| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo anteprojeto de lei que versa sobre a Reforma Tributaria Municipal. |
| native_id | 19668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO A -SE A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica Q045 | a3/03/023 UILHERME GOMES Presidente n EMENTA INDICAÇÃO Nº SA /2023. Indica ao Poder Executivo Anteprojeto de Lei que versa sobre a Reforma Tributária Municipal. (Documento anexo) SENHORAS E SENHORES VEREADORES, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, acolha favoravelmente o Anteprojeto de Lei anexo, que versa sobre a Reforma Tributária Municipal. A matéria propõe a adoção da taxa SELIC como indexador de juros e correção monetária nos tributos municipais, em substituição aos índices atualmente em uso. Ressalto, primeiramente, que a presente matéria está devidamente alinhada com as competências privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal em relação à legislação tributária. A taxa SELIC, amplamente aceita e reconhecida em âmbito nacional, é utilizada como referencial pelo Banco Central para a condução da política monetária do país. Sua aplicação como indexador de juros e correção monetária nos tributos municipais representa um avanço significativo em termos de transparência, previsibilidade e modernização em nossa gestão tributária. A proposta abrange uma variedade de tributos municipais, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras taxas ou contribuições municipais pertinentes. Ao uniformizar a aplicação da taxa SELIC a esses tributos, será promovida uma simplificação dos procedimentos e gerando uma base de cálculo mais clara e compreensível para os contribuintes. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Nesse sentido, ressalto que, conforme as competências privativas conferidas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, esta iniciativa busca aprimorar nosso sistema tributário de maneira eficaz e em linha co melhores práticas vigentes. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de agosto de 2023. se “GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente - Vereador/PSDB CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEINº ,DE DE DE 2023. “Dispõe sobre a Reforma Tributária Municipal, institui a adoção da SELIC como Indexador de Juros e Correção Monetária e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia de de 2023, aprovou Projeto de Lei nº. /2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica estabelecido que a taxa SELIC será adotada como indexador de juros e correção monetária nos tributos municipais, em substituição aos índices atualmente utilizados. Artigo 2º Os tributos municipais abrangidos por essa medida incluem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e quaisquer outras taxas ou contribuições municipais, quando aplicável. Artigo 3º A aplicação da taxa SELIC como indexador deverá ser realizada a partir de uma data a ser definida em regulamentação posterior. Artigo 4º O município poderá estabelecer mecanismos de transição para que os contribuintes Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO se adaptem às novas regras, garantindo que a mudança seja feita de forma gradual e responsável. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em [1 GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente - Vereador /PSDB Autor do Anteprojeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Essa reforma tributária é um passo importante para aprimorar nosso sistema de arrecadação municipal. A adoção da taxa SELIC como indexador de juros e correção monetária representa uma modernização em linha com as melhores práticas utilizadas em âmbito nacional, conferindo maior transparência e segurança aos contribuintes. A SELIC é uma taxa referencial de juros amplamente reconhecida e utilizada em todo o país, sendo adotada pelo Banco Central como instrumento de política monetária. Ao alinharmos nossos tributos a essa taxa, estaremos trazendo mais estabilidade para a economia local, proporcionando um ambiente mais favorável aos negócios e aos investimentos. Além disso, a utilização da SELIC como indexador tornará mais clara a forma como os tributos são calculados, facilitando o entendimento dos contribuintes sobre os valores devidos e evitando surpresas desagradáveis. Isso contribuirá para a redução de litígios e conflitos entre a administração municipal e os contribuintes, promovendo uma relação mais harmoniosa e cooperativa. Com essa medida, buscamos ainda incentivar o desenvolvimento econômico e social de Mococa, estimulando o empreendedorismo e o crescimento das empresas locais. A simplificação do sistema tributário tende a atrair mais investimentos e a fomentar a geração de empregos, beneficiando toda a comunidade. Portanto, conto com o apoio de todos os vereadores e da população de Mococa para a aprovação deste projeto de lei, que representa um importante avanço em direção a uma cidade mais próspera, justa e moderna. Sala das Sessões, em / / GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente - Vereador /PSDB Autor do Anteprojeto de Lei Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br