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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PR.EFEITO
Ofício no879/2023 Mococa, 12 de setembro de 2023
Sr. Presidente.
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votaçáo desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa "Maze
Produtos Químicos Ltda", nos termos da Lei Complementar no 515/18.
A área objeto deste Projeto de Lei,foi concedida,
anteriormente, à empresa Abrão Prícoli & Cia Ltda., como Direito Real de Uso, por força da Lei
no 2.557, de 07 de julho de 1995. Citada empresa encerrou suas atividades, tendo a área
retrocedida ao Patrimônio Público Municipal.
Trata-se de uma área anexa à empresa Maza Produtos
Químicos Ltda., a qual apresentou projeto de ampliação de suas atividades industriais e vem,
ao longo dos anos, expandindo suas atividades, gerando atualmente 520 (quinhentos e vinte)
funcionários.
projeto de Lei comprementar.
Assim' solicitamos a apreciaçáo e posterior aprovaçáo do
Atenciosamente
EOU EIRO BARISON
nicipal
CAMARA MUNICIPA
- MOGOGA.
RI
Prefeito
NUMERO
.l,co5
DATA
4êloqlaD
RUBRICA
@-
PROTOGOLO
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO , DE 12 DE SETEMBRO OÉ2023
Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Maza
Produtos Químicos Ltda".
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia
-
de
-
de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complemenlar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo,
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa 'Maza Produtos Químicos Ltda",
inscrita no CNPJ sob número 96.230.719/0001-98, conforme apurado no processo no
respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
'Um terreno, situado nesta cidade, composto pelas áreas denominadas de'ÁREA 4A-1-F" e
'ÁRgR +nt-L-S", no Distrito lndustrial ll, com frente para a Rua José Oleto, lado par, medindo
3O,OO metros; nos fundos mede 26,60 metros e confronta com a'ÁREA 4A1-L-1; da frente aos
fundos do lado direito mede 73,00 metros, onde confronta com a "Área 4A1-E', ate o ponto
onde deflete à esquerda, e daí até onde deflete à direita, mede 3,40 metros e confronta com
'ÁREA 4Aí-L-2"; e daí até atingir os fundos, mede í7,30 metros e confronta com a'ÁR
L-2'; do outro lado, mede 90,30 metros e confronta com a "ÁREA 4A'l-G" e com a'ÁREA
K", perfazendo uma área de 2.650,18 metros quadrados'.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta ê quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
169.61 I ,52 (cento e sessenta e nove mil seiscêntos e onze reeais e cinqüenta e dois
centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77,
de 02 de fevereiro de 2O21.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mtnrmo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em
sua produção, neste Município;
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no
4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será
revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer
indenizaçóes por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dlspensado da publicaçáo do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 7o. Fica dispensada a rcalizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da
Lei n" 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art.80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, í2
E EIRO BARISON
unicipal
I,IBRO DE 2023.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação
definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (Íinta) dias.
MAZA PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
,4tx.,o oo, outn.rc.ra
AO CODEMO
MAZA PRODUTOS eUIMICOS, inscrita no CNPJ sob no
96.230.719/0001-98, com sede na Rua José oleto no 1.140, Bairro: Distrito
Industrial II, nesta cidade de Mococa, Estado de são paulo, cEp no 13.739-070,
neste ato representado por seu pelo sócio o sr. ANDERSoN MAzrNr MAzrERo,
brasileiro, casado, engenheiro químico, portador dos documentos de identidade
RG no 19.547.364-4 ssP/sP e cpF no 137.423.4L8-47, residente e domiciliado à
Rua: Leônidas Horta Macedo, no 313, Bairro: Jardim Bela vista, na cidade de Mococa-SP, CEP: 13.738-310, vem respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria MANIFESTAR E REQUERER:
A Requerente é conceituada empresa no ramo de industrialização, comercialização, importação, exportação e representação
comercial de solventes, tintas, lacas, vernizes, secantes para pintura e
acabamento, complementos automotivos, sendo que está estabeiecida na
comarca de Mococa, onde desenvolve suas atividades há mais de 30 anos,
contando atualmente com 520 funcionários.
quadro de funcionários,
Com o objetivo de ampliar suas atividades e também o
a empresa Requerente precisa expandir sua área, tendo intere na ãrêâ enominada *4A1-F" pertencente à área municípal
localizada no Distrito Industrial II, nesta cidade de Mococa/SP, sendo que
in clu sive ta Dossur D roieto de am liacão. conforme documento em anexo,
A empresa Requerente se compromete a realizar a
infraestrutura, as guias, bem como a pavimentação (asfalto) da Rua: Lourival
Furlan - trecho entre a Rua José oleto e a Rodovia Manoel Barbosa (estrada do aeroporto), nQlotal de 2,640 metros quadrados, sendo 330 metros quadrados lineares. lX, t'
El"â lÀ<ó ôlàtÀ I trô
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À pnrrrrruRA MUNrcrpAL DE MococA
MAZA PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
Diante do exposto REQUER-SE:
A) A doação da área denominada *441-F"
pertencente à área municipal localizada no Distrito
Industrial II, nesta cidade de Mococa/SP, objetivando a
ampliação e conseqüente expansão da empresa
Requerente.
Termos em que.
Pede Deferimento.
Mococa, 04 de setembro de 2023.
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An rson Mazini Maziero
MAZA PRODUTOS QUÍMTCOS LTDA