PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no946/2023 Mococa§P, 06 de outubro de 2O23.
GÂMARA MUNIGTPA
MOC ocA Sr. Prêsidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
complementar para análise e votaçáo desta Douta câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa ,,GicloVida
Atacado de Mercadorias em Geral Ltda", nos termos da Lei 4.938, de 23 de novêmbro de
2021.
A área objeto deste Projeto de Lei foi concedidas como
Direito Real de Uso, à empresa 'Ciclovida Comércio de Reciclagem Ltda, (antiga Razão
Social) por força da Lei Complementar 18 ,l
, de 20 de abril de 2005. Citada empresa
desenvolveu e expandiu suas atividades, gerando atualmente í5 (quinze) funcionários
diretos, com previsão paera mais 5 (cinco).
do Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente
BEIRO BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa€p
P R T o G o L o
N U MERO
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DATA
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EDUARDO
Assim, solicitamos a apreciaçáo e posterior aprovaçáo
o
PROJETO DE LEl COMPLEMENTAR NO.....,... DE 06 DE OUTUBRO DÉ2023
Dispõe sobre a Convercão de Direito Real de llso em
Doação, com base na Lei 1.938, de 23 de novembro
de 2021, para a empresa "Ciclovda Atacado de
Mercadortas em Genl Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefelto Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei ComplemenlaÍ no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do poder
Executivo, autorizado em proceder à conversão da concessáo de Direito Real de uso em
Doação à empresa 'Ciclovida Atacado de Mercadoriâs em Geral Ltda", inscrita no CNpJ
sob número 06.787.265/0001-68, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme
apurado no processo no respectivo proÉsso administrativo, o imóvel abaixo especificado:-
Área de forma retangular, com frente para a Rua José Luzi
Fogarin, medindo 8,30 metros, nos fundos mede 8,30 metros onde confronta dom a área
remânescente 10,1'1,14 e '15 da Municipalidade; da frente aos fundos do lado direito
quem da rua olha para o lote, mede 64,00 metros e confronta com a área 10, 1.1, í4 e 1 5-A
da mesma quadra; do outro lado mede 64,00 metros, onde confronta dom a área 10, 11,14
e 15-C, da mesma quadra, perfazendo uma área de 531 ,20 m2.
Art. 2o. Para efeito da doação com encargos Íica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
33.996,80 (trinta e hês mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme
laudo de avaliaçâo elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77, de 02 de fevereiro
de 2021 , assim atribuído:-
Art- 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABII\ETE DO PREFEITO
I - empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5o. Náo sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021 , bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel
doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente
de quaisquer indenizações por pârte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicaçáo do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitaçáo em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lêi no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
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Eduardo Ri
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PRBFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO