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materia nº 129/2023

Tipo Moção
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio de ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO
Número Data Rubrica
QuUG 4 caltolaa3 Y
MOÇÃO Nº 129 /2023.
Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em
face da tentativa de legalização do aborto por
meio da ADPF 442, a fim de garantir as
prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo e de se evitar
um possível ativismo judicial por parte do
Supremo Tribunal Federal.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
APRESENTAMOS à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da
Casa, após a manifestação do Nobre Plenário, Moção de Apoio, com base na defesa do princípio
republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, ao tentame de legislar por vias
judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 — Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante
da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida, contida na tese
da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que
ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como
se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento
com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo
essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor
intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto
é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor
comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a
cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos
em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento
jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal
Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz
que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como
“equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir
ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância
em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo
que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário
(RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que
dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-
se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza
o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos
representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas
pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao
aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente
ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas
barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso
Nacional.
Que da presente Moção dê-se ciência ao Exmo. Sr. Rodrigo Otávio Soares
Pacheco, Presidente do Senado Federal e ao Exmo. Sr. Arthur Lira, Presidente da Câmara dos Deputados.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 9 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Mococa
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