Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
PROJETO DE RrSOr,UçÃo x". )tz de ll de setembro de 2023
cÀrunRa MUNlclPAi
- MOCOCA -
PROTOGOLOi
NUMERO DATA lnuentcn
-uroquel@-
Fixa a receita e estima a despesa para o
exercício financeiro de 2024, no âmbito do
Poder Legislativo.
A MESA Oa CÂUana MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que, em sessão prenária realizada no dia l l de setembro de 2023, aprovou o projeto
de Resolução n. oJzl2023, de sua autoria, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art' l"' Fica o Prefeito Municipar autorizado a incluir na Lei orçamenlária Anual, para o
exercício de 2024, a importância de R$ 7.5g0.000,00 (sete milhões, quiúentos e oitenta mil
reais), que visam atender às necessidades funcionais da câmara Municipal de Mococa.
§ l" A receita. em atendimento a legislação vigente, sení recepcionada como
rnaNsprnÊNcr-As FINANCEIRAS ATIVAS, em que o torar das dotações orçamenüirias
fixadas, conforme caput do presente artigo, ser-lhe-á repassada pelo poder Executivo, por
meio de duodécimos nos moldes do disposto na Lei Orgânica do Município.
§ 20 A despesa será executada peras funções de governo, categoria econômica. desdobrada
até sub-elemento de despesa com os seguintes valores:
t*
Câmara Municipal de Mococa
Art' 2' o Poder Legisrativo fica autorizado, nos termos da constituição Federal e Lei de
Diretrizes orçamentiírias a abrir créditos adicionais suprementares até o rimite percentual a
ser estipulado pelo Poder Executivo. e aprovado pero Legisrativo, na Lei orçamenüâria
Anual, nos termos do disposto no inciso I do art. 4r e do afi. 43 da Lei Federal n" 4.320. de
I 7 de março de 1.964.
Art. 3" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
dejaneiro de 2024.
Plenário V ro de 2023.
de So
PODER LEGIS I-ÀTTVO
daS ll
es
Paulo Sérgio Miquelin
I o Secretiírio
Adriana Perianez Ruiz
2' Secretária
2
01.01.00.00 - coRPo LEGTSLATM
OI.O3I.OOO1.2.OOI . MAI\IUT. ATIVID.LEGISLATIVAS
3.I.90.I I.OO - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL
3. 1.90. I 3.00 - oBRIGAÇÕES PATRONAIS
ÕES CULT. ARTÍSTICAS CIEN 3.3.90.31.00 - PREMIA
0r.00.00.00 - c MUNICIPAL
RS 1.000.000,00
R$ 200.000,00 R$ 10.000 00 TOTAL DA UNIDADE R$ 1.2r0.000,00
O31.OOO1.2.OO2 . MÂIYTJT.SECRET.DA CÂMARA
.90.I I.OO. VENC.E VANT.FIXAS. P.CIVIL
.90.r3.00 - oBRTGAÇÕES PATRONAIS
.90.16.00 - oUTRAS Oesp.veRrÁv.-p.crv[
.90.94.00 - TNDENTZAÇôES E
3.3.90.30.00. MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.3ó.00. OUTROS SERV.TERC.. P.FÍSICA
3.3.90.37.00 - LocAÇÃO DE MÃO DE OBRA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC.. P.ruRIDICA
J.
J.
,_
J.
0l
TA .+ 4 90 5 00 oBRAS E INS LAÇôES
4 I 90 52 00 UIP E MAT PERMANENT E
OI.02.OO.OO - SECRETARIA
RESTTTUtÇôES
TRABALHISTAS
R$ 2.400.000,00
Rs 690.000,00 R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 300.000,00
RS 400.000,00
R$ 250.000,00
R$ 900.000,00
R$ 1.010.000,00
R$ 400.000 00 TOTAL DA LTNIDAD E RS 6.370.00 00 TOTAL DO ORGÃO R$ 7.580.000,00
do Rib
Presidente
e, sua eficácia. a partir de l.
Câmara Municipal de Mococa
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O presente Projeto de Resolução que estabelece a Receita e estima a Despesa da
Câmara Municipal de Mococa para o exercício de 2024 representa um importante
instrumento de gest2io que visa otimizar a utilização dos recursos públicos e aprimorar a
capacidade desta Casa Legislativa de atendeÍ às demandas da comunidade mocoquense de
maneira eficiente e responsável.
Importante e necessiírio consignar que a Constituição da República Federativa do
Brasil em seu art. 29-A, I a VI estabelece os limites do total da despesa das Câmara
Municipal, com Percentuais versus - base populacional (IBGE):
ArL 29-A. O tolal da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e exrluídos os gastos com
inativos, não poderd ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao sorflatófio da receita tribuária e das íransferências
previstas no § 5 o do arl 153 e nos arls. 15E e 159, efetivameníe
realiztdo no uercício aníerior:
I - 7% (sae por cento) para Municípios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucioru no 58, de 2009)
Através do Oficio n'78312023, protocolado nesta Casa de Leis sob n". 1967em 16
de agosto de 2023, foi encaminhada a previsão orçamentária de 2024, com uma Receita
Correte Liquida Prevista de R$ 306.131.000,00.
Conforme o que determina a Carta Magna, o Poder Legislativo Municipal poderá ter
um orçamento de até ?o/o, o qúe Wla previsão chegaríamos a um orçamento possível e legal
de RS 21.429.170,00.
O orçamento proposto pela Câmara Municipal para o exercício de 2024, com
investimentos importantes, equivale a 2.48/o do orçamento municipal previsto, havendo
grande margem para variações.
Com a análise do TCE-SP das Contas da Câmara Municipal de Mococa, é importante
destacar:
3
JustiÍicativa
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PODER LEGISI-ATIVO
dE*c.C6dt lc.lflGtóildla .++.-nrhô20lt,rrDrúrda b,*Éú h.Ée.rd.exrÚi&k!ll,Éá{!qa5 dà&fu ú.lúrL ^8c:23
. lr..alrbúa&trôô@.ráôúbrrtnt-^d*E-nb -shr!a*- ! Llrt.be-.b údob ElF oç-:rrb - r.qao 6 rú Hr.
8.3.2. LflIE PATA GASTO COI FOI.XA OE PAGAEXTO
O 986io co.o fuftâ da pagâÍn'tb oô€d6ceü eo lidb do aÍt 29À
§f1 da ConsüUhao FeOêrâl. paÍÍ8zsítô 4í,5996, co.ríb.ns soguê:
. DÍsüoô Dqo coín F...oalrÉôs r-.-Àçtvo 6, Í-.8b.
B.6.t. OI'ADRO I,E P€sSOAL
O çdlo da p!..ora ?ílaaíinrâ a têgütr pc*tso ao tud (b
aradcb
. oúra &r: qrúo.b Plidt (Arre rq. úôçaoô olt- ( r$/- t u 'rú.ã.5, luo drdárrlos, aob inGElgqlr. drand* dgnrs da oota
!oàa! o erflb naía axarElciô.
Como se nota a Câmara Municipal de Mococa cumpre rigorosamente os ditames emanamos
pela legislação vigente, inclusive os apontamentos sugeridos nas análises das Contas vêm
sendo cumprido rigorosamente, e este novo orçamento tem esse escopo, atender na plenitude
a transparência e a atuação mister da atividade legislativa.
Nesse contexto, destacamos os principais pontos que justificam as alocações
orçamentárias previstas:
Implantação da TV Câmara Mococa: A criação da TV Câmara Mococa não apenas
aprimorará a transparência das ações legislativas, mas também promovení a participação
ativa da populaçâo nas discussões e decisões que impactam a cidade. AIém das transmissões
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1§.7í 454.5ô
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Rl 2755-5115í z&?Ã
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATIVO
ao vivo das sessões legislativas, a TV permitirá a produção de conteúdo informativo sobre
as atividades da Câmara e progÍamas educativos, fomentando o engajamento cívico e a
aproximação entre os munícipes e seus representantes.
Reforma e Adequação do Prédio Anexo: A melhoria do prédio anexo é necessária
para assegurar um ambiente de trabalho seguro e funcional para os servidores e vereadores.
O projeto inclui a readequagão das instalações elétricas e hidráulicas, a acessibilidade
universal, a modernização de espaços de reuniões e a criação de um ambiente propício para
o atendimento ao público. A reforma visa garantir a continuidade das atividades legislativas
sem intemrpções causadas por problemas estruturais.
Aquisição de Mobiliário para Gabinetes dos Vereadores: Investir em mobilirírio de
qualidade para os gabinetes dos vereadores é essencial para proporcionar um ambiente de
trabalho adequado e promover a eficiência na condução das atividades parlaÍnentaÍes.
Móveis ergonômicos e funcionais contribuirão para a comodidade dos legisladores,
possibilitando um melhor atendimento à demandas da população e o desempenho de suas
funções com maior produtividade.
Aquisição de Novos Equipamentos Tecnológicos: A modernização dos
equipamentos tecnológicos é uma medida estratégica para otimizar os processos intemos da
Câmara. A atualização de computadores, softwares e sistemas de gestiio legislativa permitirá
a automação de tarefas, agilizando os procedimentos administrativos e facilitando a
disponibilização de informações à sociedade. Isso resultará em uma administração mais
eficaz e transparente.
Ampliação de Pessoal para Auxiliar os Trabalhos Legislativos: O aumento no quadro
de pessoal da Câmara é justificado pelo crescente número de demandas dos cidadãos e a
complexidade das atividades legislativas. A contratação de profissionais qualificados
possibilitará uma resposta mais á4,il e eficaz aos pedidos da população, além de contribuir
para a melhoria dos serviços prestados pela Câmara.
Escola do Legislativo: Os avanços da Escola do Legislativo e os investimentos têm
sido fundamentais para o aprimoramento do processo legislativo e a capacitação dos
servidores públicos. Aqui esüio alguns dos principais avanços e áreas de investimento:
Tecnologia da lnformação: A Escola do Legislativo tem investido em tecnologia para
oferecer cursos online e recursos digitais para a educação à distância. Isso permite que um
maior número de pessoas tenha acesso a treinamentos e capacitação, independentemente de
sua local izagão geognífi ca.
Reativação e ampliação das ações da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão
não vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências,
)
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PODERLEGISLATryO
instituída pela Resorução 04/2012. A procuradoria Legislativa da Mulher é uma instância
importante dentro do Poder Legislativo, cujo objetivo principar é promover a igualdade de gênero e os direitos das mulheres. Ela desempenha um papel fundamental no
acompanhamento e na defesa das questões relacionadas às mulheres no âmbito legislativo.
Reflete o compromisso do poder Legisrativo em promover a igualdade de gênero e garantir
que ͧ vozes e necessidades das murheres sejam ouvidas e atendidas no processo político.
Ela desempenha um paper fundamentar na luta pelos direitos das mulheres e na construção
de uma sociedade mais justa e igualitiíria, sendo dotada de estrutura para seu pleno
funcionamento.
Implantaçâo da energia fotovoltaica e do sistema de reuso de águas na câmara
Municipal de Mococa: são estratégias que podem trazer beneficios significativos em termos
de sustentabilidade, economia de recursos e redução de custos operacionais.
A implantação da energia fotovortaica e do sistema de reuso de ríguas na Câmara
Municipal de Mococa contribuini para a redução dos custos operacionais, a sustentabilidade
ambiental e a demonstração do compromisso da instituição com práticas mais verdes e
eficientes. Além disso, isso pode servir como um exemplo inspirador para ouÍas
organ izações locais.
Ampliação da oferta de cursos: A escola tem ampliado sua oferta de cursos,
abrangendo uma variedade de temas, desde direito constitucional até gesüio pública e ética
no serviço público. Isso garante que os servidores tenham acesso a uma gama diversificada
de conhecimentos. Estaberecer parcerias com instituições de ensino e universidades tem sido
uma estratégia para enriquecer os programas de formação oferecidos pera Escora do
Legislativo lsso traz expeÍise adicionar e permite a rearizaçâo de cursos mais
especializados. A formação de ríderes e gestores públicos tem sido uma iírea de foco,
capacitando-os para liderar com eficácia e tomar decisões informadas.
Em resumo, os avanços e investimentos na Escola do Legislativo sâo cruciais para
garantir a qualidade do serviço público e fortalecer a democracia. capacitando os servidores
públicos e à comunidade com o conhecimento e as habiridades necesúrias para desempenhar
suas funções de forma eficaz e ética.
Ampliação e apoio à pesquisa Legislativa: Investimentos em pesquisa e
desenvolvimento de recursos para apoiar a produção legislativa têm sido rearizados,
garantindo que as políticas públicas sejam baseadas em evidências sólidas.
Investimentos na promoção da ética e transparência na administração pública têm
sido priorizados' Isso ajuda a garantir um serviço público mais responsiáver e confiáver.
6
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PODER LEGISI-ÀTIVO
Inclusão e Acessibilidade: Investimentos em acessibilidade têm sido realizados para
garantir que todos os cidadãos, servidores e edis, independentemente de suas necessidades
especiais, tenham acesso igualitiírio à estrutura do poder Legislativo.
salienta-se que o Colegiado do Supremo Tribunal Federal, por decisão majoriúri4
em 24 de junho de 2020 (ADI 2238), julgou inconstitucional o § 3. do artigo 9. da Lei
complementar no l0l/ 2000, que autorizava o poder Executivo a restringir de forma
unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério público e
Defensoria Pública.
Assim, o Poder Executivo NÂO poDE LIMITAR o orçamento de ouúos poderes
(Legislativo e Judicirário, além de Ministério púbico e Defensoria priblica) quando a
arrecadação não atingir as expectativas, por a interferência ser inconstitucional e ferir a
autonomia das Instituições e a Separação de poderes.
Portanto, a alocação de recursos proposta neste orçamento reflete o compromisso
desta casa Legislativa com a eficiência na gestilo pública a responsabilidade fiscal e a
promoção da participação cidadã. o objetivo é fortalecer a democracia local, ampliar a
transparência e, sobretudo, atender à necessidades e expectativas da comunidade
mocoquense, assegurando que a câmara Municipal esteja preparada para enfrentar os
desafios e promover o desenvolvimento do município em 2024.
Plenário V da mbro de 2023.
uil de Souza
idente
es
Paulo Sérgio Miquelin
I o Secretiírio
Adriana Perianez Ruiz
2' Secretiíria
era ndo Ribei
7
§'7
COMISSÃO DE ORCAMENTO. FINANCAS E CONTÂBIDADE
Assunto: Fixação da receita e estimativa de despesa para o exercício financeiro
de 2021, no âmbito do Poder Legislativo.
Relatório
A Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de
Mococa, após análise minuciosa do Projeto de Resoluçáo no 1212023, que trata da
fixaçáo da receita e estimativa de despesa para o exercício financeiro de 2024, no
âmbito do Poder Legislativo, apresenta o seguinte parecer:
l. lntrodução
O Projeto de Resolução em questão tem como objetivo estabelecer as diretrizes
orçamentárias para o exercício Íinanceiro de 2024, especificamente para as despesas
e receitas do Poder Legislativo Municipal. O documento em análise demonstra a
preocupaçáo com a gestáo responsável dos recursos públicos e a busca pela
transparência e eficiência na aplicação desses recursos.
ll. Análisê Detalhada
Receita/Despesas: O projeto apresentia uma estimativa coerente e
fundamentada da receita, levando em consideração as fontes de recursos disponíveis,
tais como transferências do Executivo, receitas próprias e outras fontes, demonstrando
um planejamento realista. As despesas previstas no projeto estão de acordo com as
atribuiçÕes e necessidades do Poder Legislativo Municipal, priorizando o atendimento
das demandas institucionais sem desconsiderar a responsabilidade fiscal.
A despesa será executada pelas funções de governo, categoria econômica,
desdobrada até sub-elemento de despesa com os seguintes valores:
Parecer/Relatório/Voto do Projêto de Resolução no 1212023
De autoria da Mesa DiretoÍa
A Comissão procedeu a uma análise detalhada do Projeto de Resolução,
considerando os seguintes aspectos:
I
CA^ÜTARA
t
MOCOcl\
OT.OO.OO.OO - CÂMÂRA MUMCIPAL
01.01.00.00 - coRPo LEGISLÂTIVO
OT.M1.MOI.2.OOI - MÀI\ÍUT. ÂTÍVIDTEGISLATIVA§
3. 1.90. I 1.00 - vENc.E VANT.FD(AS - p-CD1tr3. r.90. 13.00 - oBRrcAÇÔES PATRONATS
3.3.90-3r.00 - PREMrÀÇÔES CrrLT. ARTISTTCAS CrEN
Rl 1.0m.mo,00
R§ 2@.000,00 R§ 10.000,00
TOTALDAUNIDADE Rr§ 1.210.000,00
OI.(}2.OO.OO. SECRETÁRIA
OI.O31.MOI2.(X'2 - MAITIII§ECtsEI.IIA CÂMARA
3.1.90.il.00 - VENC.E VAIIT.FD(AS -
p-Crv.IÍ
3. l.q). l3.oo - oBRIcAÇÔEs PATRONAIS
3. I.9O.I6.00 - OUTRAS I}ESE]'ABIÁL?.CVIL
3.1.90.94.00-TNDENZAÇÔES E RESTrTI.IÇÔES
TRâBALHISTAS
3,3.90.30.00 - MATERJAL DE CONSI,JMO
3.3.q).36.00 - OUTROS SERVTERC. -
p.FisrCA
3.3.90.37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. . BIIIBIDICA
4.4.90.51.00 - oBRAS E INSTALAÇÔES
4.4.90.52.O0 . EQUIP.E MAT.PERMANENTE
R§ 2.400.000,00
RS 690.000,00
RS 10.000,00
Rl 10.0@,00
Rt 300.m0,00
R$ 2100.000.00
R§ 250.000,00
RS 900.000,00
RS 1.010.000,00
] Rl 400.000,00 l
TOTALDAUNIDADE R§ 6.370.000,00
TOTALDOORGÃO R§ 7.580.000,00
É crucial observar que a Constituição cla República Federativa do Brasil, em seu
artigo 29-A, estabelece os limites para as despesas das Câmaras Municipais com base
na população, expressos como percentuais em relação à receita tributária e
transferências previstas. Esses limites são os seguintes 7To para municípios com até
100.000 habitantes.
ArL 29-4. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, náo poderá ultrapassar os sêgt irrtes percentuais,
relativos ao somatório de receita tdbutária e das transferências
prcvistas no § 5 o do art. 153 e nos a/Ís. 158 ê 159, efetivamente
realizado no exercicio anlertor:
l - 7% (sete pot cento) para Municlpios com população de até
100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucionet no 58, de 2009)
)
COMISSÃO DE ORCAMENTO, FINANCAS E CONTABIDADE
CÂ.ÜÍÀRA t
MMCA
RXIiI lI(;l§,rl§l)
COMISSÃO DE ORCAMENTO. FIT{ANCAS E CONTABIDADE
No contexto do orçamento para o exercício de 2024, que foi encaminhado à
Câmara Municipal por meio do OfÍcio no 78312023 e protocolado sob o número 1967
em 16 de agosto de 2023, a previsão de Receita Corrente Líquida é de R$
306.1 31 .000,00.
De acordo com as diretrizes da Constituiçâo, o Poder Legislativo Municipal pode
alocar até 7% desse valor para o seu orçamento. Portanto, o orçamento máximo
permitido seria de R$ 21 .429.170,00, considerando as disposições constitucionais.
No entanto, o orçamento proposto pela Cámara Municipal para o exercício de
2024 representa apenas 2,48o/o (dois virgula quarenta e oito porcento) do orçamento
municipal previsto, muito aquém dos 7olo consignado na Constituição Federal, deixando
uma margem considerável para variações e investimentos importantes.
Destaca-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma
decisão majoritária datada dê 24 de junho de 2020 (Ação Direta de
lnconstitucionalidade - ADI 2238), proclamou a inconstitucionalidade do parágrafo 3o
do artigo 90 da Lei Complementar no í01/2000. Este dispositivo autorizava o Poder
Executivo a impor, de maneira unilateral, restrições nos repasses de recursos para os
Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
lll. Novos projetos/programas/atividades:
Na justificativa do Projeto de Resoluçáo a Mesa Oiretora disconeu dos poetos
e programas a serem viabilizados com os recursos: instalaÉo e implantação da Rede
Legislativa de Rádio e TV; Reforma, revitalizaçâo e adequação do prédio anexo;
Aquisição de Mobiliário para Gabinetes dos Vereadores e dos servidores; Aquisiçâo de
Novos Equipamentos Tecnológicos, Ampliação de Pessoal para Auxiliar os Trabalhos
Legislativos, contrataçáo dê novos servidores através de concurso público; Ampliaçáo
das açóes da Escola do Legislativo; Reativação e ampliaÉo das ações da
Procuradoria Especial da Mulher; lmplantaçáo do sistema fotovoltaica e de reuso de
águas; lnvestimentos na promoção da ética e transparência na administraçáo pública
têm sido priorizados. lsso ajuda a garantir um serviço público mais responsável e
Portanto, é importante ressaltar que o Poder Executivo não possui a prenogativa
de limitar o orçamento dos demais Poderes (Legislativo e Judiciário, além do Ministério
Público e Defensoria Pública) no Glso de a anecadaÉo não alcançar as expectativas,
pois tal intêrvençáo é considerada inconstitucional e representa uma violaçáo à
autonomia dessas lnstituiçÕes, bem como ao princípio da Separação de Poderes.
r{ ,/
COMISSÃO DE ORCAMENTO. FINANCAS E CONTABIDADE
confiável; lnclusão e Acessibilidade, e além claro, da manutenção de todas as
atividades do Poder Legislativo.
lV. Conclusão/Voto:
Diante da análise realizada, esta Comissão entende que o projeto de ResoluÉo
no 1212023 da Câmara Municipal de Mococa, que fixa a receita e êstima a despesa
para o exercício financeiro de 2024, no âmbito do poder Legislativo, está de acordo
com as diretrizes de responsabilidade Íiscal e transparência na gestão pública.
Portanto, recomenda-se que o referido projeto seja aprovado pelo plenário da
câmara Municipal, sem ressalvas, garantindo assim a continuidade das atividades
legislativas de forma eficaz e em conformidade com a legislaçâo vigente.
Mococa, 11 de setembro de 2023
Relatora
ACOMPANHAM DIVERGEM
l
..-lr+;i"
!:6ffi*'
--tiiÉÉ--
Câmara MuniciPal de [rlococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Rubrica
DESPACHO
APROVADO
11t09i2023
ti ét ta
11tC9í2023
REQUERIITENTC NO - 12C23.
GUILHERfulE DE SOUZA GOfuiAS
Presidente
-MENTA
Requer
Especial
CS ecifica
de urgêrcia
matéria que
regime
para
osVereadoresquesubscrevem,dentrodasdisposiçõesRegirnentaise:
após a manifestação dc Nobre Plenánc, tendo em vista a finaiidade da propositura
'
ãGãm regime rie Urgência Especial para a seguinte maté:'ia:
:
1. PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 0'12l2C23, de autoria da Mesa Diretoi'a cia
Ce* r"Municipai de Mococa -Fixa a receita e estima a despesa para o exeic:cic
financeiro de2A24,no âmbito dc Poder Legislativo'
Z. PROJETO DE LEI COMPLEMENTÃR No A3712023. cie autoria do PreÍeitc
üunicipat Eduardo Ribeiro Ba'ison - Dispôe sobre autorizaçáo para realizar
ô"gãáL"t"" de assistência financeira compiementar ern :umprimento à ii"nencia
õo"nititucion"l n" 124. de 'i4 de julho de 2A22 e da Lei Federal n" 14.434' de 4 de
agosto de 2O?2, aos profissionás ocupantes dos cargos e emprêgos pÚbiicos de
É"niã*áiro, Técnico de Fnferr,:agern e Auxiiia: de EnÍerrnagem, mediante !'e!asse
financeiro da Uniãc,
=
Cá cutras lrcviiências'
ã. pRoiETC ;E _=i \." :81,2123, ce au1c::a dc pr=:el:o Municipai !.ciuarcjc
nio"iro Barisc: - ,i:.:tc:iza a a5eriura ce :réditc adicional especial, e dá cuiras
providências.
,--::.-.â:c'.3.-.ê.'a-tr:.:'.:e.; :a'3..: -'s=''-'- -'-: :=''-'23'
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Câmara MuniciPal de hlococa
PODER LEGISLATIVO
vorAÇÃo NoMINAL
SESSÃO
DATA
i-.ioRARlc
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROTOCOLO
1 1 DE SETE|üBRO DE 2
27. SESSÃO ORDINARIA . oa r E/:lQl I TURA . 3" PERIODO
i 9 HORAS
IJIAiORIA ABSOLUÍ4,
rt i(l UERITíENTO SCLi CITANDO URG Ê\CiA ESPECI,àL
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VOICS
Vi(tÊ.'J\JKtJ
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SA.R RCDR IGIJES }CS SANTOS
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PRisclLA GONÇAi-vES
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'".-, c:: s Cat ,:iá:ics
CCN;RÀRi3 F.AVoRÁvÉlADRIANA BATiSTA DA SILVA
ADRIANA PERIANEZ RU!Z
BRÂSILINO ANTONiC DE MORAES
4- CLAYTON DIVINO BCCH
lrltsÂuorLe MAZ,ERo
icuriurRur coMES
BATATA
I
DDr\trtrQqAE: NITTCN C SAR GRtrGHI
C.
RCSELIAPÂR=CiDA
BA.T!STUTi
VALDIREIIE D É=Ti DA. sti'JA
R- JOSE ROBERTC PãREiRÂ - BC3
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGIST-{TIVO
voTACAO NOMINAL
27" SESSÃO ORDINÁRIa t8" LEGISLATURA - 3" PERIODO
1U0912023
19H00
sEssÀo
DATA
sonÁruo
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
MAIORIA ABSOLUTA
PROJETO DE RESOLU Ao N" 012/2023
DISCUSSAO UNICA
t2023
VOTOS
Ausente
rlo
coT
o
Favorá Absten
vel
VEREADORES
ADzuANA BATISTA DA SILVA o
2- ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO
PAULINHO
-)- BRASILINO ANTONIO DE MORAES o
4- CLAYTON DIVINO BOCH
5- ELISÂNGELA MAZIERO
6 GUILHERME GOMES
7- zÉ ne coeRA
8- JOSE ROBERTO PEREIRA BOB
9- NILTON CESAR GREGHI ROFESSOR BATATA
10- PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
AO
ll- PAULO SERG1O MI UELIN
12- PRISCILA GON ALVES o
13- ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI o
t4- THIAGO JOSE COLPANI
l5- VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA O
TOTAL: :: ::: ::: :::: :::: :::: :::::
Edificio "Dra. Ésther de Figueirêdo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococâ/SP
Telefone ('l9) 3656-0002 - www.mococa.sp leg.br
I
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o
o
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISI-ATTVO
t4 RESULTADO
Favoráveis
Contni,r'ios
Abstenções
Ausentes
Total
I o Secretário
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Oeodoro, 26 - Centro - CEP: '13.73G047
- Mococa/SP
Telefone ('l 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
al
CÂMARA MT.]NICIPAL DE MOCOCA
RESOLUÇÂO N" 09, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA' NO USO dC SU:TS
atribuiÇões legais, faz saber que a câmara Municipal, em sessão realizada no dia 3 de maio de
2022, aprovou Projeto de Resolução n'01212023, de autoria da Mesa Diretora da câmara
Municipal de Mococ4 e ela promulga a seguinte:
AÍ. 1.. Fica o Prefeito Municipal autorizado a inclür na Lei orçamentiária Anual, para o
exercício de 2024, a importância de R$ 7.580.000,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta mil
reais), que visam atender às necessidades funcionais da câmara Municipal de Mococa.
§ 1" A receita em atendimento a legislação vigente' será recepcionada como
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS ATMS, em que o tolal das dotações orçamentárias
fixadas, conforme caput do presente artigo, ser-lhe-á repassada pelo Poder Executivo, por meio
de duodécimos nos moldes do disposto na Lei Orgânica do Município'
§ 2o A despesa será executada pelas funções de govemo, categoria econômic4 desdobrada até
sub-elemento de despesa com os seguintes valores:
R$ 1.000.000,00
R$ 200.000,00
R$ 10.000,00
O1,O1.OO.OO - CORPO LEGISLATIVO
01.O3T.OOOI.2.OO1 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS
3.I.9O.I1.OO -VENC.E VANT.FIXAS - P.CNIL
3.1.90.13.00 - oBRIGA
3.3.90.31.00 - PREMIA
ÕES PATRONAIS
ÕES CULT. ARTÍSTICAS CIEN
01.00.00.00 - c ARA MUNICIPAL
Ç
R$ 1.210.000,00 TOTAL DA LNIDADE
RS 2.400.000 00 OO - VENC.E VANT.FIXAS. P.CNIL
O1.O2.OO.OO - SECRETARIA
OI.O31.OOO1.2.OO2 - MANUT.SECRET.DA CÂMARA
3.1.90.11
EdiÍicio "Dra. Esther de
PÍaça Marechal DeodoÍo, 26 - Cêntro
TelêÍone (19) 365&0002 -
Figueiredo Ferraz"
- CEP: 13.73G047 - Mococ€/SP
www.mococa.sp.leg.bí
PODER LEGISLATIVO
Fixa a receita e estima a despesa para o exercício Jinanceiro de
2024, no ômbito do Poder Legislativo.
RESOLUCÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI.{TTVO
Art. 2. O Poder Legislativo fica autorizado, nos termos da constituição Federal e Lei de
Diretrizes orçamentiírias a abrir créditos adicionais suplementares até o limite percentual a ser
estipulado pelo Poder Executivo. e aprovado pelo Legislativo, na Lei orçamentríria Anual, nos
termosdodispostonoincisoldoart.4ledoart.43,daLeiFederalno4.320,delTdemarço
de 1.964
AÍ. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e, sua eficácia, a partir de 1'
de j aneiro de 2024 .
Câmara M câr 1 ro de 2023.
OMES
idente
PAULO SER MIQUELIN AI) P ANEZ RUIZ
1' Secretário 2' Secretária
2
R$ 690.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
RS 300.000,00
R$ 400.000,00
Rs 250.000,00
RS 900.000,00
R$ 1.010.000,00
R$ 400.000,00
3.1.90.94.00-INDENIZAÇÔES E RESTITUI
TRABALHISTAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC. - P.FÍSICA
3.3.90.37.00 - LocAÇÃo DE MÃO DE OBRA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P.ruRIDICA
4.4.90.51.00 - oBRAS E INSTALAÇÕES
BRIGA ES PATRONAIS J I 90 1 3 00 o Ç
I 6 00 oUTRAS ARIA P CIVIL 1 90
ÇoES
4.4.90.52.00 - E UIP.E MAT.PERMANENTE
R$ 6.370.000,00 TOTAL DA UNIDADE
R$ 7.580.000,00 TOTAL DO ORGÃo
pal de
G
EdiÍicio "Dra. Esther dê
Praça Marechal Deodoro, 26 - CentÍo
Telefone ('19) 365ô0002 -
Figueiredo Ferraz"
- CEP: 13.73GO47 - Mococa/SP
www.mococa.sp-leg.br
\
J. DESP.