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← Mococa (SP)

materia nº 591/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 591 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaSolicita ao Poder Executivo esclarecimentos e justificativa sobre a escolha de manter em regime Celetista e não Estatutário, próximos concursos
native_id19763

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-28T09:35:35.648573-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO E
PROTOCOLO DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica 12023
Q3910 29 191/2023 R Eh um DE SOUZA GOMES
Presidente
REQUERIMENTO Nº 99 /2023. Solicita ao Poder Executivo esclarecimentos e
justificativa sobre a escolha de manter em regime
Celetista e não Estatutário, próximos concurso.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após a
manifestação do Douto Plenário, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através do órgão cabível, informe esta Casa de Leis,
sobre a justificativa, por não escolher o regime Estatutário para o concurso público publicado em edital.
Em meu papel como Vereador deste município, venho por meio deste requerimento
solicitar a justificativa e questionamento relevantes em relação ao regime de previdência que o executivo
municipal esta adotando em concurso para à contratação de novos servidores públicos.
Diante do exposto, é evidente que a transição do regime celetista para o estatutário é
um passo importante para aprimorar a administração pública em nosso município, em conformidade com
os princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira.
Ressalto que a possibilidade de os entes federativos (municípios, estados e Distrito
Federal) optarem por manter seus servidores estatutários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está prevista na Lei Federal nº 9.717/1998.
Esta lei estabelece as regras para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social
dos servidores públicos, bem como as condições para a adesão ao RGPS.
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os entes federativos podem optar por não criar
um regime próprio de previdência e, em vez disso, manter seus servidores no RGPS. No entanto, essa opção
requer o cumprimento das obrigações previdenciárias estabelecidas na lei, incluindo o pagamento das
contribuições previdenciárias tanto por parte do servidor quanto por parte do ente federativo como
empregador.
Nesse contexto, surge a seguinte indagação: Por que a Administração Municipal,
ciente da possibilidade de optar por manter os servidores estatutários no RGPS, não tomou as providências
necessárias para implementar o regime estatutário nos novos concursos públicos? Historicamente, os
funcionários públicos municipais têm sido contratados sob o regime celetista, o qual, como bem sabemos,
não é o mais apropriado para cargos governamentais. Essa escolha tem acarretado uma série de implicações,
inclusive financeiras, para o município de Mococa.
É de conhecimento geral que o município de Mococa enfrenta um considerável
volume de precatórios, muitos deles de natureza trabalhista. Ressalto que essa situação não é resultante da
má-fé ou negligência dos servidores, mas, em grande parte, decorre da não observância de obrigações
trabalhistas por parte da própria prefeitura.
Nesse sentido, questiono: Qual é a justificativa da Administração Municipal para não
adotar o regime estatutário nos próximos concursos públicos, visando a um futuro mais sólido e sustentável
para Mococa? A transição para o regime estatutário contribuiria significativamente para a melhoria da
gestão de recursos humanos e, por consequência, para a minimização de passivos trabalhistas, como os
precatórios mencionados.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a esta solicitação e coloco-me à
disposição para colaborar com informações adicionais ou para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
Atenciosamente,
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 25 de setembro de 2023.

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