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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL I}E GOVERNO
GABII\IETE DO PRETEITO
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DAIA RUBRICA
Oficio:925/2023 Mococa, 29 de setembro de 2023.
2024.
Seúor Presidente,
Teúo a honra de encamiúar a V. Exa. Em obediência ao que dispõe a
Lei orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia casa,
projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2024.
A elaboração do projeto obedeceu à normas constitucionais em vigor e à
legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n' 4.320/1964, a Lei Complementar Federal n
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes OÍçamentárias do Município, bem
como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e pelo Ministério daEazenda.
Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente
compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamenüírio, consoante
dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
O projeto de lei orçamenüíria ora encamiúado à apreciação dessa
Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o periodo 2022/2
elaborado nos termos do art. 165, § 1', da Magna carta, e classificações definidas pelas normas
editadas pelo Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
O projeto contempla também dotação consignada como ..Recursos
para
Emendas Parlamentares" no valor de R$ 884.621,31 (oitocentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e
vinte e um reais e trinta e um centavos), correspondente a 0,3%o da Receita Corrente Líqúda -RCL
estimada para 2024, conforme previsto no § 1o do Art. 139-A da Lei Orgânica Municipal, destinada a
dar amparo a emendas parlamentares impositivas, importância esta que pode ser anulada para os
efeitos do disposto no art. 166, § 3', II, da Constituição.
Assunto: Encamiúa projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de
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GABIIIETE DO PREFEITO
Com estas considerações, esperamos a boa acolhida para a presente
propositur4 aperfeiçoando e melhorando o seu conteúdo mediante a situação sempre elogiável dos
nobres Vereadores.
Na oportunidade, apÍesentaÍnos a Vossa Excelência e aos demais
membros dessa Egrégia Câmara, nossos protestos de alta estima.
Atenciosamente,
EDU BARISON
Excelentíssimo Senhor
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Mococa - Sp
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GABINETEDO PREFEITO
Proieto de LEI N"XXXX.DE29DE SETEMBRODE 2023.
Esüma a receita e tixa a despesa do Município para o
exercício de 2024.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococ4 Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinrária rcalizada em no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei n' _ 12023, de autoria do Sr. Prefeito
Municipal de Mococ4 Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTTTLO I
Art. 1.- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município
exercício financeiro de 2024, compreendendo:
LO orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta..
II.O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta.
CAPITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DÀ SEGURIDADE SOCIÂL
Seção I
Da estimativa da receita
DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
,*â
Art. 2'- A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros
apresentados que fazem parte integÍante desta Lei, em R$311.097.952A4 (tÍezentos e onze milhões e
noventaesetemilenovecentosecinquentaedoisreaisequaÍentaequatrocentavos)esedesdobraem:
R$213.830.434,03(duzentos e treze milhões e oitocentos e trinta mil e
quahocentos e trinta e quatro reais e três centavos) do orgamento fiscal; e
R$97.267.518,41(noventa e sete milhões e duzentos e sessenta e sete mil
e quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.
Especifrcação Fiscal §eguridade Social Total
Administração Direta
Legislativo
Assistência
Previdência Social
Saúde
Reserva de Contingência
Total da Àdministração
205.850.434,03
7.580.000,00
8.239.833,47
6.089.924,19
82.937.760,75
400.000,00
213.830.434,03 97.267.518,,41 311.097.952,44
estimativa constant" a"."-rr,"1l;'"r;l-Ji.la
será arrecadada na rorma da legislação em vigor com a
RECEITAS VALORRS
ADMINISTRAÇÀO DIRETA RECEITAS CORRENTES
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Pahimonial
Receita Agropecuríria
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Dedução FUNDEB
RECEITASDE CAPITAL
294.873.769,79
67.139.118,7
991.462,8
1.760.241,
0,00
0,00
687.255,22
252.391.571,65
2.211.985,17
-30.307.865,87
16224.182,65
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortizâção de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receita total
15.834.277,40
0,00
389.905,25
311.097.952,44
-16.224.182,65
Receita Corrente Líquida 294.873.769,79
PREFEITT]RA MIINICIPAL DE MOCOC,A
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GABINETE DO PREFEITO
Receita de Capital
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Seção II
Da fixação da despesa
Art 4'- A despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem
parte integrante desta Lei, em RS311.097.952,44 (trezentos e onze milhões e noventa e sete mil e
novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e se desdobra em:
R§ 213'830.434,03(duzentos e treze milhões e oitocentos e trinta mil e
quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos) do orçamento fiscal; e
R$ 97.267.518,41 (noventa e sete milhões e duzentos e sessenta e sete
mil e quiúentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) do orçamento da seguridade social.
Administragão Direta
Legislativo
Assistência
Previdência Social
Saúde
Reserva de Contingência
205.850.434,03
7.580.000,00
8.239.833,47
6.089.924,19
82.937.760,7s
400.000,00
Art. 5'- A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
t92.019.115,41
20.966.623,82
400.000,00
96.037.268,80
1.674.944,40
FISCAL TOTALR$
213.830.434,03 97.267.518,41
TOTALR§ SOCIAL
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r. ADMTNTSTRAÇÃo ornr:re
0 I .00 - Câmara Municipal
02.00 - SM de Governo
03.00 - SM de Planejamento
04.00 - SM de Negócios Jwídicos, Cid. e As. Estr.
05.00 - SM de Administração Pública
06.00 - SM de Finanças e Dependências
07.00 - SM de Engenharia e Infraestrutura Urbana
08.00 - SM de Serviços Públicos
09.00 - SM de Saúde
10.00 - SM de Educação
I1.00 - SM de Esportes e Qualidade de Vida
12.00 - SM de Meio Ambiente
13.00 - SM de Segurança P., Trâ$ito e Mob. Urb.
14.00 - SM de Cultura e Turismo
15.00 - SM de Desenv. Econ. da Ind., Com. e SerV.
16.00 - SM de Desenvolümento Social
17.00 - SM de Agricultura e Agonegócios
2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
III - Por funções:
7.580.000,00
7.084.836,61
628.076,83
2.273.758,46
6.025.300,30
33 .329 .369 ,08
3.611.497 ,19
34.387.980,55
9 s .s 12.37 5 ,2s
4.933.263,44
2.732.457,44
7.350.550,77
2.930.090,69
I .731 .601 ,66
3.319.275,76
400.000,00
6.089.924,19
82.937.760,75
8.239.833,47
LECISLATIVA
ADMINISTRAÇÂO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
EDUCAÇÃO
CULTURA
URBANISMO
GESTÃOÂMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
7.580.000,00
48.196.669,15
6.467.373,48
6.089.924,19
95 .512 .37 5 ,25
2.930.090,69
32.043.33t ,43
2.712.457,44
3.319.27 5,76
1 .731 .601 ,66
3.07 4.583,64
4.933.263,44
4 .464 .7 t7 ,30
400.000,00
8.684.528,26
82.937.760,75
tu
II - Por órgãos de govemo:
97.261.578,41
I
4
6
8
9
l0
12
l3
t5
18
20
22
26
27
28
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CAPÍTULOIII
DAs DrsPosrÇÕrs crncJs r rNArs
Aú. 6'- Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em
reforço às dotações orçamenüírias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lel Federal n.
4.32011964, obsertados os limites:
| -de 10 Yo (dez) do total da despesa fixada, constante do artigo 4. desta
Lei; e
TI -do valor da dotação consignada como Reserva de Contingênci4 para
cumprir as determinações dos artigos 5', III, *b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8o da portaria
Interministerial STN/SOF n" 16312001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência
servirá igualmente para cobrir a abertura de créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.
autorizado a abú ".rarr". ,rpr":;;;'{lém
do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente
I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e
convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arre cadaçáo em 2024;
II. vinculados a operações de cédito até o limite dos valores contrâtados
desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
trL destinados a cobú insuficiências nas dotações orçamentárias dos
gmpos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e
"Amortizção da Dívida" até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e,quando para
atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituigão, até o
limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
fV. para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de
reforços de dotações,usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações,nos
termos do aÍt. 43, § lo, inciso IrI, da Lei n" 4.320/64, até o limite de 1/i0 (um décimo) da receita prevista
para o exercício;
q
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETTDO PREFEITO
V. para abertura de crédito provenientes de superávit financeiro
verificado no exercício anterior:
Àrt. 8'- Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentiíriq operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do
Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei complementar no l0l, de 4 de
maio de 2000.
Art. 9o - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário
e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação
do Orçamento com as Metâs de Resultados Fiscais, atualizam as metâs fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentririas do exercicio de 2024.
Art. 10- As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamenlírias
consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer
modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Aú. ll-As transferências financeiras da Administração Direta para a
Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e
adicionais.
Art. l2-Esta Lei entrará em vigor em 1" dejaneiro de 2024.
PREFEITURA MT]MCIPAL DE MOCOC E 2023
ED BARISON
Prefeito