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materia nº 25/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Projeto de Lei que cria a "Semana Municipal da Juventude em Mococa".
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
A06 A$ 09 2023
ILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
INDICAÇÃO Nº O /2023. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Projeto de
Lei que cria a “Semana Municipal da Juventude em
Mococa”.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de
ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio
da Secretaria Municipal Competente, encaminhe a esta Casa o Projeto Lei que cria a Semana Municipal da
Juventude em Mococa.
JUSTIFICATIVA
É inegável que a juventude desempenha um papel fundamental no desenvolvimento
presente e futuro de qualquer sociedade. Em Mococa, não é diferente. A energia, criatividade e potencial
dos jovens são ativos valiosos que merecem reconhecimento e apoio. Nesse contexto, a proposta de
instituição da Semana Municipal da Juventude ganha relevância, pois visa a valorização, a promoção do
diálogo e o fortalecimento das conexões com esse importante segmento da população.
A presente iniciativa de criar a Semana Municipal da Juventude em Mococa, a ser
realizada anualmente na segunda semana de agosto, em concordância com o Dia Internacional da Juventude
celebrado em 12 de agosto, fundamenta-se em diversas razões de ordem social, cultural e educacional. A
proposta objetiva criar um período específico para direcionar atenções e recursos para os jovens do
município, oferecendo um ambiente propício para a discussão de questões que lhes são pertinentes.
Além de celebrar a juventude e seu potencial, a Semana da Juventude permitirá
abordar temáticas importantes, como educação, cultura, saúde, empregabilidade, participação cidadã e
desenvolvimento sustentável, entre outras. Durante essa semana, eventos e atividades serão planejados e
executados, envolvendo os jovens de Mococa em uma programação diversificada e inclusiva.
A criação dessa semana temática também se justifica pela necessidade de
proporcionar aos jovens um espaço de expressão e participação ativa na construção do futuro da cidade. A
juventude é portadora de ideias frescas e perspectivas renovadoras, e é essencial dar-lhes a oportunidade de
compartilhar suas vivências, demandas, anseios e habilidades. Além disso, a Semana Municipal da
Juventude pode servir como um fórum para que os jovens sejam ouvidos e para que sejam estimulados a
desenvolver iniciativas que beneficiem tanto a si mesmos como a sociedade como um todo.
Em um contexto mais amplo, a instituição dessa semana temática também se alinha
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 4 (Educação de
Qualidade), o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições
Eficazes). A Semana Municipal da Juventude pode contribuir para o fortalecimento da educação,
empregabilidade e participação cidadã dos jovens, preparando-os para um futuro mais próspero € equitativo.
Por todos esses motivos, a instituição da Semana Municipal da Juventude em
Mococa, coincidindo com o Dia Internacional da Juventude, é uma proposta que merece ser acolhida e
apoiada. Ela irá não apenas reconhecer a importância dos jovens, mas também criar um ambiente propício
para a troca de ideias, a valorização de talentos e a construção conjunta de um futuro promissor.
Portanto, solicitamos a análise e o encaminhamento deste Projeto de Lei, confiantes
de que ele contribuirá para o fortalecimento da participação e protagonismo dos jovens de Mococa,
enriquecendo o cenário municipal com perspectivas frescas e ideias transformadoras.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de junho de 2023.
ADRIANA BATISTA DA SILVA PAULO SÉRGIO MIQUELIN
Vice-Presidente da Escola do Legislativo Presidente da Escola do Legislativo
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº — [ 2028.
“Institui a Semana Municipal da
Juventude no Município de Mococa”.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no
dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº /2023,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, integrada ao
calendário oficial de eventos do município de Mococa.
Art. 2º A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na
segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da
Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês.
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
I. Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto
da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);
H. Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel
cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma
sociedade mais justa e igualitária;
HI. Promover a formação dos jovens nas dimensões social, política
e cultural;
IV. Informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo
uso de drogas, álcool e cigarro;
V. Divulgar informações sobre infecções sexualmente
transmissíveis;
VI. Fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas para a
juventude;
VII. Estimular o empreendedorismo e a capacitação profissional
dos jovens;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
VIII. Incentivar a participação dos jovens em projetos de
voluntariado e ação social;
IX. Criar espaços de debate e diálogo entre os jovens e os gestores
públicos, visando à formulação conjunta de soluções para os
desafios enfrentados pela juventude;
X. Valorizar a diversidade cultural, étnica, de gênero e orientação
Sexual, promovendo atividades inclusivas e respeitosas;
XI. Estimular a prática de esportes, atividades artísticas e
culturais entre os jovens, como meio de desenvolvimento pessoal
e integração comunitária;
XII. Incentivar a participação dos jovens nos processos
democráticos, como eleições estudantis, conselhos escolares e
associações de bairro;
XII. Promover a divulgação de oportunidades de capacitação,
bolsas de estudo, estágios e empregos direcionados à juventude;
XVI. Estimular a utilização das tecnologias de informação e
comunicação como ferramentas de aprendizado, expressão e
participação;
XVII. Sensibilizar a sociedade e os jovens sobre questões
ambientais e sustentáveis, incentivando ações de preservação e
conscientização;
XVIII. Incentivar o protagonismo juvenil e a liderança,
empoderando os jovens a serem agentes de transformação em
suas comunidades.
Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Conselho
Municipal da Juventude de Mococa (CoMJuv).
Art. 4º - Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidas
gincanas, apresentações teatrais, festivais, shows, atividades esportivas e de
lazer, competições nas diversas modalidades e apresentações de esportes
radicais, dirigidos à juventude.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
p gu
pal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Câmara Munici
Art. 6º - As despesas com a
orçamentárias próprias, co
se necessário.
execução desta Lei correr.
ão por conta de dotações
nsignadas no orçamento
vigente, suplementadas,
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal de Mococa
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A proposta de instituir a Semana Municipal da Juventude no
Município de Mococa reflete um compromisso sólido e consciente com o
presente e o futuro de nossa comunidade. A juventude é a força motriz da
transformação, e investir em políticas públicas que promovam o seu
desenvolvimento integral é uma ação estratégica para construir uma
sociedade mais justa, inclusiva e próspera.
À criação da Semana Municipal da Juventude surge como uma
oportunidade ímpar de concentrar esforços e Tecursos em ações voltadas para
ú O cenário atual demanda um espaço dedicado para a
A Semana Municipal da Juventude tem como finalidade estimular
O protagonismo juvenil, proporcionando um ambiente propício para a reflexão,
a troca de experiências e a construção de Projetos coletivos. Além disso, é
uma oportunidade valiosa para promover o acesso a informações relevantes,
como os direitos dos jovens, a saúde, a educação, o empreendedorismo, entre
outros temas essenciais.
A criação dessa semana temática também está alinhada com os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e com a legislação federal, como o
Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A Proposta não apenas
contribui para o cumprimento desses dispositivos legais, mas também reforça
O compromisso do município com a promoção de direitos, igualdade e
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal de Mococa

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