| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DO FOLCLORE EM MOCOCA. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO ENC Número Data Rubrica MAL | 11/07/2023 B SÁME DE SOUZA GOMES Presidente EMENTA INDICAÇÃO Nº + /2023. Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DO FOLCLORE EM MOCOCA. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, encaminhe a esta Casa o Projeto Lei que Dispõe sobre a Criação do Museu do Folclore em Mococa. JUSTIFICATIVA A história e a cultura de um povo são tesouros inestimáveis que merecem ser preservados e compartilhados com as gerações futuras. A proposta de criação do Museu das Tradições e Cultura de Mococa tem sua justificativa ancorada na necessidade premente de resgatar, preservar e celebrar as tradições culturais que moldaram nossa comunidade ao longo dos anos. Mococa, como tantas outras cidades, é rica em tradições culturais que enriquecem nosso patrimônio histórico. Desde as folias de reis e folias do Divino até os terços de São Gonçalo, as festividades juninas, as rezas para as almas, os carros de bois e carreiros, as tropeadas, os rodeios e montarias, os relojoeiros, sapateiros, doceiros(as), tinturarias, barbeiros, choferes de praças, pessoas exóticas, benzedor e benzedeiras, parteiras, lenhadores, fotógrafos, vendas e armazéns, ferreiros, caçadores, folheiros, pescadores, e tantas outras manifestações culturais que fazem parte do nosso folclore, todos esses elementos formam o rico mosaico da nossa história. Na década de 90, testemunhamos a efervescência dessas tradições, com a presença de 28 folias de reis em nossa cidade. Hoje, lamentavelmente, restam apenas 12. No entanto, guardamos um tesouro inestimável em forma de vestimentas, instrumentos, fotos, sons e vídeos que documentam essas manifestações culturais. Os grandes embaixadores do passado, como Guardinha Zé Barbino, Antonio Gasolina, Vitorão, Velhinhos da Igreja, Estrela Guia, Orlando Espanha, Vitor dos Santos, Otavinho, Zé Piano, Joaquim Fonseca, Irmãos Saraivas, Donizete Bastos, Mário Macumba, Maria Baiana, Zé Riqueta, Divinho, Dito, Larico, João Máximo, Samambaia, Berzote, Pedro Piano, Marcílio (Igarai), Zé Sarafim, e outros, desempenharam papéis fundamentais na manutenção e divulgação dessas tradições culturais. Infelizmente, muitos desses embaixadores do folclore já não estão mais entre nós, e suas histórias e legados correm o risco de se perderem na roda do tempo e nas páginas do esquecimento, se não tomarmos medidas para preservá-los. A criação do Museu das Tradições e Cultura de Mococa surge como uma oportunidade de honrar a memória desses embaixadores, bem como de valorizar e celebrar as tradições culturais que moldaram nossa identidade. Este museu será um espaço de educação, sensibilização e preservação, onde as futuras gerações poderão aprender sobre nossas raízes e se orgulhar da herança cultural que recebemos. Portanto, justificamos veementemente a criação do Museu das Tradições e Cultura de Mococa como um ato de responsabilidade histórica e cultural. A preservação dessas tradições é um compromisso com nossa identidade e com a riqueza da nossa herança cultural, garantindo que essas tradições continuem a inspirar e enriquecer nossa comunidade nos anos vindouros. Contamos com o apoio e a compreensão do Poder Executivo e da comunidade em geral para tornar este projeto uma realidade, assegurando que as páginas da nossa história cultural permaneçam vivas e acessíveis a todos. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de setembro de 2023. BRASILINO ANTÔNIO DE MORAES Vereador/MDB Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº DE DE DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU DO FOLCLORE EM MOCOCA. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia de de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº /2023, por indicação pelo Vereador Brasilino Antonio de Moraes: Artigo 1º: Fica criado o Museu das Tradições e Cultura de Mococa, com o objetivo de preservar, promover e celebrar as tradições culturais e folclóricas da cidade de Mococa, incluindo, mas não se limitando a Folias de Reis, Folias do Divino, Terços de São Gonçalo, Terços Juninos, Reza para as Almas, Carro de Bois e Carreiros, Tropeadas, Rodeios e Montarias, Relojoeiros, Sapateiros, Doceiros(as), Tinturarias, Barbeiros, Chofer de Praças, Pessoas Exóticas, Benzedor e Benzedeiras, Parteiras, Lenhadores, Fotógrafos, Vendas e Armazéns, Ferreiros, Caçadores, Folheiros, Pescadores, e outras manifestações culturais relevantes para a história e identidade da cidade. Artigo 2º: O Museu do Folclore de Mococa será responsável por coletar, conservar, catalogar e expor objetos, roupas, instrumentos, fotografias, gravações de áudio e vídeo, documentos e outros materiais relacionados às tradições culturais e folclóricas da cidade. Artigo 3º: O Museu será localizado em um espaço adequado no município de Mococa, que será determinado pelas autoridades competentes, levando em consideração a acessibilidade e a visibilidade para a comunidade. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Artigo 4º: O Museu do Folclore de Mococa promoverá exposições permanentes e temporárias, eventos culturais, palestras, oficinas e atividades educacionais relacionadas ao folclore e às tradições culturais da região, a fim de envolver a comunidade local e visitantes. Artigo 5º: O Museu será administrado por uma comissão composta por membros da comunidade, especialistas em folclore e cultura local, e representantes do governo municipal, com a finalidade de garantir a gestão adequada e o funcionamento contínuo do museu. Artigo 6º: Serão alocados recursos financeiros e humanos necessários para a criação e manutenção do Museu do Folclore de Mococa, de acordo com a legislação vigente e os orçamentos anuais do município. Artigo 7º: Fica estabelecido um prazo de cento e oitenta (180) dias para a implementação efetiva do Museu do Folclore de Mococa, a partir da data de aprovação desta lei. Artigo 8º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de setembro de 2023. BRASILINO ANTÔNIO DE MORAES Vereador/MDB Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa à criação do Museu das Tradições e Cultura de Mococa, uma iniciativa de fundamental importância para preservar e celebrar as ricas tradições culturais e folclóricas que fazem parte da identidade histórica e social do município de Mococa. As justificativas para esta proposta são as seguintes: 1. Preservação da Identidade Cultural: Mococa possui uma herança cultural diversificada, representada pelas tradições como Folias de Reis, Folias do Divino, Terços de São Gonçalo, entre outras mencionadas no resumo do projeto. Essas manifestações culturais são vitais para a identidade local, e sua preservação é crucial para que as futuras gerações conheçam e valorizem suas raízes culturais. 2. Salvaguarda do Patrimônio Histórico: Muitos elementos das tradições mencionadas, como vestimentas, instrumentos, fotografias e documentos, estão se perdendo com o tempo e o esquecimento. O Museu do Folclore se tornará um local dedicado à coleta, preservação e exposição desses itens, garantindo sua integridade e disponibilidade para o público. 3. Estímulo ao Turismo Cultural: A criação do Museu do Folclore de Mococa contribuirá para o desenvolvimento do turismo cultural na região. Visitantes de diversas partes do país e do mundo poderão conhecer e apreciar as tradições locais, impulsionando a economia local e promovendo a cidade como um destino turístico relevante. 4. Fomento à Educação e Pesquisa: O Museu será um importante espaço educacional, oferecendo programas de educação patrimonial para Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO escolas locais e instituições de ensino. Além disso, ele se tornará um recurso valioso para pesquisadores interessados nas tradições e cultura da região, contribuindo para o conhecimento acadêmico e histórico. 5. Valorização da Memória dos Grandes Embaixadores: O projeto visa honrar e preservar a memória das pessoas que foram fundamentais para a manutenção dessas tradições ao longo do tempo. Muitos dos nomes mencionados no resumo do projeto já não estão mais entre nós, e é essencial que seu legado seja reconhecido e perpetuado. Em resumo, o Museu do Folclore de Mococa é uma iniciativa que visa à preservação das tradições culturais locais, à valorização da identidade da cidade, ao estímulo do turismo e da educação, bem como à salvaguarda do patrimônio histórico e da memória dos grandes embaixadores do passado. Acreditamos que a criação deste museu contribuirá significativamente para o enriquecimento cultural e o fortalecimento da comunidade de Mococa. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de setembro de 2023. O ANTÔNIO DE MORAES Vereador/MDB BRAS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DE e NECRIÇÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA 49.253.837/0001-31 402534 3 CADASTRAL 26/12/2022 1 NOME EMPRESARIAL FOLIA DE REIS GUARDINHA ZE BARBINO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL ZE BARBINO | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE a DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada [LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO R DOUTOR JOSE EDUARDO FERRAZ DE SIQUEIRA 515 pq e CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 13.737-503 CONJUNTO HABITACIONAL LUIZ MOCOCA SP FERNANDES DIAS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTBERQTERRA.COM.BR (19) 9256-0191 [em FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) aiii a SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 26/12/2022 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pseaaca seres Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 23/01/2023 às 15:20:05 (data e hora de Brasília). Página: 111