| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Projeto de Lei que cria a "Semana Municipal da Juventude em Mococa". |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO Número Data Rubrica A06 A$ 09 2023 ILHERME DE SOUZA GOMES Presidente INDICAÇÃO Nº O /2023. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Projeto de Lei que cria a “Semana Municipal da Juventude em Mococa”. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, encaminhe a esta Casa o Projeto Lei que cria a Semana Municipal da Juventude em Mococa. JUSTIFICATIVA É inegável que a juventude desempenha um papel fundamental no desenvolvimento presente e futuro de qualquer sociedade. Em Mococa, não é diferente. A energia, criatividade e potencial dos jovens são ativos valiosos que merecem reconhecimento e apoio. Nesse contexto, a proposta de instituição da Semana Municipal da Juventude ganha relevância, pois visa a valorização, a promoção do diálogo e o fortalecimento das conexões com esse importante segmento da população. A presente iniciativa de criar a Semana Municipal da Juventude em Mococa, a ser realizada anualmente na segunda semana de agosto, em concordância com o Dia Internacional da Juventude celebrado em 12 de agosto, fundamenta-se em diversas razões de ordem social, cultural e educacional. A proposta objetiva criar um período específico para direcionar atenções e recursos para os jovens do município, oferecendo um ambiente propício para a discussão de questões que lhes são pertinentes. Além de celebrar a juventude e seu potencial, a Semana da Juventude permitirá abordar temáticas importantes, como educação, cultura, saúde, empregabilidade, participação cidadã e desenvolvimento sustentável, entre outras. Durante essa semana, eventos e atividades serão planejados e executados, envolvendo os jovens de Mococa em uma programação diversificada e inclusiva. A criação dessa semana temática também se justifica pela necessidade de proporcionar aos jovens um espaço de expressão e participação ativa na construção do futuro da cidade. A juventude é portadora de ideias frescas e perspectivas renovadoras, e é essencial dar-lhes a oportunidade de compartilhar suas vivências, demandas, anseios e habilidades. Além disso, a Semana Municipal da Juventude pode servir como um fórum para que os jovens sejam ouvidos e para que sejam estimulados a desenvolver iniciativas que beneficiem tanto a si mesmos como a sociedade como um todo. Em um contexto mais amplo, a instituição dessa semana temática também se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 4 (Educação de Qualidade), o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). A Semana Municipal da Juventude pode contribuir para o fortalecimento da educação, empregabilidade e participação cidadã dos jovens, preparando-os para um futuro mais próspero € equitativo. Por todos esses motivos, a instituição da Semana Municipal da Juventude em Mococa, coincidindo com o Dia Internacional da Juventude, é uma proposta que merece ser acolhida e apoiada. Ela irá não apenas reconhecer a importância dos jovens, mas também criar um ambiente propício para a troca de ideias, a valorização de talentos e a construção conjunta de um futuro promissor. Portanto, solicitamos a análise e o encaminhamento deste Projeto de Lei, confiantes de que ele contribuirá para o fortalecimento da participação e protagonismo dos jovens de Mococa, enriquecendo o cenário municipal com perspectivas frescas e ideias transformadoras. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 28 de junho de 2023. ADRIANA BATISTA DA SILVA PAULO SÉRGIO MIQUELIN Vice-Presidente da Escola do Legislativo Presidente da Escola do Legislativo Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº — [ 2028. “Institui a Semana Municipal da Juventude no Município de Mococa”. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº /2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude, integrada ao calendário oficial de eventos do município de Mococa. Art. 2º A Semana Municipal da Juventude acontecerá de forma anual, na segunda semana do mês de agosto em alusão ao Dia Internacional da Juventude, que é celebrado no dia 12 do mesmo mês. Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal da Juventude: I. Divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013); H. Promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária; HI. Promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural; IV. Informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; V. Divulgar informações sobre infecções sexualmente transmissíveis; VI. Fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas para a juventude; VII. Estimular o empreendedorismo e a capacitação profissional dos jovens; Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO VIII. Incentivar a participação dos jovens em projetos de voluntariado e ação social; IX. Criar espaços de debate e diálogo entre os jovens e os gestores públicos, visando à formulação conjunta de soluções para os desafios enfrentados pela juventude; X. Valorizar a diversidade cultural, étnica, de gênero e orientação Sexual, promovendo atividades inclusivas e respeitosas; XI. Estimular a prática de esportes, atividades artísticas e culturais entre os jovens, como meio de desenvolvimento pessoal e integração comunitária; XII. Incentivar a participação dos jovens nos processos democráticos, como eleições estudantis, conselhos escolares e associações de bairro; XII. Promover a divulgação de oportunidades de capacitação, bolsas de estudo, estágios e empregos direcionados à juventude; XVI. Estimular a utilização das tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de aprendizado, expressão e participação; XVII. Sensibilizar a sociedade e os jovens sobre questões ambientais e sustentáveis, incentivando ações de preservação e conscientização; XVIII. Incentivar o protagonismo juvenil e a liderança, empoderando os jovens a serem agentes de transformação em suas comunidades. Parágrafo único. Outros objetivos poderão ser fixados pelo Conselho Municipal da Juventude de Mococa (CoMJuv). Art. 4º - Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidas gincanas, apresentações teatrais, festivais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades e apresentações de esportes radicais, dirigidos à juventude. Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. p gu pal de Mococa PODER LEGISLATIVO Câmara Munici Art. 6º - As despesas com a orçamentárias próprias, co se necessário. execução desta Lei correr. ão por conta de dotações nsignadas no orçamento vigente, suplementadas, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal de Mococa Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A proposta de instituir a Semana Municipal da Juventude no Município de Mococa reflete um compromisso sólido e consciente com o presente e o futuro de nossa comunidade. A juventude é a força motriz da transformação, e investir em políticas públicas que promovam o seu desenvolvimento integral é uma ação estratégica para construir uma sociedade mais justa, inclusiva e próspera. À criação da Semana Municipal da Juventude surge como uma oportunidade ímpar de concentrar esforços e Tecursos em ações voltadas para ú O cenário atual demanda um espaço dedicado para a A Semana Municipal da Juventude tem como finalidade estimular O protagonismo juvenil, proporcionando um ambiente propício para a reflexão, a troca de experiências e a construção de Projetos coletivos. Além disso, é uma oportunidade valiosa para promover o acesso a informações relevantes, como os direitos dos jovens, a saúde, a educação, o empreendedorismo, entre outros temas essenciais. A criação dessa semana temática também está alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, e com a legislação federal, como o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A Proposta não apenas contribui para o cumprimento desses dispositivos legais, mas também reforça O compromisso do município com a promoção de direitos, igualdade e Plenário Venerando Ribeiro da Silva, de de 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal de Mococa