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materia nº 663/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 663 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaSolicita ao Poder Executivo esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei Municipal que confere à Secretária de Turismo a prerrogativa de notificar e , quando necessário, recolher os veículos que se encontram abandonados em vias públicas de nosso município.
native_id19885

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T09:48:38.495639-03:00 Aprovado 14 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
SMA | 23 10/2023 E,
APROVADO
UILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
Es EMENTA
REQUERIMENTO Nº (oe 3 /2023. Solicita ao Poder Executivo esclarecimentos sobre o
De cumprimento da Lei Municipal que confere à
Secretaria de Trânsito a prerrogativa de notificar e,
quando necessário, recolher os veículos que se
encontram abandonados nas vias públicas de nosso
município.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana,
esclareça sobre o cumprimento da Lei Municipal que confere à Secretaria de Trânsito a prerrogativa de
notificar e, quando necessário, recolher os veículos que se encontram abandonados nas vias públicas de
nosso município.
Justificativa:
A lei municipal nº 4.715 e seus decretos regulamentadores têm como propósito
assegurar a ordenação das vias públicas e preservar o aspecto urbano da cidade, além de promover a
segurança e o bem-estar de nossa comunidade. A partir dessa premissa, gostaria de questionar o motivo
pelo qual não temos observado a efetiva aplicação dessa normativa em nossa cidade.
É fundamental para os munícipes que a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana, assegure que veículos abandonados em locais públicos
sejam notificados e, quando necessário, removidos de acordo com o que rege nossa legislação. A
preservação de nossas vias públicas e a manutenção da ordem urbanística são de interesse de todos, e a
aplicação dessa lei contribui significativamente para atender a tais objetivos.
Nesse sentido, solicito os devidos esclarecimentos sobre os procedimentos
atualmente adotados em relação à notificação e remoção de veículos abandonados nas vias públicas de
Mococa, bem como os motivos pelos quais possa haver qualquer desvio em relação ao cumprimento da
referida lei.
ibeiro da Silva, 23 de outubro de 2023.
VÁ
NILTON CESAR GREGHI
Prof. Batata - Vereador/REPUBLICANOS

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