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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDispõe sobre autorização para realizar pagamentos de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional n° 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse financeiro da União, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T14:58:58.265100-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2023-09-14T16:53:29.677392-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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icÂrúana MuNlclPA i - MOCOCA -
PR oTocoLo
NÚMERO
p1ç)8
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RUBRICA
@
DATA
1l loq r r,3 -ra
Of. n'87312O23 Mococa, I1 de setembro de 2023
ExcelentÍssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que trata da
autorização legislativa para que o Município de Mococa possa realizar o pagamento
complementar do Piso Nacional da Enfermagem, conforme a Lei Federal no 14.434, de
04 de agosto de 2022, por meio do repasse de verbas do Ministério da Saúde e
seguindo orientações da Portaria GM/MS no í.135, de 16 de agosto de 2023.
Assim, o valor para o pagamento complementar será feito
por repasse de verba do Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde e,
posteriormente após aprovação do presente Projeto de Lei Complementar,
encaminhados às entidades que fazem jus aos recursos.
Não haverá ônus para a Prefeitura de Mococa, vez que
os recursos financeiros serão advindos da União.
Por fim, entendemos que a matéria em questáo deva ser
objeto de lei complementar, uma vez que se enquadra na hipótese prevista no inciso
lV do parágrafo único do artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, posto que haverá a
criação de vantagem pecuniária aos servidores, ainda que condicionada ao repasse
de recursos federais.
Em razão da decisão estebêlecida pelo Supremo Tribunal_
Federal (STF), o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional n 127 tl}2f,,ff\
determinando à União o repasse financeiro para custeio do a Assistênci a Finanfl \
aos entês públicos, entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços qiõ 
atendam, no mínimo, I 600/o de pacientes SUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABIITETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
c
E BEIRO BARISON
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT'NICIAL DE GOVERNO
GABII{ETE DO PREI'EITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO XXX DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para realizar
pagamentos de assr3Íércra financeira
complementar em cumprimenlo à Emenda
Constitucional no 124, de 14 de julho de 2022
e da Lei Federal no 14.434, de 4 de agosto de
2022, aos profissionais ocupantes dos
cârgos e empregos púhlicos de Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, mediante repasse financeiro da
União, e dá outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessáo Ordinária realizada em no dia _ de _ de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no _
12023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. ío. Esta Lei Complementar dispõe sobre auto
paru rcalizar pagamentos de assistência flnanceira complementar em cumprimento
Emenda Constitucional no 124, de 14 de julho de 2022 e da Lei Federal no j4.434, de
4 de agosto de 2022, aos profissionais ocupantes dos cargos e empregos públicos de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, mediante repasse
financeiro da União Federal.
Art. 20. Em cumprimento à Emenda Constitucional no 124,
de 14 de julho de 2022 e à Lei Federal n" 14.43412022, fica garantido o pagamento da
Assistência Financeira Complementar aos ocupantes dos empregos públicos de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que deverá ocorrer na
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOVERNO
GABIIÍETE DO PREF'EITO
extensã o do quanto disponibilizado pela União a título de Assistência Financeira
Complementar, que será repassado nominalmente a cada empregado beneficiado.
§1o. O valor a ser repassado para cada profissional,
conforme detalhamento individual, ficará condicionado ao valor liberado pela união, de
acoÍdo com planilha própria apurada através do sistema investSUS;
§2o. A autorização disposta no capuÍ deste artigo também
se estende para o repasse de valores as instituições privadas, filantrópicas ou não,
desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo sus e que tenham contrato,
convênios eiou ajustes firmados com a prefeitura Municipal de Mococa;
Art. 30. Nos termos da Emenda Constitucional no 122, de
22 de dezembro de 2022, compete à União o repasse dos valores a título de
Assistência Financeira complementar, para atingimento da Assistência Financeira
complementar, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao
Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio
pela União.
Art. 40. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2023, conforme decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de
§3'. Para viabilizar o repasse dos recursos financeiros
pelo Fundo Nacional de saúde, caberá a secretaria Municipal de saúde realizar d tr\
preenchimento dos dados no sistema lnvestsus, conforme regras estabelecrd^, p{/f 
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Ministério da Saúde; K-/ 
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Art. 20. A Assistência Financeira Complementar, não se I
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aplica sob demais benefícios e vantagens de natureza pessoal dos empregados e J
vantagens pecuniárias variáveis previstas na consolidação das Leis do Trabalho e
demais legislações pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO\TERNO
GABINETE DO PREFEITO
lnconstitucionalidade no 722 e PoÍlaúa GM/MS n o 1.135 de 16 de agosto de 2023,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 2023.
E RO BARISON
Prefeito unicipal
RI

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