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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº 606, de 29 de agosto de 2023.
native_id19723

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T16:52:10.694860-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0
2023-09-25T16:22:15.327526-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no894/2023 Mococa-SP, í8 de setembro de 2023
Sr. Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo projeto de Lei
para análise e votação desta Douta câmara de vereadores, nos têrmos dô artigo 39 da Lei orgânica- rlo Município, com o obejtivo único de arterar o artigo 2o. dã Lei Complementar no. 606, de 29 de agosto ae iOZZ_
o procedimento ricitatório ""rir,t:Tl"ltjiiJ:g"1",:ffi'9]"al 
constou no artiso 20' que
No entanto, ainda não há regulamentação da modalidade leilão, à luz da Lei 14.133, de ío. de ab-lll de 2021.
Assim, como a Lei 8.666/1933 ainda permanece em vigor' pretende o Poder Executivo proceder à alienação através de concorrência pública, nos termos da citada legislação.
do projeto de Lei. Assim' solicitamos a aprecíação e posterior aprovaçáo
Atenciosamente.
EIRO BARISON
unicipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presídente da Câmara illunicipal de Mococasp
CAMARÂ MU Nle tF,+ MOC ocA PRO CILG
RUBR!CÀ
Prefeito
EDUARDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GO\TERNO
GABIITETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEII,IENTAR NoàoDE í8 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar no 606, de 29 de agosto de 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de Sâo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada em no dia _ de _ de 2023, aprovou Projeto
de Lei no a la n023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. O artigo 20. da Lei Complementar no 606, de 29
de agosto de 2023, passa a ter a seguinte redação:-
obrisatoriamen,", oo, "onJolln"í o*,,1, ;::ffi:" :ff;.#,, Jff*'',,
Art. 20. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
RO BA
unicipal
EDUARDO RI
Prefeito

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