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materia nº 87/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
native_id19697

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2023-09-14T16:54:36.912931-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0

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PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
OÍicio n'87412023
S$Sfl;ffoii; PROTOCOLO
RUBRICA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo o projeto de lei em epígrafe, cuja matéria versa sobre a
necêssidade da adequação das dotações orçamentárias, relativas à Lei n" 5.09912022 -
Orçamento Anual, para adequaçÕes necessárias nas despesas orçamentárias
O projeto de lei autoriza a abertura de cÉdito especial, com a despesa orçamentária
correspondente, em razâo do repasse do Govemo Federal, Portaria GM/MS n" í.í35 de 16 de
agosto de 2023.
O objeto é o repasse complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial
nacional de enfermêiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Conclusa a presente explanaÉo, solicitamos de Vossas Excelências a boa acolhida da
presente matéria.
Na oportunidade, apÍesentamos no ensejo nossos sinceros votos de estima e respeito.
Atenciosamente,
rouanoo nraerno §i:àf^j;i§ilnffi "'
BARI5ON:I586lú+ a &soNr 5864aÉ&rl
8841 D.doi:2023.(E.r I
15:2434 {3'00'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
PreÍeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOT,ZA GOIUES
Presidente da Câmara Municipal de
Mococa - SP
NUMERO
ol -}I
DATA
À\ I oq\ aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIJNICIÀL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, êm
Sessão Ordinária realizada no dia de_de 2023,
aprovou o Projeto de Lei 12023, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Banson e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
AÉío - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no
valor de R$ 428.713,88 (quatrocêntos e vinte e oito mil setecentos e treze reais e oitenta e oito
centavos), observadas as seguintes classificaçÕes institucional, funcional programática e
econômica:
O9,OO - S.M DE SAUDE
09.03 - ATENÇÂO BÁS|CA
'10.30í.0079.2016 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁS|CA
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 235).......... R$ 254.367,24
FONTE DE RECURSO: 05 - TransÍerências e Convênios Federais - Vinculados
CODIGO DE APLICAÇÃO: 3O1O0O1 - lncentivos APS
09 - S.M DE SAÚDE
09.04 - ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0079.2018 . BLOCO MAC - IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 273).........,......R$ 127.729,88
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
coDlco DE APLICAÇÃO: 3O2OOO1 - Media E Alta Complêxidade
09 . S.M DE SAUDE
09.04 - ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB
10.302.0079.2021 BLOCO MAC - SAMU
3.3.50.43.00 - SubvençÕes Sociais (Ficha274).........
FONTE DE RECURSO: 05 - TransfeÉncias e Convênios Federais - Vinculados
coDrco DE APLTCAÇÃO: 3O2OOO2 - SAMU
R$ 7.501 ,72
09 . S.M DE SAUDE
09.04 - ATENÇÁO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
10.302.0079.2106 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁS|CA
3.3.50.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa JurÍdica (Ficha 968).......
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
R$ 39.1í5,04
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GO\.ERNO
GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: SOZOOO1 - Média E Atta Comptexidade
ArL2o-O valor do Crédito Adicional aberto no artigo lo desta Lei será coberto com
o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
autoÍizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Oçamentárias às alterações
ora implementadas.
Art 40 - Esta Lei entraÉ em vigoÍ na datia de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE SETEMBRO DE 2023
EDUARDO
8ARt50Nl
8841
RIBEIRO
546464
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Preíeito Municipal
PREFEITI.JRÂ MT'MCIPAL DE MOC{)CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÀÚDE
É
OfÍcio no296/2023
FDS Mococa,l1 de Setembío de 2023
ASSUIúTO: Solicttegão de cródlto suplemeatar . 
,
lfrur^./
Respeitosamente cump.imontando-o vimos por Íneio dêste, eollitar crüüb trrfrry*r-.
para reforçar valoÍes dê dotações orçamenÉrias do orçemer o vigente (2023) do munhípio
de Mococa SP, conforme portaria í.135 dê 'Í6 de Agosto de 2023, quê estabêlêco os
critérios e prooêdimentos peÍa o repâssê de assistânda ftnancaira compleÍn€nter da Unlâo
daünada ao cumprimeÍtto do piso salarial nacioml dê enfêrmaiÍG, Écnicos o audliar6s dê
edermagem.
,;!
O$.DEPARTATENTO Í}E SAÚDE
Sem mais pala o motneÍúo, colocamo-nos a
esclaÍecimentos que se ftrêÍêíll necessáífu§.
R$ 7.501,72
Ér*4.1r1$
intelra disposiÉo, pera quaisqueí
I
I
;- !t"
-rqtênciosementê
E)dro. Senhor
llarloêl Cásslo dê Sorz. Fllho
Secretário de Planeiamento -Prefoitura MunkÍpal de Ít/lococa
Prrçr M.rccbd Dcodoro, 92, Mococr/SP
!rud@ttrococr.rpgovàr
I
10.301.m79
otrTRoÍr".
sERVtçOS OE
TERCEIROS PJ
MANUT.AIENÇÃO
BASTCA- (OS) 5
968
iitANUT.ATENÇÃO
BÁSrCÂ-{OS)
SAÚDE MENTAL 10.302.0079 5
otlTRos
SERVIçOS DE
IERCEIROS PJ
BLOCO MÂC
SANTA CÂSA í0.302.@79 5
SUBVENÇÔE§
soctÀls RS127.729,88
274 BLOCO MAC SAMU 10.302.0079
SUE/ENçO€9
sôctArs
I
.-
,DEIIEES DESCRIçÃO I rUuctoHar ÍÀl ôçl ,Á lrF§Fi I
R$ 2s4.367.24
R$ 39.115,04
DE SAÚDE
@ exauir § Arquivar @ Denunciar - § Reposta § Responda a todos â Encaminhar - 'ê
I
(Sem E- assunto)
Âáiãte CâÉteli
P3ra; fi oanceiÍlsus@mococasp.gov.bÍ
OS SÂUD€ OS MEITIÍA sÍa c/isÀ SAMU
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Sê9, I l/O92023 lC2l
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DiririO OfiCiâl súlrrc^FrmAgg?
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No'156'8 - DOU -'16/08/2023 - Segão 1 - Ed, Extra - p.1
MtNtsTÉRo DA SAÚDE
GABINETE OA MINISTRA
PORTARIA GIIâ'NS O 1..t35, DE íO OE AGOSTO DE 2023
Estabelece os critérios e procedimenaos para o Íepasse da assistênciâ linancelrâ complementar da União desünada
ao cumprimentc do piso salarial nacionãl de €nfêtmeiros, técnicos e auxiliares de enÍermagem e parteiras e dispõe
sobre o regasse referente ao exercÍclo de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e ll do parágrafo único do art. 87 da Constituiçáo, e tendo em vista o disposto nos §§ 14 e í5 do art. 198 dâ
Constituição e na Lei no 14.434, de 4 de agosto de 2022, resolvê:
Art. 10 Esla Portaria estabelece os critérios e procedimenlos para o repasse da assistência ffnanceita
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, 1écniôos e auxiliares de
enÍermagem e parteiras, bêm como disgõs sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Art.20 A PortaÍia de Consolidação GTWMS n" 6, de 28 de sêiembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintcs atte,ações:
"f[TULO IX-A
DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO
PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS'
(NR)
'Art. í120-A. Este Título estabelece os critérios e procedimêntos para o r6pa9sê da assistência
Í:nanceira complem€ntar dã União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e
auxiliates de erfermagem 6 partelrâs. de que lrata a Lei no 14.434, de 4 de agosto de 2022.'(NR)
"Art. 1120-B. São elêgÍveis para o recebimento da assistência Íinancelrâ de quê trata este TÍtulo:
l- estados, Dislrito Federal, municípios e suas autarquias e fundaqões;
ll - entidades privadas sem fins lucralivos com CeÍtificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social - Cebas na área de saúde: e
lll - entidades privadas conlÍâtualhadas ou convsniadas, nos termos do § 1o do aÍt. 199 da Constituiçáo,
que atendam, pelo menos, 600/0 (sessenta por cento) dê seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 10 Os recuÍsos financeiros de que trata este Titulo serão transferidos na modalidade fundo a fundo
pelo Fundo Nâcionâl de Saúde - FNS âos fundos de saúdê dos estados, DistÍito Federal e municipios, em conta￾corrente especíÍica do Bloco de Manutençâo das AçÕes e Serviços Públicos de Saúde, conforme § 2e doart. 50 desta
Portaria.
§ 20 Para fins do disposto nos incisos ll e ltl do caput, caberá à gestão local do SUS repassâr os
Íecursos ÍinanceaÍss aos êstabelecimenlos contratualizados, conveniados e que possuam Cebas para o cumprimento
do piso salarial dos profissionais.' (NR)
"Art. 1 120-C. O cálculo do velor a ser transteÍido para cada ente Íêdêraüvo considerará:
l- coleta de dados dos entes e eslabeiêcimentos elegiveis de qu6 trata o art- 1120-8 quanto aos
proÍissionais de enfermagem com vínculo traba:hista ou servidores públicos: e
ll - depuração de inconsistências na bass de dados, tâis como:
a) número do Cadastro de Pessoas FÍsicas - CPF inválido;
3.cltrrL .L E i..b à arí.
Caaníô da Ooiúraírtaáâ
b) cadastro nã base de dados da Rêceitâ Federal como iÍregular, não encontrado, morlo ou com idadê
potencialmentê incompatível com a ocupação;
c) ausência do CPF na bâsê de dâdos do Consêtho Federal de Enfemagem - CFM como habilitado; e
d) remoção de Íegislros em que o CBO indicado não condiz com as categorias contempladas,
§ 1ó Na competência de dezembro, haverá o rêpasse de duas parcelas.
§ 20 Será disponibilizado no lnvestsUS, para cada ente federativo, inÍormaçÕes sobre:
l- o cálculo do valor necessário, por profssional e global, ao cumprimento do piso; e
ll - os ÍegistÍos depurados de que trata o lnciso ll do capú.
§ 30 SeÍá oporlunizado ao ente federativo realizar a consção ou juíificativa das iníormaqÕes dos
regislÍos deputados." (NR)
'Art. 1120-D. O repasse da assistência Íinanceira de que tÍata este Título observará o seguinte
cronogrãma mensal:
I - atê o dia 10 do mês da competôndâ aespectiva, os entes Íederados deverão atualizar e confiÍmar os
dados dos seus profissionais e dos vinculados às enlidades privadas sob sua gestão;
ll - será feita a dêpuraÉo da base de dados, na forma do inciso ll do aÍt. 1í20-C de§aa Portaria;
lll - até o día 25 do mês dã competência respectiva, será publicada portaria do Ministro de Estado da
Saúde com os dados relativos ao repasse; e
lV - até o último dia útil do mês da competênoia respecliva, haverá a etelivação do repãsse aos entes
federativos.
§ 10 No prazo de 30 (ttinta) dias âÉs o FNS efetuar o crédito nas eontas bancáÍias dos fundos de
saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deveráo os Íespectivos entês efeluâr o pagamento dos recursos
financeiÍos aos estabelecimentos de sâúde.
§ 20 Caso não haja atualização e confirmaÉo dos dados na foma do inciso I do caput, será utilizado o
úllimo banco de dados informado.
§ 3" Sê o ente federado permanecer lÍês meses sem atualizaí e conÍirmar os dados dos seus
proÍissionais, haveÉ a suspensáo dos repasses respectivos até a regularização da situação.' (NR)
"Art- 1120-E. O Ministério da Saúde e os demais órgãos de controle interno e extemo podeÉo
requisitâr, a qualque. tempo, informaçõês e documentos pâra comprovar o regular uso dos recursos federais de que
trâtâ este Título.
Parágrafo único. Os gestoÍes públ:cos e privados seráo responsáveis pelas iníoímaçóes que prestarem
para os íjns desta PoÍtaria, podendo responder por eventuais omissóes, inÍormaçóes falsas ou desvios de qualquer
natuÍeza." (NR)
. "Art. 1120-F. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá
compor o RelatóÍio Anual de Gestáo - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
§ 1'As entidadês públicas ê privadas que recebam recuÍsos da ass:slência financêira complementâr de
que trata estâ Po*aria deverão manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, os documentos cornprobaióÍios da
realização do pagamento da complem8ntação aos proflssionais beneficiados.
§ 20 Eventual depuraçáo de dados, prestação de contas ou Íiscalização pelo Ministério da Saúde ou
qualqueí órgâo da União não afastâ açôes de responsâbilização, tâmpouco elimina o dever de zelo pelo patrimônio
público poÍ parte dos gestores envolvidos nos processos de que tÍatâ esta Portaria.'(NR)
"AÍt. 1120-G. O Ministério dâ Saúdê divulgârá orientaçóes sobre ã âssistência linanceiÍa complementar
de que trala este Título.' (NR)
"AÍt. 1120-H. Os têojrsos orgamêntários objeto destê Porlaria coírerão por conla do Ministêrio dâ
Saúde, devendo onerar o P,ograma de Trabalho 10.302.5018.00UW - Assistência Financeira Complementar aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamenlo do Piso Salariat dos Profissionais da EnÍermagêm.'
(NR)
Art. 30 Para o êxercÍcio de 2023, os recul§os da assistência ÍinanceiÉ compleÍnentar serão rêpassados
pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, dâ seguinte fomâ:
I - os valores relativos às compelências de maio, runho, iulho ê agosto estão dispostos no Anexo a esla
Portãriâ, obtidos a partir dos critérios constantes do âd. 1'120-C da Portaria de Consolldação GM/MS no 6, de 2017; e
*ffistrnfr,tr
ll - os Yalores relativos às competências de selembro a dezembro observâÍão o procedimento
eslabelecido no Título lX-A da Porlaria de Consolidâção GÍríMS no 6, de 20i7.
' § 10 Os entes federativos teráo até o dia 10 de selembÍo de 2023 para realizar eventuais a.iustes no lnvêstsus dos dados dos profi§sionais de erfermagem vinculâdos à própria administraçáo públicâ ou às entidades
privadas sob sua gêstáo, incluindo a separação das parcelas remuneratóÍias lixas, geraii e permanenles am relaçáo
às demais.
§ 20 Caso os ajustes de quê trata o § 10 allerem o valor calculâdo para as competências de maio ã
agosto, nos termos do Anexo, haverá a Íespectiva compensação oa competência de setembro.
Ar!' 40 O repâsse das competências de que tÍa:a o inciso I do art. 30 desta Portaria será efetivâdo no
prazo de cinco dias, contados da data de publicaçáo destâ Portaria, condicionado à abertura regulaÍ de conta
bancária especÍÍica para lal fim, na Íorma do s 20 do art. so dâ portãria de consolidãção GM/MS n" 6, dê 2017.
Parágíafo únlco. No prazo de 30 {trinla) dias âpós o FNS cíeditar nas contas bancárias dos íundos de
saúde dos estados, Distr:to Federal e municípios, deveráo os respectivos entes eÍeluar o pagâmento dos rccursos
financeiros aos estabelecimentos de saúde.
Art. 50 Fica revogada a Portaria G|úMS n.597, de 12 de maio de 2023.
AÍt.60 Esla Portaria efltra em vigor na data de sua publicaçào.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO B,qRBOSA
ANEXO
ASSlsrÊNclA FINANCEIRA ooMPLEMENTAR DA uNlÃo DESTTNADA Ao cuMpRtMENTo Do
PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
PARA OS MESES DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO
ESTADO/MUNICIPIO
120000 ACRE
'120001 ACRELANDIA
120005 ASSIS BRASIL
ESTADUAL 2_487 .359
MUNICIPAL 99.924
MUNICIPAL 188.513
120010 BRASILEIA
120013
120017
:AC
AC 120025 EPITACIOLANDIA
MUNICIPAL 131.670
MUNICIPAL 236.483
AC , 
'120030; FEIJO
120032
MUNICIPAL 130.039
JORDAO MUNICIPAL 64.395
AC i 120033 iMANCIO LIMA
iAC
lec
MUNICIPAL i94.329
MUNICIPALi2.386
GO MUNICIPAL 83.065 Í_-
i120038 PLACIDO DE CASTRO
I 120080 PORTO ACRE
MUNICIPAL 0.169
MUNICIPAL !153.395
MUN|CIPAL: 108.624
-------.--.-..t￾Ac ll 20040 RIO BRANCO MUNICIPAL 537.586
AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 226.579
120043 SANTA ROSA DO }'URUS MUNICIPAL 102_865 --f.- ACí l_--t- MUNICIPAL ?24.604
iAc i1 MUNICIPAL 16 í .719
AC ] 120060 ]TARAUACA iMUNTCTPAL 325.095
tGúrrb d. ÉsLdo ú Seid.
Caôt E da Doar$naí&lo
VALOR A SER TRANSFERIDO (4
PARCÊLAS) - R$ GESTÃO
BUJAR' I,4UNICIPAL 99.1'16
CAPIXABA MUNlctPAL1121.944
120020 CRUZEIRO DO SUL MUNIC]PAL 742.271
_ qdê.drprôràr
iAC
AC
,AC
-t
PORTO WALTER
XAPURI
AL 270000
AL 270040
270060 BARRA DE SAO MIGUEL
AL
270070 BATALHA
AL
L
BELEM
IAL
IAL 270120
BOCA DA MATA
CACIMBINHAS
BELO MONTE
270130 CAJUE IRO
270135 ]CAMPESTRE
CANAPI
CAPELA
AL 2701 EIROS
270190 CHA PRETA
270?00 COITE DO NOIA
AL 270?10 COLONIA LEOPOLDINA
AL 270220 COQUEIRO SECO
0230 CORURIPE
0235 CRAIBAS
0240 DELMIRO GOUVEIA
AL lz7oz*
lru 270255
AL 270?60
AL
AL 270280
AL
AL
AL 1270320 IGREJA NOVA
AL 270330 INHAPI
IAL
IÀ.
270340
270350
JACARE DOS HOMENS
JACTJIPE
iMUNICIPAL :í37.600
IAL
IÁL
,AL
,AL
MUNICIPAL 33.532
MUNICIPAL 299.155
MUNICIPAL 236.822
131.622
19.811
270360 APARATINGA 124.O91
?70370 JARAMATAIA
AL 270375 JÊQUIA DA PRAIA
AL 270380:JOAQUIM cOMES
'nL 270390 JUNDIA MUNICIPAL 63.398
270400 JUNQUEIRO IMUNtCtPAL 542.157
8.cr.§h d. ÊLdo êr aadd.
€.tlEo d. lrôarrrnaíIrçt§
120070 MUNICIPAL 272.977
ALAGOAS 5.709.700
AGUA BRANCA MUNlClPALl315.291
AL 270020 ANADIA MUNtCtPAL r272_369
AL 270030 ARAPIRACA MUNICIPAL 1.1Í8.146
ATALAIA
AL 270050
MUNICIPAL 369.399
MUNICIPAL '108.319
113.634
MUNICIPAL a7 .42A
270080
270090
MUNICIPAL 109.445
MUNICIPAL 175.536
MUNICIPAL 92.335
MUNICIPAL 93.614
MUNICIPAL 279.780
MUNICIPAL 129.714
AL l270í40 iCAMPO ALEGRE MUNICIPAL
270150 MUNICIPAL
427 .178
CAMPO GRANDE 34.045
270160 MUNtc|PAL l3í 3.105
MUNICIPAL 166.123
MUNICIPAL
MUNICIPAL 89.309
MUNICIPAL 189.1 í 1
MUNICIPAL '101.625
MUNICIPAL
MUNIÇIPAL
DOIS RIACHOS
MUNICIPAL 156.658
MUNICIPAL 233.843
282.693
333.0S1
189.849
366.966
270270
ESTRELA DE ALAGOAS
FELIZ DESERTO
FEIRA GRANDE
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
66.081
FLEXEIRAS
270290 GIRAU DO PONCIANO
AI
270314 IGACI rvruNtctpeuit ts.ot e
N4UNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
laurutctpnl lgoa.gcz
MUNICIPAL 213.406
MUNICIPAL 73 _642
AL
esreouel I
lel lzzooro
BARRA OE SANTO ANTONIO
Irvtur.rrcreel
jzzorool
iAL i270170
iAL
iAL
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t52.183
27O3OO iIBATEGUARA MUNtCtPAL t244.815
Ir"ruHrcrell le+.ooz
I
SP 352920
MUNICIPAL
MUNICIPAL
-]+
SP 352930
SP 352940
352950
MATAO
MENOONCA
MAUA
SP 352960 MERIDIANO MUNICIPAL 2.228
SP 352965 MESOPOLIS MUNICIPAL
MUNICIPAL 243.126
SP 352980
MARTINOPOLIS
SP
SP 352970 MIGUELOPOLIS
MINEIROS OO TIETE
MIRA ESTRELA
MIRACATU
§r 353010 MIRANDOPOLIS
SP 353020
SP 353030
sP13s3o4o MIRASSOLANDIA
sP 353050 MOCOCA
tsP 353070 iMOGI GUACU
êo 353060 MOGI DAS CRUZES
sP i353080
SP 353090 MOMBUCA
sP 353100iMONCOES
i§É ãssrõJúólrúeuÀ
SP 353120 MONTE ALEGRE DO SUL
353130 MONTE ALTO
sP:353140 MONTE APRAZIVEL
sP 353160 MONTE CASTELO
MUNICIPAL '142.763
10.809
172.447
MUNICIPAL 28.885
't 3.655
MUNICIPAL 119.229
SP 353180 iMONTE MOR
,sP 353170 MONTEIRO LOBATO
58.532
MUNICIPAL 61.843
MUNICIPAL 4.964
3',12.235
MUNICIPAL 341.528
MUNtCtPAL j53.933
MUNtCtPAL 431.891
MUNICIPAL
MUNICIPAL 20.483
MUNICIPAL 606.527
100.789 i
374.287
MUNICIPAL 28.273
46.661 I
30.496
53.786
MUNICIPAL
MUNICIPAL 27 .301
MUNICIPAL 57 .073
60.855
75.850
MUNICIPAL 25.380
MUNICIPAL 24.349
MUNICIPAL
sP 353190 MORRO AGUDO
SP 353200 MORUNGABA
SP
SP
SP 353220
sP 353230 NAIIVIOAOE DA SERRA
SP 353260 NHANDEARA
SP 353270 NIPOA
sP 353280 NOVA ALIANCA
isp .353282 NOVA CAMPINA
P
:s .353284 NOVA CANAC PAULISTA
NOVA EUROPA
SP 353300 NOVA GRANADA
SP 353320 NOVA INDEPENDENCIA
MIRANTE DO PARANAPANEMA MUNICIPAL
MIRASSOL
1.053.689
MOGI MIRIM MUNICIPAL 591.5,14
t',luNtctpal iz.tol
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
353205 MOTUCA MUNICIPAL
3532't 0 MUNICIPAL
NARANDIBA ]MUNICIPAL 28.480
MUNICIPAL
SP 353240 NAZARE PAULISTA luur.rrctpnulroo.r+r
sP 353250 NEVES PAULISTA MUNIÇIPAL 60.110
2.801
'114.789
31.348
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
SP 353310 NOVA GUATAPORANGA
MUNICIPAL 55.209
sP 353330 NOVA LUZITANIA
t cí.rdi. d. e.tldô dr 8.úda
Oültrú rta OocltnarLçlo
I
IMUNtCtPAL: 1.386.719
iSP
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iMURUTINGA DO SUL
I
i+r.oss
53.179

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