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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei n° 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa Maza Produtos Químicos LTDA".
native_id19753

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T14:13:48.336637-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2023-09-26T14:10:35.647774-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIÂ MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
cAM'úIfttrqÍYep*ftct PA MO GO GA PRO TOC oLO
RUBRICA
Mococa, í 8 de setembro de 2023.
Sr. Presidente @
*
Pelo presente, encaminhamos o ânexo Projeto de
Lei Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos
termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar
autorizar a doação, com encargos, de áreas da prefeitura Municipal de Mococa, à
empresa "Maza Produtos Químicos Ltda',, nos termos da Lei 4_g3g, de 23 de
novembro de 2021 .
As áreas objeto deste Projeto de Lei foram
concedidas como Direito Real de Uso, à empresa "Maza produtos euímicos Ltda,,, poÍ
força da Lei Complementar 353, de 10 de julho de 2009. Citada empresa desenvolveu
e expandiu suas atividades, gerando atualmente 460 (quatrocentos e sessenta)
funcionários diretos.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior
aprovação do Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente
EDUARDO RI EIRO BARISON
unicipal
...:
{rmo. sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-Sp
NUMERO DATA
ÀQtoQr
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IUCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO......,.. DE 18 DE SETEMBRO DÉ2023
Dispõe sohre a Conversão de Direito Real de
Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021, para a empresa "Maza
PÍodutos Químicos Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária rcalizada no dia _ de _ de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no
12023, dê autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real
Uso em Doação à empresa "Maza Produtos Químicos Ltda", inscrita no CNPJ
número 96.230.7í 9i0001-98, cumpridos os requisitos da Lei 4.93812021 ,
apurado no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo
especificados:-
- Área 4A 2-H - Com 1.574,77m2;
- Area 4A2-G - Com 1 .007,00m2;
- Area 4A2-F - Com 1.007,00m2;
Arl. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído
ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando
R$ 229.681,28 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e
oito centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela
Portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 , assim atribuído:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
- Área 4A 2-H - Com 1.57 4,7 7 m2 - v alor de R$'1 00.785,28;
- Area 4A2-G - Com 1.OO7,OOm2 - vator de R$ 64.448, 00;
- Area 4A2-F - Com 1.OO7,OOm2 - vator de R$ 64.448,00
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doaçáo, assumirá os seguintes encargos:
l- empregar, diretamênte 30 (trinta) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamênto no Município de
Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas
utilizadas em sua produçáo, neste Município;
Art. 4o. Somente após o cumprimento dos encargos
assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.938t2021 será lavrada
a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30
(trinta) dias.
do processo noministrativo,AX",:"t"::#T;=fiff ::::H1" ::J':i::n:
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçâo de licitação em
ruzáo do interesse público existente na presente doação com encargos, na Íorma do
§4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, VIII,
da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n" 515/í8.
na Lei no 4 s3't2o21,o"* "il" 
u", 
::T:J::'H::j :: ;::Tr* :T::::,":
imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaei@\
independentemente de quaisquer indenizações por parte do poder público ã i
donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação
Art. 90. Revogam-se as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
IRO BARISON
Municipal
ED

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