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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre a criação do emprego público de Analista de Controle Interno, no âmbito do Município de Mococa e dá outras providências.
native_id19681

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T16:42:05.481624-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2023-10-09T12:24:31.404679-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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UAMARA MUNtct PA MO c oc A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABII{ETE DO PREFEITO
Mococa, 29 de Agosto de 2O23
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata da criação do
emprego público de Analista de Controle lntemo.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é o de
criar o emprego de analista para ser preenchido por empregado público efetivo admitido
mediante concurso público.
Atualmente, a funçáo de controle interno da Prefeitura de
Mococa é exercida por meio de empregado público nomeado pelo Prefeito Municipal com
função de confiançâ. Ocorre que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de
Paulo, nos autos da Ação Direta de lnconstitucionalidade no 2223152-93.2022.8.26
Ainda que a Lei Complementar no 57712022, que alterou a
estrutura administrativa da Prefeitura de Mococa, tenha tratado da função do controle
interno, a nomeaçáo do ocupante da função conlinuou a ser designada a título de
confiança por parte do Prefeito Municipal, o que implica no mesmo vício da lei anterior.
Em Íazáo disso, e para solucionar a questão e tornar a
atividade de controle interno regular, a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar se faz necessário ê urgente.
NÚME RO
t{o{
DATA
àoí0ntra
RUBRICÀ
fr
Oi. no 8/312023
ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgou inconstitucional
o artigo 15 da Lei no 4.51112015, de Mococa, que criava a função de coordenador da
unidade de controle interno da Prefeitura, sob o argumento de que, referida função, deve
ser exercida por empregado público efetivo e contratado para o desempenho daquela
atividade, entendendo que a nomeação de confiança contraria a independência do
ocupante da função.
I
k,-[
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUITICIAL DE GOVERNO
GABIITETE DO PREFEITO
Por este Projeto de Lei Complementar, ficâm criadas 04
vagas de Analista de Controle lntemo que serão preenchidas por meio de concurso
público. A intenção é promover a contrataçáo de, pelo menos, dois analistas. As
atribuiçôes do emprego são as mesmas já previstas na Lei Complementar no 57712022 e a
remuneração conesponde àquela prevista para o emprego de Procurador do Município.
Desta forma, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei
Complementar, que representa um importante avanço para a regularização da relevante
atividade de controle interno.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosa
ED IRO BARISON
unicipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COÍTTIPLEMENTAR No DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobrc a criação do emprego público de
Analista de Controle lnterno, no âmbito do
Município de Mococa e dá outÍas providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Cámara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia _ de _ de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no _ 12023,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10. Esta Lei Complementar cria o emprego público de
Analista de Controle lnterno da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 20. Fica criado, no 'Grupo Ocupacional Técnico u
da Lei n' 2.075, de M de abril de 1.991, o emprego púbtico de Analista de Controle
lnterno.
§1o. A investidura no emprego público de Analista de Controle
lntemo far-se-á mediante prévia aprovaÉo em concurso público de provas ou de provas e
títulos
§2o. As atribuiçôes, quantidades, requisitos de admissão e
vencimentos são aquelas constantes nos anexos desta Lei Complementar.
Art. 30. As despesas deconentes da implementaÉo desta Lei
Complementar conerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
Art.40. Ficam revogados o cargo de função de confiança de
Gestor do Setor de Unidade de Controle lnterno previsto no item lll do Anexo l, a
remuneraçáo do cargo de função de confiança de Gestor do Setor de Unidade de Controle
Intemo prevista no item lll do Anexo ll e a descrição de atribuiçôes do cargo de confiança
de Gestor do Setor de Unidade de Controle lntemo prevista no item lll do Anexo lll da Lei
Complementar no 577, de 29 de dezembro de 2022 e as demais disposições em contrário.
Art. 50. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
iro Barison
Municipal
DE AGOSTO DE2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GABIIIETE DO PREFEITO
ANEXO I
OUADRO DE EMPREGO PÚBLICO
Quantidade Cargo Provimento Garga Horária
04 Analista de Controle
lntemo
Efetivo 40h semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABI}TETE DO PRET'EITO
ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO
EMPREGO
Denominação ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Atribuiçôês
'1. Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos
planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus
resultados.
2. Comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a
legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e
patrimonial, em especial a adequada execução do
orçamento.
3. Monitorar as informações divulgadas no Portal da
Transparência da Prefeitura Municipal de Mococa. 4. Acompanhar o desenvolvimento do plano de
contrataçôes.
5. Exercer o controle dos direitos e haveres da Prefeitura
Municipal de Mococâ.
6. Zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos
ordenadores de despesas.
7. Propor e realizar âçôes consubstanciadas em Plano de
Controle lnterno.
8. Acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de
decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de
proessos em que a Prefeitura Municipal de Mococa figure
como parte.
9. Orientar as Secretarias e seus órgãos sobre imprecisões,
bem como a forma de coneção.
í0- Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às
ações previstas no Plano de Ação do Controle lnterno ou
em outras que lhe forem determinadas.
'l'1. Executar a análise das prestações de contas de
adiantamentos.
12. Desenvolver outras atividades inerentes à sua
finalidade.
13. Planejar, coordenar e dirigir as atividades de controle
interno, observando e fazendo observar o cumprimento da
legislaçáo e das normas especíÍicas. 14. Orientar os serviços relatlvos às âtividades,
assegurando a sua uniformização, eficiência e coerência,
zelando pela sua qualidade.
cÓDrco
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRET'EITO
15. Elaborar o plano de ação com ênfase na prevençáo e
correção dos processos de trabalhos relacionados ao
i8"'i';r§:lH; ao prereito Municipat e ao secretário
Municipal de Planejamento relatórios mensais das
atividades relativas ao plano de açáo do controle interno ou
de outras açôes determinadas pelo Prefeito Municipal ou
pelo Secretário Municipal de Planejamento.
í 7. Propor cursos e seminários relacionados a controle
interno.
18. Propor ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal
de Planejamento recomendaçóes ou providências com
vistas à prevenção, aperfeiçoamento ou coneção dos
processos de trabalho da organização com o objetivo de
diminuir os riscos e alcançar os objetivos institucionais.
19. Oar imediato conhecimento ao Prefeito Municipal e ao
Secretário Municipal de Planejamento, quando verificações
efetuadas requeiram ações corretivas de caráter
emergencial, diante de risco à higidez dos atos.
20. Comunicar ao Prefeito Municipal e ao Secretário I
Municipal de Planejamento a verificaçáo de ofensas aos.,',,
princípios consagrados no artigo 37 da Constituiçáo Federafi
impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis da conclusão do 
"
relatório ou parecer respectivo.
21. Assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, o
Relatório de Gestão Fiscal.
Requisitos dê
Admissibilidade
)
Z
Ensino superior completo, com formação em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
)t
I
À
1'
Á
§
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ilt
REMUNERAçÃO
Emprego Estágio A Estágio B Estágio C Estáqio D Estágio E
Analista de R$ 3.251,68
Controle
lnterno I
R$ 3.140,96 R$ 3.195,53
Analista de R$ 3.360,08 R$ 3.419,42 R$ 3.479,77
Controle
lnterno ll
R$ 3.792,54 o5/
(
Analista de R$ 3.860,
Controle
lntemo lll
R$ 3.596,96 R$ 3.660,82 R$ 3.726,07
Of. no 863/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO CÂMA RA MUNICIPA
M
o
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
encaminhamos a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 214, do Regimento lntemo
da Câmara Municipal de Mococa, a Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Complementar no
03612023, que dispõe sobre a criação do emprego público de Analista de Controle lntemo
da Prefeitura Municipal de Mococa.
Ocorre que, o texto original do Projeto de Lei Complementar
cria o emprego de analista de controle interno e, ao mesmo tempo, extingue a função de
confiança de Gestor do Setor de Unidade de Controle lnterno.
Nestes termos e, para evitar um prejuízo administrativo
relevante, deverá ser incluído o parágrafo único no artigo 20 do Projeto de Lei no 03612023,
de caráter transitório e com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A extinção de que trata o caput deslre artigo
oconerá no prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei Complementar ou
após o preenchimento de vagas do emprego público de que trata o artigo 10, o que oconer
pimeiro.
RUBRIC A
@
NUMERO DATA
o5 oql
No entanto, caso ocorra a extinção imediata e até que fosse
realizado concurso público para a contração dos aprovados para a ocupação do emprgí 2V-,
de analista, haveria um lapso temporal considerável, no qual, a Prefeitura de MoW j
restaria desamparada de um profissional para exercer as funções de controle, o queuãd
pode oconer.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideraÉo.
Atenciosamente,
IRO BARISON
unicipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP

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