, buscamos ainda incentivar o desenvolvimento econômico e social
de Mococa, estimulando o empreendedorismo e o crescimento das empresas locais. A
simplificação do sistema tributário tende a atrair mais investimentos e a fomentar a geração de
empregos, beneficiando toda a comunidade.
Portanto, conto com o apoio de todos os vereadores e da população de Mococa para
a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante avanço em direção a uma
cidade mais próspera, justa e moderna.
Sala das Sessões, em / /
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente - Vereador /PSDB
Autor do Anteprojeto de Lei
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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