CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
...Jh*,!ÀRA MUNIC
- nfioc ocA -
IPÂL
tt tp L,
i( MERO D.qlA
26t1
PROJETO DE LEIN. IO+ 12023
"Declara de utilidade pública
municipal a ASSOGhçÃO
CR|ANçAS DO REINO"
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
em sessão realizada êm _ de _ de 20_, aprovou Projeto de
Lei no. 120_, de autoria do Vereador Clayton Divino Boch, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 10 - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAçÃO
CRIANçAS DO REINO, com sede na Rua Santo André, í59, Distrito
lndustrial, no município de Mococa, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
no 38.656.059/0001-05, nos termos da legislaçâo em vigor.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando as
disposições em contrário.
ct ivino Boch
Professor - Vereador - (Republicanos)
7
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo FeÍraz"
Píaça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73G047 - Mococa,/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de outubro de 2Q23.
-FÊ.ffiq_oLç-
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUS TIFICAT!VA
Tem este o objetivo de conceder o título de utilidade pública
municipal para a Associação Crianças do Reino pelos relevantes serviços
prestados à nossa comunidade Mocoquense.
Fundada em 30 de julho de 2O2O, é uma entidade civil, sem
fins lucrativos e econômicos, de caráter cultural e educativo.
A Associaçáo Crianças do Reino dedica-se a prestar
assistência, cuidados e suporte a crianças, contribuindo para o seu
desenvolvimento físico, emocional e educacional. lsso desempenha um
papel fundamental na promoção do bem-estar e no futuro dessas crianças.
Atuante de forma solidária e desinteressada, buscando
melhorar a qualidade de vida das crianças, proporcionando-lhes
oportunidades de crescimento e superaçáo de desafios- Seu trabalho
representa um exemplo notável de serviço à comunidade.
A Associação Crianças do Reino demonstrou um impacto
significativo na comunidade local, contribuindo para a formaçáo de
cidadãos mais conscientes, participativos e produtivos. Seu trabalho
influencia positivamente a sociedade e contribui para o fortalecimento dos
laços comunitários.
É reconhecida por suas parcerias com outras entidades e pela
mobilização de voluntários que se unem à causa. lsso demonstra a
importância da Associação como um agente de cooperação e engajamento
comunitário.
Realiza diversas ações sociais, tais como a promoção de
atividades educacionais, culturais e esportivas para as crianças,
fornecimento de assistência alimentar, apoio psicológico e orientaçáo às
famílias, reforçando seu compromisso com o bem-estar infantil.
Diante dessas consideraçôes, a concessão do
utilidade pública municipal à Associaçâo Crianças do Reino em M
EdiÍício "Dra. Esthêr dê Figuêiredo Feraz'
PÍaça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 36564002 - www.mococa.sp.leg.bÍ
tÍtulo
\
l-'2
I
,( Í
cÂUENR MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISUTIVO
c n Divino Boch
Professor Clayton - Vereador - (Repu blicanos)
é uma forma de reconhecimento e incentivo às suas atividades que
ú"À"n"1", a comunidade local, especialmente as crianças em situaÉo de
,rinãrru,f ia"O". Essa distinçáo p'ermite que a organização continue a
àã."-rp-""n* um papel crucial na promoçáo do .desenvolvimento e bem-
;;br;ã; ;;i"rças e contribui para fortalecer o tecido social de Mococa'
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 20 de outubro de 2023'
3
EdiÍÍcio 'DÍa. Esther de
Praça Mar€chal Deodoro, 26 - Centro
Teleíone ('l 9) 3ô56{002 -
Fiouêiredo Fenaz"
- óeP: ts.zgo-oaz - Mococa/sP
wlvw.mococá.sp.leg.bÍ
wüm
-cEggrrAssociação Crianças do Reino
CNPJ: 38.656.0s9/(Xr0l-0s
oecranacÃo oe ruÃo ReuurenaçÃo Dos cARGos DA DIREToRIA
Eu Dário Benedito Pinheiro, brasileiro, casado, Professor, RG.: 20.602.337-6, CPF sob ne
096.812.238-88, residente e domiciliado na Rua João Ananias, ne 25, Bairro Jardim das
Paineiras, Presidente da Associação Crianças do Reino, declaro para os fins necessários que
não recebo nruuneneçÃo ou DrsTRlBUlçÃo DE LUcRos, BoNlFlcAçÔEs e GnalrtcaçÕts e
que esta instituição não distribui lucros.
Mococa, 16 de outubro de 2023.
)
NH
Rua: Santo André, 159
Distrito lndustÍial l-Mococa/SP {EP: 13.7334i0
(19) 9!r9'r9-?i147
ED
t
CPF.:096.812.48-88
ATA OE CON5T|TU|çAO DA SOCIEDADE CIV|L E ESTATITTO SOCTAL DA ASSO€
CRIANçAS DO REINO.
Aos tÍinta (30) dias de julho do ano de dois mil e vinte (2020), na cidade de
Mococa, Estaoc de São Paulo, com a presença dos seus Íunciadores, membros eÍetivos:
Dario Benedito Pinheiro, professor, inscrito no CPF ns 096.812, portãdor do RG ns
20.602.337-6, Onivaldo Roque Escoqui, empresário, inscÍito no CpF ne 868.586.378-34,
portador cio RG nq 9.534.789, Katrin Karoline Silva, recepcionista, inscrita no CpF ne
464.885.978-25. ponadora do RG ne 53.912.118-6, Jose Luiz ConriniJunior, empresário,
inscrito no CPF ns 358.433.118-80, portadcr do RG nq 44.553.362-6, Fernanda Cristina
Chiquino, bacharel em direito, inscritâ no CPF np 289.833.988-17, portadora do RG ne
29-\22.785-0, Neuza Maria Santana, aposentada, inscrita no CpF ne 652.073.948-00.
portadoÍa do RG n0 5.272.924, Marisâ Aparecida Roque Escoqui, empresária, inscrita no
CPF ns 052.375.438-80, portadora do RG ne 11.574.652, Maria Mana Cassimiro,
êposentãdâ, inscrita no CPF ns 006.269.508-80, portadora do RG ne 62.953.503 e Niltôe
Carlos de Souza, contabilistã, inscrito no CpF ns 269-30g.56g-35, portador do RG ne
28.974.409-X, foi realizaoa e assembleie de fundação e eleição da diretoriã dâ
Associação Criançâs do Reino, entidade civil, sem fins lucrativos e econômicos,
obedecendo a ordem do dia, para a qual fora convocada com o seguinte teo.: ã]
discussão e aprovação dos estatutos sociais; b) eleição da Diretoria quadriênio 2020-
2024. lniciando-se os trabalhos, foi cônvidado paía presidir a assembleia por aclamaçãc,
o senhor Dario Benedito Pinheiro, aceitando o encargo, convidor.r a senhoÍa Katrin
Karoline Silva parâ secretariar. Depois de apresentar algumas considerações, sobre o
obletivo sorial da entidade o presidente dã assembleia submeteu o píojeto do Estâtuto
Social. aftigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, sendo,
ao final aprovado porunãnimidade, sem emendas ou modificaçôes, conforme consta de
documento em anexo, assinado pelos presêntes. Depois de aprovado o Estatuto Social
da Associação Criançâs do Reíno, passou-se à Eleição da Diretoria Executiva e Conselho
fiscal para o quadriênio 2020-2A24. Após indicações de candidatos foi procedida a
eleição. Apurados os votos Íoram eleitos: presidente: Dario Benedito pinheiÍo, VicePresidente: Onivaldo Roque Escoqui, primeira Secretária: Katrin Karoline Silva, Segundo
CICC U!t,IENTO MIC ROFILII,IADO
.;' ,rÀL ili 1iÉisTRo DE T|TUL0S E Du";"'iEtlli;'
E ::§:L §E FE§§OA JURiÜICA OE TIOCüÊ +
\
,t
3
Serreráric: icsé LuÍs Continí Junior, primeiro Tesoureiro: Fernanda Cristina Chiquino,
Seguncro Tesoureiro: Neuza Maria Santana. Foram eleitos aindà os membros do
conscrho Fiscar â saber: Marisa Aparecida Roque Escoqui, Mària Marta cassimiro e
Nilton Carlos da Silva. Nada mais havendo a tratar, o secretáíio dos trabalhos lavrou a
presente ata quê em seguida, foi assinada pelos fundadores presentes. A seguir o
presidente da mesâ encerrou os trabãlhos, determinando que a presentê at3 de
constituição da sociedade civir e seu Estatuto sociãr sejam registrados no cartório de
ReSistro civir das pessoas Jurídicas da comarca de Mococa/sp, para as finaridades de
direito
Mococa, 30 de julho de 2020.
Pin ro Silva
1! SecÍetaria
f a
a
I T
A \
t
I
ry,:,;#§ {
t3
Pregidsnte - Dario Bêíredi to Profissão: profêssor
Rua João Ànanias, 25 JardÍru da paineira
cPF.096.812.238-88
RG. 20.602.331-6
Nacional-idade: Brasi Iei ro
Estado Civil: Casado
vic€ - Paêaidêntê - Onivaldo Roque Profissão: Empresário
Rua. Merchid Naufel, 275 Residencial
cPF.868.586.378-34
RG. 9.534.789
Nacionalidade: Brasi L ei ro
Estado Ci.vi.l- : Casado
DA DTRETORIÀ DÀ
cRrÀt{ÇÀs Do RErNO
Pinheiro
- Mococa - Sp
Escoqui
do bosque Mococa
São Domingos,
RELÀÇÃO
ASSOCTÀÇÃo
Prileira SêcaÊtâria - Katrin Karoline Si-Iva Prof issão : Recêpcionista
Ruâ: Doutor Gastão de paula Lêitão, 320
Mococa - SP.
cPF.464-885.9?8_25
RG.53.912.118-6
Nacionalidade: Brasileiro gstado Civil: So]teira
S€gurrdo Sêê8êtârio - ,fosé Luis Contini .]unior Profissão: Empresário
Rua: Àntenor Silva, 292 - Centro- Mococa _ Sp. cPF.358.433.118-80
RG.44.553.362-6
Nacional idade: Brasi Iei ro
Estado Civil: So l-teiro
Pri!âiro !êaourei.ro - Fêrnanda Cristina Chiquino Profissão: BachareL em Direi-to Av. Ítalo pucciarelli 782 Colina Verdê- Mococa -
cPF.289.833.988-17
Rc . 29 .522 .'7 85-0
Nacionali-dade: Brasi Iei ro
Estadô Civil: Casada
sP.
0l
I
I
cÉ t5
Segundo tesoureriro - Neuza Maria Santana Profissão: professora
Rua. Edêr Fêrreira da
Mococa - Sp.
cPF. 652.073.948_00
RG.5.272.924
Costa, 69 Jardim Lago dos Ipês
Nacionalidade : Brasileiro
Estado CiviI: Soltei-ra
Coa!âIho Eiac.l- Marisa Aparecida Roque Escoqui Profi"ssão: Empresária
Rua. ltterchid Naufe] 275 Residencial do bosque Mococa CPE:052.3?5.438-BO
RG. 17.574.652
Naci onalidade I Brasi Iei ro Estado Civil: Casada
CD
Conselho Eirc.l- Maria Marta Cassimiro Profissão: Aposentada
ly1. g9neSo Benro, 55 - Mocoquinha _ Mococa CPF: 006.269.508-8O
RG. 62.953.503
Nácionalidade: Brasi 1ei ro Estado Civil: Sol-teira
Cotraalho Eirc.l - NiLton Carlos Profissão : Contabilista
Rua. Goiás, 404 - Vila Lanbari CPE:269.308.568-35
RG.28.974.409_x
NacionaLidade : Brasileiro
Estado Civi]: Casado
Dario ro
de Sou za
- Mococa CD
@ú4
P!êg t€
t'
2
\'
{' @
ft'
@1' §.ssGti1iá
1
I
:!
a-$-l
Anlgo le - A Associação crianças do Reino, constítuída no dia 30 de jurho de 2020, é
uma entidede civir, sem fins rucrativos e econômico1 de caráter assastenciar curturar e
educetivo, de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede e íoro
na cidade de Mococa-sp sito à Rua professor José pedro carvarho Lima, nq 440, Bairro
São Domingos, na cidade de Mococa/Sp, podendo abrir, manter ou extinguir escritórios
de representação e afiliadas em todo território nacional.
Parágrafo único - A entidade terá seu exercÍcio social coincidente com o ano civil.
AÉigo 2t - A Associeção poderá firmar parcerias voluntárias, envoryendo ou não
recursos financeiros, parcerias em regime de mútua coopêração, termos de fomento e
cooperação para consecução de finaridedes dê interêsse púbrico, através de contratos e
articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Estatuto Social da Âssociação Crianças do Reino
Capitulo I
Deaominação e Sede
Câpitulo lt
Dos Objetivos lnstitucionais
AÍtito 3r - A Associação críânças do Reino, tem o objetivo de proporcionar atraves de atividades programadas o desenvolvimento de príncípios como mordomia, caráter,
autogoverno, que levará as nossas crianças ao desenvolvimento cognitivo, emocional,
comportamental, espíritual, promoverá ações assistenciais, educativas, cultuÍais.
§ le - para atingir esses objetivos, a Associação promoverá as seguintes
atividâdes:
| - Elabôração, organização E promoção de programas e projetos edücecionais
que estimulem o ensino;
ll - Discussão sobre ações, métodos e eventos que possam aumentar o interesse
pela educação de alto nível;
1ll - Realização de eventos e competições de caráter educacional no ãmbito
munícipar, estaduar e Íederar com a finaridade de incentivar ãs cÍianças, adorescentes e
jovens;
,_)
lV - preparação de cursos, debates, estudos e pesquisas cientaficas; ,
, .r'r,
CIOCUMENTO MICROFILMADO ,
,
$PIAL DE REOISTRO CE T|IUI-CS E DOCUIIEIITO' --- i
E CIVIL DE PESSOA JURIOICA OE IIOCOCI
"61
!
I
V- Participação em eventos, simpósios, congressos e competições de caráter .
social e educacional, representando simbolica mente a nação brasileira, de modo â
promover o reconhecimento mundial dâ qualidade e da metodologia do ensino brasileiro;
Vl- Estabelecimento de parcerias e convênios com entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou êstrangeiras, com interesses similares à Associação
crianças do Reino, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações,
têcnologias e conhecimentos, para realização de trabalhos de campo, exposições,
palestras, cursos e atividades educativas sempre rigadas ao interesse dessa AssociaÉo;
Vll - lncentivo ao voluntariado e ao empreendedorismo nas atividades sociais e
educacionais;
Vlll - Desenvolvimento de projetos para promoção de educação inclusiva;
lx - Divulgação dos projetos rearizados através de boretins informâtivos,
impresso ou virtual, sobre os trabalhos realizados pela Associação;
X - Proclamar a liberdade de ensino consagrada na Declaração Univêrsal dos
Direitos Humanos, na Constituição da República Federativa do Brasil e nos
ensinamentos do magisterio eclesial.
§ 2c - Fica vedado qualquer ênvolvimento da Associaçâo em movim€ntos
políticos, ideológicos ou quarquer associado farar em nome da Associação com o fim de
atingir objetivos particulares.
Capitulo lll
Dos Associados
Artigo 4e - A fusociação é constituída por número irimitado de associados, que serão
admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas, empresas e instituiçôes idôneas que se
interessarem pelos objetivos da fusociação.
Parátreto único - Serão admitidos como sócios os cendidatos que, mediante
proposta assinada por doís sócios, tiverem sua inscrição aprovada por maioria simples
da diretoria.
Arti8o 5c - Haverá as seguintes categorias de associados:
l- tundadores, os quê assinarem a ata de fundação da Associâção; ,) )
? Y1 I
I
IZ
t
À
ta
Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção espontaneamente ou por proposta da diretoriã , em virtude dos relevantês servíços prestados à Associação;
Artigo 7e - São deveres dos associados:
| - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
ll - Acatar as determinaçôes da Diretorie.
Patágralo único - Havendo justa causa o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direato de defesa_
Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
AÍtigo 8e - os associados da Associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigações e encergos sociais da instituição.
Capitulo tV
Da Administração
Ârtigo 9e - A Associação será administrada por:
l- Assêmbleia Geral;
ll- Diretoria; e
lll- Conselho Êiscal.
ll
lll - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por sérvios de notoriedade prestado à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
lV - Correspondentes, os que residem em outros pontos do território nacional ou país estrangeiro.
Artigo 6e - São direitos dos assocíados quites com suas obrigações sociais:
l- Votar e seÍ votado paÍa os cargos eletivos; ll- Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Anago 10e - A Assembleia 6eral, órgão soberano da instituição, constitu
associados em pleno gozo de seus direitos estãtutários.
ir-se á dos
3
Artigo 11e - Compete à Assembleia Geral:
l- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
ll- Destituirosadministradores.;
lll- Apreciar recursos contrâ decisões da diretoria;
lv- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V- Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
vl- Decidir sobre e conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou pêrmutar
bens patrimoniais;
Vll- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33.
Vlll- Aprovar as contas;
lX- Aprovar o regimento interno.
Artigo 12s - A Assembleia Geral realizar-se á, ordinariamente, uma vez por ano para:
l- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
ll- Discutir e homologar as contas ê o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 13e - A Assembleia Geral realizar-se á, extraordinariamênte, quando convocada:
l- Pelo presidente da Diíetoria;
ll- Pelo Conselho Fiscal;
Artigo 14e - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de comunicado via
e-mail interno da fusociação, por circulares ou outros meios convenientes, com
entecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembleia instalar-se á em primeiÍa convocação
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não
exigindo a lei quórum especial.
Artito 15e - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um
Diretor Secretário, um Vice-Diretor Secretário, um Diretor Financeiro e um Vice-Diretor
Financeiro, eleitos em Assembleie Gerã1.
Paágrafo Único - O mãndeto da diretoria será de O4 (quatro) anos, podendo
haver mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 16c - Compete à Diretoria:
l- Elaborar e executar programa anual de atividades;
ll- Elaborar e âpresenter, à Assembleiã Geral, o relatório anual;
lll- Estabelecer o velor dâ mensalidade para os sócios contribuintes;
lV- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua cola
atividades de interesse comum;
4
!.
ú1 l5
t3 c'
V- Convocar a Assembleia Geral;
Artigo 17c - A diretoria reunir-se á no mínimo 2 {duas} vezes por ano
Artigo 18e - Comp€te ao PÍesidente:
l- Representar a AssociaÉo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
ll- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento lnterno;
lll- Convocar e presidir a Assembleia Geral;
lV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- fusinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamênto e
títulos gue representem obrigações financeiras da fusociação'
Artito 19t - Compete ao Vice-Presidente:
l- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
lF Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
lll- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artito 2Oe - Compete ao Diretor Secretário:
l- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
ll- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artito 21e - Ao Vice-Diretor Secretário compete assumir todas as atribuições do Diretor
Secretário na sua ausência ou impedimento.
Artigo 22e - Compete ao Diretor Financeiro:
l- Arrecadar e contabilizâr as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
ll- Pagar as contâs autorizadas pelo Presidente;
lll- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que Íorem solicitados;
lV- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V- Apresentar mensalmente o balancetê ao Conselho Fiscal;
Vl- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
Vll- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
vlll- Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamêntos e títulos
que representem obrigações financeiras da As§ociação.
Artigo 23e - Ao Vice-Diretor Financeiro compete assumir todas as atribuiç6es do Diretor
Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artigo 24e - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros da AssociaÉo
eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1r- o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Dletqia.
/l AÍtlto 25s - Compete ao Cons€lho Fiscal: \ f 'J. wvi ?\ ./ 5,1
.H
\
Ãi
t- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete mensal apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando
a respeito;
It- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Parágrafo - Único - O conselho reunir-se à ordinariamente a cada 06 ( seis) meses
e ettraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 26c - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramênte Bratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Artito 27e - Íodas as parcerias com o Poder Público estarão de acordo com as regras e
normas do Tribunal de Contas vigentes, sendo deteÍminante que se segue:
§ le: Observância dos princípios fundâmentais da contabilidade e Normãs
Brasileiras de Contabilidade;
§ 2q: Dar publicidade, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e demonstrações Íinanceiras da entidade, incluídas as certidões negativas
com a Previdência Social, FGTS e Receita Federal do Brasil, colocando-as à disposição
para o exame de qualquer cidadão
Artigo 2E3 - A instituição não distrÍbuirá lucros, resultados, dividendos bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 29e - A Associação manter-se á através de contribuições dos associados e de
outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionãis.
Capitulo V
Do Processo Eleitoral
Artigo :Nre - O processo de votação ocorrerá por chapa e por escrutínio secreto
§ 1e- o processo Eleitoral sêrá disciplinado através de Norma lnterna.
§ 2e- Finda a eleição se procede imediatamente à apuração dos votos.
Câpitulo vl
Do Patrimônio m
It
-t--
6
ArtBo 31e - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e
veículos.
Artigo 32e - No caso de dissolução da lnstituição, os bens remanescêntes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública ou a
lgrejas com denominação Evangélica estabelecida juridicamente em território nacional.
Cãpitulo Vll
Das Disposiçõês GeÍais
AÊi8o 33e - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
Artigo !t4e - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Genl especialmente convocada para
esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em
vigor na data de seu registro em cartório.
AÍtigo 35e - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia
3OlO7l2O2O.
Mococâ, SP, em 30 de julho de 2020.
@
Pi . Fábio Ferreir dos Sat'tos
\!
h-q 7@
,1.a2rg\:
Presi+ate
À,
F*r+s
OE'IC!ÀI. DE REGIS'RO DE PESSOÀS íI'RÍDICÀS DE I,IOCOC.À - SP
CNPJ: 50.734.011,/0001-73
RUÀ RÍÀCHUELo, No 478 Eone: ( 19)3656-1519
I,UIZ SÉRGIO BOÀRÀTI - OFICIÀL
CERUDÃO DE ATOS PF'ATICADOS PROTOCOLO N": 4739
or
RTIFICÀ que o presente titulo, protocolado sob núnelo 4
igein ao(s) sequinte(s) ato{s) nàstâ serventia:
139 em O't /08/202C. deu
Oficiel Ert.do S.c. Fà2. n. Civil, fribunàI t{-I,-r r.M.rr ?OTÀT
R. 1 .061
Rl E8.28 RS 24.53 R3 16,78 RS4í RS 5,92 Rt,l.!a Rt4,31 !s 146, Sü SÍa DrCllÀL: 1196,a4{Pic}.:104038?1ÀylCO
RS595 RS 1.69 RS 1.16 R9031 RS 0.41 Rt 0,2§
SATê DICITÀ!
RS 0.29 t
RêEistrado e microfilnado sob n": 1063 Àro
Vãlor Basê
TêbeLa e valores vigentes na data da prenotação Cc!À: UTESP (5, 67)
Rê9. Civil
Obs. : "ESTÀTUTO SOCIÀL - ÀtÀ DE ÀssocrÀÇÃo cRrANÇÀs Do RErNo
coNs?ITUIÇÀo DA socIEDÀDE CIVIL
- DÀTÀDÀ DÊ 30 / 01/2 .02O.-
DE REGISIRODE
EAI{EXOS DE MoCOCA
$e[ LuüSéÍgio$urati
OÍí;iat
§aalra flíaru C6iúíno MakfiiaLs:
1 ' Prepcsia ,Sr§3,.;1r1,
*l.arcia la Siha l?rciÍ,, Noiudru
2 I PIâpcsle Suàst turã
Aistuse hlorqus C. C:potini Í,caÍ
êscíeysnle
MOCOCA. ESTADO DE SÃO PÂ LO
os varores devidôs ao Estado e a carteila de pEêvidência foram pagos por verbâ coafortnê guiâ arquivêda em cartório.
lr' Oficial Estado Sec. Faz
RS 1r,94
?ribunà1 x.P.r
t§ 4. al
r -M- rr TOTÀL
. l i!i.!a.io Dúbli.
rr Iesto ltnieiP.l
E ESTATSTO SOCIÀL DA
I I96.:|PJG 01 )i13471ÂY20O
MOCOCÀ, 17 dê agosto de 2020
l!
cHreurNo !4lcHrÀDEs
1" PREPOSTÀ SÜBSTTT(.ÍTÀ
-
P.r. conkir a píoc.dáda d€ab (boÍti!$b €ftftrê s l.*EÍa do OR codc imp.r.!o or, á.€sse o enddeço d€r(toico [üpê://!€tdE tát.tpp Àr:cEi-Je tu9 br de sisa-,a3s - rú.c.jar-àir_con..
\
,#"
I
Aos der (10) dia de n
tc"."no.," i*jl;'";;.;:t"" do ano de dois mil e vinte e dois l2o22l, às te:00
Domingos, nâ cidad. d" Mo;l*t-o'
José PedÍo de carvalho üma, nq [o,bairro sâo
em anero, foi oficielmente ,frl_at*o
ra tro paulo, conforme assinauras conrtantes
cRtANçrs D; R-Er'ü:i.i:;:t"t a asembleia Geral ErtraoÍdinári, a. rcsoc6çÃã
oos trauatnos o
';;:';#;: d::icilio€ roÍo na cidade de M(
estatutário e a sra. Katrin *rrl:d't1-',nh",r.,
,;;;;; ;:f.?,ffiffi*ffi
presente ata. o prBidente ,.1':n"
t'o' seoêtária' que coube a brefa de re8!sÍ,at e
Artigo le
" "i.'*i"'"* .ÍJ:it*: §etuinte pauta: aprovafo da mudança do
que as râzões que tornam
rsta o endereço da enüdade.. o presidente determinou
esdarecjda. -, ,;r*";;;; rrecessáriâ a mudança do endereço estatuÉíio fosse
que anterioÍmenta ara na *r, ,
nttessidade de fazer a alteracão do enaereço oa seae
Domingos .";; il;'il;jloressor rosé PedÍo de Grvalho uma, ns 440, bairro sã
-
cidade de
""-.7tr," r*ril"calsP
para a Rua coronel Diogo,929 beiÍro Brez, na
^ro.^çio o'ili;! ;T-* na execuÉo de maioíia das atividades de
aprovâram â mud.nr oo.nr"rflno
neste locel' os present
gzs,uarroaraz,naffi ;ilI"::#J,;r§:l;1;"[':;1,"i.::::il::;
Nade mais havendo a sr pÍesente ata que vai ,o, ,,rtt
tratado' eu l(atrin xaroline silva, secretária lawei a
devidamente assínada. n e pelo píesidente e o Advogado Oa nssooúo,
crllil-çls
Mococa, 10 dê m de 2022.
Dario
:nff ff '".11,'ü'3f :miilHlllxfl,i",l
Associação Crianças do Reino
cNPJ: 38.656,059/0001-05
nur: Coronal Í)lo!o nr 929 gíâr.Moco(â/Sp
AssoctAçÃo cntAríçÁs Do REtxo
(a
lr Silva
DOCUMEN ÍO MICROFILMADU
)FIOIAL DE REGISTRO DE IhULOS E DOCUIIENTOI
E CIVIL DE PESSOA JURIDIüA DE TIOCOCA
DR. FábÍo
Ádvopdo dos
Digitalizado com CamScanner
i'tr:
Assoclação Crianças do Belno
cNPJ: 38.556.059/0001-05
fiue: Coronel Dlogo fia glg gJetwo,(ocellp
1
oC
USTA DE PRESEÍ{çA
REurt[Ão ExTRAoRDtNÁRt DA AssoctAçÃo PARA MUDANç cRtANçAs Do REtÍ{o _
DO ENDEREçO ESTAIUTÁRIO
Mococe, 10 de março de 2022.
ASSINATU RA
CÀ.r^r€
tv4140
Digitalizado com CamScanner
Estatuto Soclal da Assoclaçlo Grlanças do Relno
cç{aol"'
rlo'
A.tto rr . A Assodaçào CÍleÍ
nlrgt,1[:xl'{:lâti§!3"H,:.,ll'i,1l,i,t1,1iffi,i,:#,;:
"J,;*lnrjilr";HiiT[tfl ,lill:JX1i:il#:,] j:T,,.#j jT:
em todo tenltódo nâcional.
nteÍ ou er(üntülÍ escÍltóÍlos de reprerenteç& e rfifiedes
ciür.
P:rá:rafro Únbo - A entidâde terá seu exerdcro §ociâr coincidente com o rír(,
ffi"r;râffi:ff.1111 firmar.parcerías voruntárias, envorrendo o, nâo
x-::r';ii;*xl,.:ff i,1"::*ln:m."xxj:mJ
ente, com órtão ou entidades, públicas ou pÍiyedas_
Capltulo I
Drnomlntçlo c Scdc
Capitulo ,t
Dos Obiêtivos tnstltuctonals
Anitp 3r - A Àrsociaso Criar
aüyidãdes programadas o ,lT-'1 l"'nn tem o obiedvo de proporcíonar atrevê de
autotovemo, que tevará
", nTl-1*'Y'"nto
de pÍindpios c
@mportamêntar, *nil ;A:",t*"*"l[j,rmfi|::;[*,-*
§ le - para aüngir €
aüvidad6: _ tsses objetiq a ÂssocíaÉo promoverá as setuintes
or.
"*';r',:'j"j""fr?;oorsaniração
E promoção de prorramas e pÍoietos educacioneis
,",, "oÍ.,$llltf;#.iirtções'
métodos e eventos suepossam eumeírteÍ o intÊíese
, _ Realização de evê,
municipat, estadurt u fadar.t ..tt*
e compedçües de câíâter Gducadon.l no àmbito
lovens; --' - '---' '' !!'m a finalldâde de lncentlvar as cÍlanças, ,Ã,"..""* ],^
rv - pÍe0a,aÉrl de cuÍ505, debat$, -1
$tudos Ê pesqurras crendficas; "F
rO
?EÊ
==3 Jõ=
lf- -ô,,! r- ô
O!!< aYg Ir E- '=
oBs =;=
L. C T':
>- Ca ZolaJ
§EE
9tÊ=B= tÊ*
I
Digitalizado com Camscanner
V- Particlpaçeo em errentos, simpóslos, social e educacjonâ|, congÍessos e competições de repreren tando slmbollcemente a nação brasileira, de modo a
promoveÍ o reconheclm ento munditl da qualidade braíleiro; e da metodologla do enslno
Gp,tulo [!
Dos Assoclados
Árt go 5t - Hawrá as seguintB câtegorias de assodados:
| - Fundadores, os que assinaÍem a ata de fundação da Asoclação;
"r, ,J-:t:*ff1*:"'.Tarcerlas e convênros com enrded* sorêínamênrds ou
c,rançasronern;;.,.];ffi L1;;:T,:T},T,IJIffiT,"srmiraresro,,JJ"
tecnotories e conhecimentos,
.para
reatração o. uruJi"r'tJ",rffi,::lrjillr,ff; patestres, curos e etividades educaü*, ,.;;; ;;;";illr.rr" r.rg orsodaÉo;
"oro#i'l*tivo
ao noluntariado e ao empreendedorismo nas atiüdades sociais e
vm - oesenrcrümento de projetos para promoção de educação indusira;
.
lX - DiwlgaÉo dos proietos
tmpresso
realirados através de boleüns lníormatiros, ou virtuat, sobre os trabathos reatiaoos pe];;;;*rr",
X - Proclamar a liberdade-rr_e
oireitos Humanos,
ensino consagrada ne Oedaração Univeísel do§
ensinamentos do madstéÍio
na cmsütuieo oa neprtiril-;J;;* do Brasit e nm eclesial.
§ 2r - Fica nedado qualguer envolvimento da AssociaÉo em movimentos llll:"t: ioT'oticos ou quarquer assodado hrar em nome dlAssociaÉo aüntir obretivos paniculares. com o fim de
Artíto
admitidos
4i - A a§ociaÉo é constituíde por número irimitado de a§s.ciados, que serão a juízo da diretoria, dentre p*r"*,
"rp;;;;i,.ro",ro", interessarem pelos idôneas que se objetivos da AtsociaSo.
paágtalo únlco _ Serão admitÍdos como sócios os candidatos que, mediante
::"j:ffrrj.d-ra
poí dots sócios, üverem sua rnscriÉo aprovada por maiorla simptes
2
Digitalizado com CamScanner
,.
ll - Benemêritos,
esponteneamente
aqueles aos quais . Assemb,eie Geral conferlr eía d
prestados
ou por pÍoposte da diretorla, em vlrtude dos relevantes à Assoclação;
AÊi8o
pelas
8e - os associados da Associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente obrígações e encâÍgos sociais da in$ituiÉo.
isti
Artlp 7. - São derreres dos assoclados:
| - CumpÍir as disposições estatutárias e regimentais;
ll - Acetar as determinações da Diretoria.
Pãrárafo únrco - Havendo
exduído Juste cãusa o associado poderá ser demiüdo ou
Da
da tusociação por decisão dã diretoria, apoii irerci.i. do direito de deÍesa. decisão caberá res.lrso à Assembleia Geral.
oao?.a
lll
notorredede
- HonoÍárros'
prestado
aqueres que se í'erem oedores dessa homenagem por séMos de à Assocração, por proposta d, o,i"tri, r a.r"mbrere Geíel;
::n-.t"::,"r::*'entes'
03 gue resldem em outío§ pontos do teÍrltórro nacronar ou país
Artl& 5r - São direitos dos assodados qultes com suas obrigeç6es soclals: l- Votar e ser votado para os cargos eleüvos; ll- Comparecer e partidpar das ÀtsembleUs âerais.
Capitulo tV
Da Âdmínistnflo
AÍtlto !r! - A AssocíaÉo será administrada por:
tililtÂssembleia Geral;
Diretoria; e
Conselho Fiscal.
AÍtígo lÍF - Â Assembleiã Geral, órgão soberano da asrcdados em pleno gozo de seus dlreltos estatutárlos.
institulção, constituir-se á
(
3
Digitalizado com CamScanner
Anl3o ltr . Compate à Assembleia Geral:
Eleger a Di,etoÍia e o Conselho Fiscãl; uesltuií os admlnist adoÍes:
Apreciar rmrrsos contra decisões dla dlretoria; Decidir sobre reformas do Estatuto;
H:,H: o título de assoclado benemérito e honorário por
Oecidir soüre a mnvenlência de alienar, úansigiÍ, hlpotecâÍ bens patrimonlâis;
Decidir sobre a extinÉo de entir
Aprovar as co.ltar, "de'
nos termos do ãrüto 33'
ApÍo\Íãr o Íegimento intemo.
;\
tltilt.
tv.
vVI
v[-
viltrxÂÍdto l2r - A Assembleia Geral realizar-se á, ordinariamentg uma ve2 poí ano paía: l- Apreciar o relatório anual da OiretoÍia; ll- DiscüüÍ e homologar as contas e o baÍanF aprovado prelo Conselho Fiscal.
ÂÍtiCo 13r - A Assembteia Geral realizar-se á, emraordinaÍiamentg quando connocada: l- pelo pÍesidente de DiretoÍÍa; ll- pelo Canselho Fiscal;
Artiso
ê-ínail
rar
intemo
-A convoceÉo
da Âssociação,
daÁssembreiâ Gerar será feita por mêio de comunicado vie por cirqrlares o, o*oi ,"i* convêflientes, antecedência mínime dê 15 (quinre) com dias.
perágr:afo únlco _ eualgueí Assembleia
@m instalar-se á
a maioÍia dos associados "..; .;;;j::'.:'r-se a em primeira conyocãÉo
exigindo a lei guórum erpeci"l.q
em seSunda coílvocaÉo' com qualquer núroo, nJ
ÂÍtigo lS! - A Diretoriâ seíá (
oíÍetor secreÉrio, ffi ;;,'TX.J#,ffi ll liilll?,T"",i1,:ffiil::J;"1; Financeiío, eleitos em Assembleia Gerat.
patágalo
haver mais
únko _ O mandato da diÍetoÍia será de 04 (quatro) anos, podendo de uma reeleit'o consecuüm.
AttEo út - ComÍr€te à DiÍetoÍía;
flaborar e exeantâí progÍama anual de atividades; ElaboraÍ e apíesentar, à Arsembteia eeral o riLiãao anrrt; EsBbelecer o lalor da mensatidade p.r, o, sócios ãn"*,.r,
::1:sa.Í{e.com tnstítuições públic., . prir.Ori p.rJrr,r.'."àO"r.rr" atiúdades .. de lntere$e comum;
tttlil-
,vproporta dit
ou peÍmüleí
i
(
4
Digitalizado com CamScanner
t..',
/i\ fr
v Conrncrr e Âssernblola Gcnh
Attl3o t7r . A dtretorlâ Íeunk.3e á no mlnlmo I (durtt wret por eno,
AÊlto lF . Compelr eo pÍe3ldente:
t-
.
u.
lvvArtlSo l9r - Competê ào Vlce-pÍesldente:
Representar a Âsoalâçlo atlvr e perslvinrenro, fudlclrl e ortrahdlclrlm€nt!;
Cumprk e Íarcr cumpÍlr este tsletulo e o iegmenlo lnterno;
Convocrr e presldlr a Asemblela 6eral;
Conrrocar e presldir ãs Íeunlões da DlreloÍla;
l§tlnaÍ, com o Dlíetor FlnancelÍo, todos os dreques, ordens de pagamento c
lítulos que ÍepÍesentem obÍlgeçôes financelras da Âso.Lça"
-"
Substitulr o pÍesldênt€ em suas íaltas ou lmpedlmentos;
Assumk o mendato. em caso de vecáncla, atê o seu térmho;
Prcstar, de modo 3eral a sua colaboraçlo ao presldente.
Ârtlgo 20r - Compete ao DiÍêtor SecÍetárlo:
I SecÍetarlaÍ es ,eunlõês dâ Dlretorla e Assemblela Geral e redlglr ãs âtas; ll- publlcar todas as notlctes dàs atlvtdaO", O. antrU.J..
Artlp 2lr ' Ao vrce-Drrêtor seoetárro compete essumrr todas a§ âtÍiburçõ€§ do Drretor Secretárlo na sua ausênda ou lmpedlmento.
Artigo 22l - Compete ao Diretoí Flnancelro:
lililtt- AÍÍecadar e contablllrar as contrlbulções dos assoclados, íendas, auxÍlios e
donatiros, mantendo em dla a escrltuÍação;
Pagar as contâ§ autoÍlaada§ pelo pÍ$ldente;
Apresentar rel.tórlos de Íecelte e despesas, sempÍe que forem sollcltados; AprsentaÍ o Íeretórro Írnencerro para ser submeüdo à Assembrera Geíâr; ÂpÍesentaÍ mensalmente o balancete ao Conselho Flscal;
conservar sob sua guarda e responsabürdade, os documentos rera$vor à
tesourarla;
ManteÍ todo o numerárlo em estabeleclmento de cÍédlto; AssinaÍ, com o presldente, todos os úeques, ordens de pagamentos e tÍtulos que Íepresentem obrlgações flnancelrâs da Asodeção.
[-
l[-
,vvvt.
vilvillÂrtr30 2!r ' Ao vrce'oríetor ,nancerro compete as§umrr todas as atÍrburções do Drretor FlnancelÍo nâ sua aurênda ou lmpedlmento.
Anr,o 2{r ' o conserho Frscar será cons,tuÍdo por 3 ítrês) membros da Àssocração eleitos pela Âsjemblela Genl,
§ lt'o mandat'o do consrrho Frscâr será corncldente com o mandato da orGtoÍrà.
AÍtlto 25t . CompÊte ao Conrelho Flrcali
5
Digitalizado com CamScanner
L
ít
\
lll. Âpresentar relat6rlos de Íecelt$ e d*pe3as, sempre quê íorafi iollcitador; prÉ3nlo _ únko - O conselho reunlr.re à ordinarlamente e cád, 06 e exttãondinríiemento, í re{rl nerçr sempÍe que necessárlo.
Ar*to 26r
sêÍto tnteiramenre
' As eüüdeder dos dhetores e conserherros, bem como er dos asocrador, gÍetulre!. sendo-thes *drd. ;;;;;r_,o o" qualqrer gratifi cação. bonlfi luoo, caç5o or vantagem,
Artl30 27r ' Todas as parceÍiâs com o poder púbrico
normas do Tribunât dê
estaíro de ,coído com ?s rc,,e, e contãs vt8en,"r, ,"nuoiii"ir".",l ir" r" ,"*.,
§ lr: Oüservância dos prindpios
Brâsileirâs de Contabllidade;
fundamentais dâ contabiridade e Hormrs
§ 2r: Dar publicidade. no enceÍremento do ererdclo fiscai, ao Íelrtório dc
'tiüdades e demonstÍaçõ€' ffnanceiras da enüdade, ilrÍd* as cenidõe, neglivrs [: : :H:Ti;,:ffi? FGrs c neceita riel, i'"''i*ii ."","-ndo-as à aãE*_
AttiSo 2Sr - A instituição
"ro 1,::r:Orjrl panicipações tucros, resutrados, dividendos bonificações, ou parela de seu patrimônio, sob nenhur. iJr" ou ,r.,*. Âniso 29r
q'trã§ atividades,
' A Associação man-ter-se á através de contÍibuições do6 associados e de sendo que essas rendâs, reorÍsos e ara""a, resu[tado operâcioner
iff;"T:rf* integratmente na manutenção e desenvoMmento dos obietivos
ilOírelor f inrnrei.o, oDlnendo
C.pítulo V
Do Prccerso Eleitoral
Ardgo 30r ' o processo de rotaÉo ocorrerá por drapa e poÍ escrutinio seoeto.
§ le- o processo Beitoral5eíá disciplinado através de Normâ lntema.
§ 2r- Finda a elelpo se procede lmedl.tamente à apuraç5o dos roros.
ó_à
fr1!nar o1 ltvÍos de êrottr,Íeçlo da enfldrde;
txamlnar o balancete mensâl rpíerentâdo pelo
e respelto;
,,4
C.p,tu,o Vt
Do Prtrlmôolo
Digitalizado com CamScanner
6 i
q §
ÂÍtlto 3lr - o patÍlmônio da Assoclação 3eÍá con§ütuído de bens móvels, lmóveis e
\refculos.
Artlgo 32! ' No caso de dirsolução da rnstiturção, os bens remanescenteJ leíão
destinâdos a outra lnstituição congênere, com peí3onalidade lurídica, que esteiâ
registÍedâ no conselho Nacional de fuslstêncla social - cNÂs ou entidade públicá ou e
lgÍeias com denomlnação Evangélica estabeleclda lurldicamente em teíÍitóíio nacioíral.
Capltulo Vll
Das Dlsposlçõer Gerals
À.ti8o 33? -A AssociaÉo será dissolüda por decisão da Assembleie Ger alErtraoúináíia,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossíver a continuaÉo de
suas aüvidades.
Àrtigo:Ili -O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, pordecisão
de u3 (dois terços) dos pÍesentes à Assembleia Geral especialmente convoceda paía
esse fim, não podendo deliberar, em pÍimeiÍa convocação, sem a maioria absoluta dc
associados, ou com menos de U3 (um terço) nas mnnocações seguintes, e entrará em
ügor na data de seu íegisúo em cartóÍio.
ÂÍtito 35e - os casos omissos serão resorüdos pera Diretoria e referendados pera
Assemblêia Geral
Mococa, SP, em 10 de maÍço de 2022,
ito Pi De Fábio
OAB/SP - 2SS.132
Santos
7
Digitalizado com Camscanner
Pràídcnte
or!c!À.L Dt itottrno Dr tassoÀ! ü,rlDICrt Dt ,ococ - ar
CN?.r r 50. ? !a.01I /000r -,l
RUÀ RIÂCHUELO, N. a7g fonc! í t9,3636-lSl9 sAllDRÀ t{ÀRt cflro0ttlo üELC'iI^DES _ OIICIAI.I INÍERttl^
CERITDÂO DT ÀrOS PRÀTIcÀDOS PROTOCOT,- No 4984 CERtIFICÀ que o presente orlgen ào(sl sequlnte (s) àto(sl t ltu Lo, protocolâdo sob núlero {.99{ enr 1010512022, deu nesta Serventlâ:
ÀtÍ,
Valôr !l.. Oalqlrl t.t do S.o t.r, R. Clyll trlbrlo.l U.9 ,. L ti. .. lgtar
Os vàloras devldos ao Est.do arqulv.dr €m càrtórlo -
e à Cartelrâ de pr.vtdência foràtn plgos pg! verba conÍor!ê gur,.
tàbêlà ê valores vigentês nô d!t. dà prlnotrç5o. o(,!À: (6, 9â) . xtrú.ta.to n$tl.
MOCOCÀ t6 de maio de 2022
IA CHIOUINO MELCHIADES
OFICIALA INTERINA
Pata qlqt a Uú(Éa drlb oqrrxnb atàra a hr9ítaxt os aoarta o ..rd..t§o aafônb trr9. ír.5dert l ÉtlÁàí
obs ' : "ÀtÀ DÀ ÀssElBLErA GE"^L ExrRÀoRDrnÁRrA DÀ Àssoc,rÀçÀo cRrÀNÇAs - 38.656.ose/oool-os ;ff ffr, - prm xuorunqi'i,o Êr*r'-iüçd!.ffiirenro, REALTZÀDA Ex toto!t2o22.. &)a€!ent nt
ÀSS@IÀÇAO CRIÀNÇÀS DO REINO Ifâtu8.za
ÀtrERAçÁo EsrÀruÁRrÀ
Rt a.to
it r,m Rt ã.!e Rt ít.« Rt r,2r R16.6
llU) Dtgttlúr
it a..e r3 rar,r.
I I t6a a I rJrcol0oo3l a5./322'
àY.rÀ.:.03,
I
Rt t.20 Rl ?.Oa it a.!{
DICTNr! lcltrtr - ^v.t/1. t.ôat
Rt ?..3t Rt,r,!z Rt t.!.
llta Drettt&:
t rr0 rr .1,
t l taa a r rJrrol ooot l a3v9 t2, 'a
Rl6.â9
Rt 0.33 Rl0.3a tl Il.r6 $l.e7 rut.U Rto.ta Rt 0..?
IrtO OtOttlLr
OFICIAL DE REGISTRO DE
E AUEXOS 0E MoCoCA
§aníra ltl cria Cfriquiw 9t c hfrhíe s
OÍiciala lnlerina
llarcia dd Si[w Qcrcira Noguàra
Píeposra Suôstíura
$'rrtiaw*larqus C CiPofrni Lca[
Escravente
MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO
IMÔVEIS
R
CUSTAS
R9 Rt 0,00
DESPESAS RECEAER
R9 0,00 Emdumenlos Estâdo SecÍêtáÍia da FazerÉa Registo Civü Tribunal d€ Jçf,ça Rt í3 r..7 R!37,,10 R3 25,62 R$ ô,94 RS 9.0r MinistéÍio Públhô ISS Outrds Total R§ 6,33 Rt 6,53 Rl 0.@ R§ O.@ Rt 223,30
Psra coníBÍir I p.ocedêírcia
destg documeob efÊtue e
leitura tlo QR Co<ts knposso oo
Ecosse o êndeÍeço êlebôírico
hnps:r/setodbitd.tisp.i§. bí
-taroárroZ la áO !r- Oaa,l 6.!n t.r*Udrodn!. t'tuadooRcoó.
Digitalizado com CamScanner
I
ATA DE ASSEMBLEIA DE: ATTERAçÀO DÉ EíTDEREçO, ALTERAçÃO DE RAMO DE
ATtvtDADÉ CNAES E ALTERAçÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCnçÃO CRIANÇA5
DO REINO. o
4
ür i
Aos sete dias do mês de jeneiro de dois mil e vinte e três, às dezessete horas, na
Crianças do Reino, houve a assembleia, reunindo a diretoria etual e aproximadamente dez
pais, para mudança de endereço, mudança dê cNAEs e alteraÉo de artigos êm seu Estatuto
Social. O Presidente Dário Benedito Pinheiro falou sobre a necessidade de alteração de
endereço, devido ao tamanho físico e de melhorias para melhor acomodação das criançãs, foi
apresentado um local sito a Rua sânto André, ne 159, localizado no Distrito lndustrial l, com
CEP 13733430, nesta cidade de Mococa/SP, onde os presentes foram favoráveis e por
aclamação da totalidade foi aprovada a mudança de endereço. Em sequência foi relatãda a
necessidade de inserir em seu estatuto em seu artigo Primeiro o novo endereço, que será
alterado e consequentemente incisos com.espectivos CNAEs: 63.194{0 - Portais,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação ne internet; 85.11-2-00 Educeção
lnfantil - creche; 85.91-1{O Ensino de esportes; 85.92-9t1 Ensino de Dança; 85.92.9{2
Ensino de artes cênicas, exceto dança; 85.92-9-03 Ensino de música; 85.92-9-99 Ensino de arte
e cultura não especificado anteriormente; 85.99{-99 outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente; 90.01-9-03 Produção de espetáculos de dança; 90.01-9-99 Artes
cênica, espetáculos e atividades complem€ntares não especificadas anteriormente; 9O.03-5{O
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; 93.19-1-99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente; 93.29-8-99 Outras atividades de
recreação e lazer não específicadas anteriormente; 94.30-8{0 Atividades de associações de
defesa de direitos sociais; 94.93-6{0 Atividades de organizações essociativas tigadas à cultura
e à arte;85.13-9{0 Ensino Fundamental; 85.12-1{0 Educação lnÍantil - pré escola; 85.93.7-
00 Ensino de idiomas; 86.50{t3 Atividades de psicologia e psicanálise ; 85.99-6{3 Ensino a
distáncia e 85.31-7{0 Ensino Microinformática, 85.50-3-02 Atividades de apoio à educação,
exceto caixas escolares ê 94.99-5{0 Atividades associativas não especificadas anteriormente,
sêndo que o presidente colocou em votação e aFreciaçâo de todos e todos os respectivos itens
Íoram aprovados por unenimidades dê todos os presentes. A seguir o prêsidênte êncerrou os
trabalhos, determinando que a ptesente ata com suas alterações do Estatuto Social sejam
registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarcã de Mococa/SP parâ
as finalidades de direito
DÜCUMET* ÍG fiJIICROFILI,IAÚÜ
lriülÂL ili tE'Jl§ix:;Ê TlTlrLoS E D0culttl{Tot
E CIVIL DE PE§SOA JUR1DICA DE IOCOCA
Yt.
Mococa, 07 de janeiro de 2023.
PresidentE
í
Berlêdlto SHvs
\
1e Sisr6teria
t
O.Itrl
w\
\
..!r 1 K
iÍ il
o
t
Alteração do Estatuto Social da Associação Crianças do Reino TL
Estatuto §oclal da Assoclação Crlânçâs do Rclno
C.pttulo I
Dcnomlnaçto c Scda
Parágraio único - A entidade terá seu exercício social coincidente com o ano
4\rrl
A Diretoria da Associação crianças do Rerno e seus respectivos membros
resolvem alterar o Artigo ls do Estatuto social da Associação crianças do
Reino e inserir em seu artigo 10 incisos relacionados a suas atividades, ficando com as seguintes denominações e
consolidando o mesmo abaixo.
ArtiSo le - A Associação crianças do Reino, constltuída no dia 3o de jurho de 2o2o, é
uma entidade civir, sem fins rucrativos e econômicos, de caráter assistenciar curturar e
educativo, de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminãdo, com sede e foro
na cidade de Mococa-sp, com registro sob o ne 1063 do oficiar de Registro de pessoes
Jurídicas de Mococa/sp sito à Rua sento André, ne 159, Beirro Distrito rndustriar r, na cidade de Mococa/Sp, com CEp 13733-430, podendo abrir, manter ou extinguir escritórios de representação e afiliadas em todo território nacíonal.
civil.
§ 8e - 85.99-6_99
anteriormente;
§ 19 - 63.19-4-00 - portõis, provÊdoras dê conteúdo e outros serviços de informação na ínternet;
§ 2s - 85.11-2-00 - Educação tnfantil _ creche;
§ 3e - 85.91-1-OO - Ensino de esportes;
§ 4s - 85.92-9-01 - Ensino de Dança;
§ 5e - 85.92-9-02 - Enslno de Artes Cênicas, exceto dança;
§ 6e - 85.92-9-03 - Ensino de Mústca;
§ 7s - 85.92-9-99 - Ensino de Arte e Cultura não especlflcada anteriormente;
Outras Atividades de ensino não especificadas
§ 9e - 90.01-9{3 - produção de espetáculos de dança;
DocurriEr.* ro M,cRoFtLmAt ü 1
,TIChI OE RE§I§i;iÚ OE TiIULOS E OOCUilEilTôI
E-cIlt 0E pE§§oA JURíorcA DE rococr
1
dúeilalo
o\
I
aa \J
0 F
§ 10e - 90.01-9-99 - Artes Cênicas, espetáculos e atividades complementa
não especificadas anteriormente;
§ 1ls ' 90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetácuros e outras
atividades artísticas;
§ 12e - 93.19-1-99
anteriormente;
Ouras atividades esportivas não especificadas
§ 13e - 93.29-8-99 - Outras atlvidades de recreação e lazer não especificadas
anteriormente;
§ 14s - 94.30-8-00 - Atividades de Associações de defesa de direitos sociais;
§ 15e - 94.93-6-00 - Atividedes de organizações associativas rigadas à curtura e à
arte;
§ 16e - 85.13-9-00 - Ensino Fundamental;
§ 17e - 85.12-1-@ - Educação lnfantil - prêescola;
§ 18e - 85.93.7-00 - Ensino de ldiomas;
§ 19e - 85.50-0-03 - Atividades de psicologia e psicanálise;
§ 20e - 85.99-m3 - Ensino a distância;
§ 2ls - E5.31-7@ - Ensino Microinformática;
§ 22s - 85.5G3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares;
§ 23e - 94'99-5-OO - Atividades associativas não espêcificadas anteriormente;
Crpttulo ll
Dos Objetlvos lnst,tucÍonals
Artito 29 - A Associação poderá firmar parcerias voruntárias, envorvendo ou não recursos financeiros, parcerias em regime de mútua cooperação, termos de fomento e cooperação para consecução de finaridades de interesse púbrico, através de contratos e articular-se' pera forma conveniente, com órgão ou entiáades, púbricas ou privadas.
Artlgo 3' - A Associação crianças do Rerno, tem o objetivo de proporcionar através de atividades programadas o desenvorvimento de prirrcípios como mordomia, caráter, autogoverno' que revará as nossas crianças ao desenvorvimento cognitivo, emocional, comportamentar' espírituat, promoverá ações assistenciais, educativas, curturais.
2 fr )
o Civ
5
â
c
?o,
I I
ct'
F
§ 1e - Para atingir esses objetivos, a Associação promoverá as seguin
atividades:
l- Elaboração, organização E promoção de programas e projetos educacionais
que estimulem o ensino;
ll * Discussão sobre açóes,
interesse pela educação de alto nível;
métodos e eventos que possam 6umlntôr o
lll - Ftealização de eventós e competiçõês de caráter cdrlcacionai no ámbito
municipal, estadual e federal com a frna[dade de incentívar as crianças, adorescentes e
jovens;
lV - Preparação de cursos, debâtês, êstudos e pesqulsas clentlÍlcas;
V- Pariicipação em eventos, simpósios, congressos e competições de caráter
social e educacional, representando simbolicamente a nação brasileira, de modo a
promover o reconhecimento mundiar da quaridade e da metodorogia do ensino
brasileiro;
Vl- Estâbelecimento de parcerias e convênios com entidades governamentais
ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras, com interesses simirares à
Associação Crianças do Reino, para o desenvolvimento de projetos comuns, troca de informações, tecnologias e conhecimentos, para realização de trabalhos de campo, exposições, palestras, cursos e atividadês educativas sempre rigadas ao interesse dessa Associação;
Vll - lncentivo eo voiuntarlado e ao empreendedorismo nas atividades sociais e
educacionais;
Vlll - Desenvolvimênto dê projetos para promoção de educaçào lnclusiva;
rx - Divurgação dos projetos rearízados através de boretins informativos, impresso ou virtual, sobre os trabalhos realizados pela Associação;
X - Proclamar a liberdade de ensino consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na constituição da Repúbrica Federativa do Brasir e nos ensinamentos do magistério eclesial.
§ 2g - Fica vedado quarquer envorvimento da fusociação em movimentos políticos, ideorógicos ou quarquer associado farar em nome da Associação com o fim de atingir objetivos particulâres.
Câpltulo lfl
Dos Associados
3
<
I k
iv o
TLS
q
I
1
Artigo 4r - A Associação é constttuÍda por número [imitado de assocrados, que serão
admitidos a juízo da diretoria, dentÍe pessoat empresas e instituições idôneas que se
interessarem pelos objetivos da Associação.
Parágrafo Únlco - serão admitidos como sócros os candidatos que, mediante
proposta assinada por dois sórios, tiverem sua inscrição aprovada por maioria simples
da diretor;a.
Artlto 5e - Haverá as sêgulhtês eàtegorlas tíe associados:
l- Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
ll - Beneme.itos, aqueles aos quais a Assembreia Gerar conferir esta distinção,
espontaneamente ou por propo§ta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação;
lll - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por sérvios de
notoriedade prestado à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
lv - correspondentes, os que residem em outros pontos do teÍritório nacional ou país
estranBeiro.
Artigo 6s - 5ão direitos dos associados qultes com suas obrlgaçôes sociais:
l- Votar e ser votado para os cãrgos eletivos; ll- Comparecer e participar das Assembleias Gerais.
Artigo 7e - São deveres dos associados;
| - Cumprir as disposiçôes estatutárias e rêgimentais;
ll - Acatar as determinações da Diretoria.
?arágrato Único - Havendo justa causa o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa.
Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Artito 89'os associados da Associação não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelãs obrigações e encargos sociais da instituição.
/t
-l
<i't
t.
"â
Cap,tulo lV
Da Adminlstraç5o
Artito 9g - A Associação será adminlstrâdâ por:
l- Assembleia Geral;
ll- Diretoria; e
lll- Conselho Fiscal.
Artito 10s ' A Assembreia Gerar, órgão sobcrrno da rnstituição, consfltuir-se á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artito lle - Compete à Assembleia Geral:
Eleger a Diretoria e o Conselho Flscal;
Destituir os administradores;
Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
Decidir sobre reformas do Estatuto;
Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
lilltítvvlvilvl[-
txArtito 12! - A Assembleia Geral reallzar_se á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Decidir sobre a conveniêhcia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
Decidir sobre a eKínção da entidade, ncs termos do artigo 33.
Aprovar as contas;
Aprovar o regimento interno.
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 13r ' A As§embreia Gerar rearizar-se á, extraordrnarramente, qurndo convocrda:
Pelo presidente da Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal;
I
[-
-
Artigo 14e
ê-mail
' A convocação da Assembleia Geral será Íeita por meio de comunicado via
antecedência
interno da Associação, por circurares o, ortroi meios convenientes, com mínima de 15 (quinze) dias.
5
gr\
tíl
civ;, o
\l> F
ParágraÍo único - euaÍquer fusembreia instarar-se á em primeira
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer n
exigindo a lei quórum especial.
Artigo rse ' A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um Diretor Secretário, um vice-Diretor Secretário, um Diretor Financeiro e um vice-Diretor
Financeiro, eleitos em Assembleia Geral.
Paúgralo únlco - O mandato da dlretoria será de 04 (quatro) anos, podendo
haver mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 169 - Compete à Dtretoriã:
l- Elaborar e executâr programa anual de ativídades; ll- Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; lll- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; rv- Entrosar-se com instituições púbricas e privadas para mútua coraboração
em atividades de interesse comum; V- Convocar a Assembleia Geral;
Artigo 17e - A diretoria reunir_se á no mínlmo 2 (duas) vezes por ano.
Artigo 18s - Compete ao presidente:
l- Representar a ÂssociaÉo atlva e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
ll- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento tnterno; lll- Convocar e presidir a Assembleia Geral; lV- Convocar e presidir as reuniões da Dirêtoriâ; V- Assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento
e títuros que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 19e - Compete ao Vice-presidente:
l- Substituir o presidente em suas faltas ou impedlmentos; ll- Assumir o mandeto, em caso de vacáncia, até o seu término; rrr- prestar, de modo gerar, a sua coraboração ao presidente.
Artigo 2Oe - Competê ao Diretor Secretário:
l- Secretariar as reunlôes da Diretorla e Assemblela Gerâl e redlgir as atas; ll- publicar todas as notícias das atividades da
"n,ia"a". Artigo
Diretor
21s
Sêcretário
- Ao vice-Diretor secretárío compete assumir todas as atribuições do na sua ausência ou impedimento.
Artlto 22c - Compete ao Diretor Fananceiro:
Arrecadar e contabilizar es contribuições dos
donativos, mantendo em dia â escrituração;
Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
úmero, não
associados, rendas, auxílios e
o
[-
b
'I
Â
LJ
Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
Manter todô o numerário em estabelecimento de crétiito;
Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e
tÍtulos gue representem obrigações financeiras da fusociação.
Artito 23e - Ao vice-Diretor Financêiro compete assumir todas as atribuições do
Diretor Financeiro na sua ausência ou impedimento.
Artlto 24e - o conserho Frscar será constituído por 3 (três) membros da Associação
eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1r- o mandato do conserho Frscar será colncrdente com o mándeto da Drretoria.
Aftlgo 25r - Compete ao Conselho Fiscal:
l- Examinar os livros de escrituração da entidade; ll- Examinar o balancete mensal apresentado
opinando a respeito;
ilttvVvtvilviltApresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitado
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembreia Gerar;
Apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal;
pelo Diretor Financeiro,
lll- Apresentar reratórios de receitas e despesas, sempre que forem soricitados;
ParágraÍo - único - o conserho reunir-se à ordinariamente a cada 06 (seis) meses
e extraordinariamente, sempre que necessário.
Artíto 269 - As atividades dos diretores e conserheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-rhes vedado o recebimento de quarquer rucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Aftigo 219 ' Todas as parcerias com o poder púbrico estarão de acordo com as regras e
normas do Tribunal de Contas vigentes, sendo determinante gue se segue:
§ le: observância dos princípios fundamentais da contabiridade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
§ 2s: Dar publicidade, no encerramento cio exercÍclo Ílscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incruídas as certidões negativas
com a Previdência sociar, FGTS e Receita Federar do Brasir, corocando-as a disp-osiçao
para o exame de qualquer cidadão
Artigo 28e ' A instituição não distribuirá rucros, resurtados, dividendos boníficações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artito 29e - A Associação manter-se á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo gue essas rendas, recursos e eventuar resu,tado operacionar
7
tu
,@
t
iYi,
!c
o
rLS \
serão aplicados integralmente na
institucionais.
manutenção e desenvolvimento dos objeti
Capitulc V
Do Proccrio Eleltoral
Artito 3os - o processo de votlção ocorrcrá por chapa c por escrutÍnlo sccreto.
§ le'o processo Ereitorar será discipfinado através de Norma rnterna.
§ 2s- Finda a eleição se procede lmediatamente à apuração dos votos.
Crpltulo Vt
Do Patrlmônlo
C.pltuio VÍt
Drs DlsposlçõGs 6êrals
Artigo 31e ' o patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis e
veículos.
Artigo 32e ' No cã50 de dissorução da rnstituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que estêja registrada no conserho Nacionar de Assistência sociar - GNAS ou entidade púbrica ou a lgrejas com denominação Evangérica estaberecida juridicamente em território nacíonal.
Artigo
Extraordinária,
33e - A Associação será dissorvida por decisão da Assembreia Gerar
continuação
especiarmente convocada para esse fim, quando se tornar impossíver a de suas atividades.
AÊigo 34e - O presente estatuto poderá ser reformado, em quelquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes a arãul"i, Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em maioria absoluta frimeira convocação, sem a dos associados,. ou
:om
rn"no. U"l/:ium terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu ."girt.o
"á."rtOrio.
ó
,Y
1
'i
,'
..§u
J
a. -rür
Artigo 35e - Os casos omissos serão
Assembleia Geral
Mococa, SP, em 07 de janeiro de 2023.
resolvidos pela Diretoria e referendados pel
í
ü
LLI
o Bened Pinheiro Dr. Fáblo dos
Presidente oÂB/SP - 255.132
r. rrlaao oa ,lotÀs t oa ,roilsTo D€ iirR S E nruLos 0É lococÀ§P
Âd G*rbr Fhi.dú.4 ld6'3t
l. r aElao 0E rot S E 0€ PÊaYEsÍo 0t rtlEÀs Ê !TÍut03 D€ rococ^sa Íüi G.rd.t Ptu.o. {r , reett
Fdr/fj ( r 9 r 16$-63?7 /!ná4.7r,9? . Ed{
Rer$l:$ rsr sar€lhrQ. rrl vlhÍ rÊarltc0' ii:l ÍitH{s} lerartero ror sglrlàÚcr. r$ rrl0r ra0r0ri(0. rlsl linrisl
los Ír. ü0[[â. lor Ír. I0C0lt
9.!or ?rts ll:
'llí,iile
I
lrlur lmc lt t.ll
§elols) lâtil?ê11
nÂ06-
tiÉt 6 dr nrlrir
^BEU!
a)
: LEiPI S !
Ár?ss
F rcreY
1
9
-1í€ ,4ertW
I
l
i .r x- -1
sr05354402124r6
v?rqt
I
I
't
OFICIÀI DE REGISTRO DE PESSOÀ.S .'URÍDICÀS DE }OCOCÀ - S
CNPJ: 50. ?34. 01L / OOOL_1 3
RUÀ RIÀCHUELO, No 479 Foner ( 19)3656_1519
SÀNDRÀ T.TÀRIÀ CHIQUINO MELCHIÀDES - OFICIAI,À INTERINÀ
l,l
CERTTDÁO DE ATOS PR;ATTCADOS PROTOCOLO N"
rOTÀI
i lôEi.tÕlio lúbli( j. Itpo.to rt,úqip.t
RÀMO OE AT]VIDÀDE CNÀES E
- CNPJ: 38.656.C59./0001-c5.
or].gem ao (s
o presente
sequi-nte (s)
q're E r. t u-Lo, protocolado sob ato(s) nesta Serventia: número 5, L2O en O5lO5/2023, deu
Àro
Valor Bàsê Oficiàl Estâdo S.c. Faz - R. CivÍl Tribunal M.p.í r.M.rr
Os valo!ês devi.cios ao arquivada ên ca:tó!ic Estadô e a Carteira de previdência foram pagos por velba confôrme guia
Tabela e \
Obs, : "ÀTA
na clata da prenotaçáo.
,:^
l_LJ_e
naçao DE ENDEREÇo, AITER-AÇÃO DE so_crÀt DÀ ÀSSOCTÀÇÂo cÀrÀxças Do RErNO
MOCOCA, 09 dê maio de 2023
ALTERÀÇÀC
ASSEMBLEIA
I DO ESTÀTUT
DE
o
Àtr)rêaentant€
ASSOC:AÇÀ.O CRIANÇÀS D
Nâtur€za
iF
.i
rcrAi 96 qga,trRo DE tMôvÉta'l
EÂIiEXCS DE MOCOCA i
''" " : ;:' .,- l'i :;::,
t t e x * ia'te;l ts
-' t ,ii:.!! t! :
,io I
MARIA CHIQ UINO MELCHIADES 'jtlt;r h Jà .liftia .i,ercir;
Freposia Sutsr,í OFICIALA INTERINA
Çristune :Uarques C. Cipoíin tut
Escravente
MOCOCA. ESÍADO DE SÂO PAULO
lÍocedêílc]a deste ctoqrF+nlo eletue e te{ura do OR Code
Àv.2/R.1.063
RS 30 43 RS 20 83 RS 514 RS535 R§ 5.63 RS 7.3s
sElp DroÍtÀL
RS i 1.34 RS774 RS192 R3 1.98
INrS ÀCRESCER - ÀV.2/R,1_ 063
RS 39 72 R! 2.10 RS 2,70
SEIP DICIIÀI,
RS738 Rl 2.10 RS143 RS035 RS036 R§ 0.39 RS O 51
SEIP DIGIIÀL
RES UMo FINANCEI Ro DEPOSITO CUSTAS
R§ 26í,8í
DILIGENCIA
R$ 0,00
OESPESAS RECEBER
R$ 0,00 Emolumentos Estado Secretária da Fazenda Registo Civil Tribunâlde Justrça
MinistéÍio
RS 154.16 RS 43.87 RS 30.00 R$ 8,12 RS 10,56 Púbtico ISS Condu Outras Oes pesas Total R5 7.41 RS 7.69 R§ 0.00 R$ 0.00 R$ 261,81
Pera conferir a procedência
deste documento eÍetue a
Íeitura do QR Code imprêsso ou
acesse o endereÇo eletrônico
https://setodigitat.tjsp.jus. br
J)9/05/2O23 16 11 í- Ooan Srslêmas - |itrw cian
mpíêsso ou e@33ê o eíd€íeço eletó.Ícô https //rêtodo,lãl tFs jus bí
I§& \
CmÀ: UFESP {7 _ 54r
I
I
I
I
I
I
C{}TPSOYAIITE OE I}ISCRIçÀO E DE SIIUAÇÀO CÀDÂSIRÂL
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Cidadã0,
ConÍÍa os dados de ldentifcação da Pessoa JuÍídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A inÍoÍmação sohre o porle que consta nesle comprovante é a declaÍada pêlo contÍibuinte.
ü
REPúBLtcA FEDERATTVA Do BRASTL
caDAsrRo NAcror{aL DÂ pEssoa JURlDrca
rÍR4 coxpRovat{ÍE oE rxscRçÁo E DE srÍu çÀo CADASÍRAI.
assocrÀcao cRtalrcas Do R€lNo
!r/a.aaa{O - lüvk .rra de d!saá§6ê 6si.üv6 rigr<la a atürE . à .Ít
ct r?n. o.§xçrô N .r!lxÉ aaarltEa^i --F aô,rPLO - P.,r.kt Fui.b.- ra dtn6 . d,t6 *lú ô HolDç& D ha-rr
aall2rcl, - Éúe.lao lí.nlÍ - q.datl2-lo - Edr..caô inrãrlil - !ír.4.,r
a5.l!4.O - E r.ho ttn l-Ert l
l5.lí7s - Eôoalo Ítdld - edr.,.ô lll.§-&l - r\ivid..r..h Sb I itE {-, E 5.iE c.r^ Àtí-l- - EÉ&o d. ..rdtÉ !i.t2rl{l - EnteF ir. d.nÉ tltÍl]lo:l - E6lÉ ito -E canL-t âÉlo d.nç.
aa.rL4t - EÉlÉ .h hú.b.r
a!.ar.r.c - EDiE d. .,i. . ..iú. nro -r.aic..ro rr.rbrE Ê
!5.1r{r - EErm rr. niqÉ
ütlealr3 - Ín ,úrírtô 6 i.tdrúlié
ts.a!a{t - Oirtd .lH..,.. .b ftlno Àaô ..F<fi...t . .nE lúnrnt
aa@{43 -
^6,id.d..
d. D.6olo0L . C.iúanll..
aC.ol.e.o3 - Prc.rrí5 d. Ép.Éqh. d. d-r.
eo.Ol;a-aa -^rn .d.â, Êr.tla o.. i',5rdÉ .dFrtuEB iao.ig.dtrqd-
,.G14.ú - ô.rraó lb Éa.ça ie,iÉ cailê,.4.óúb. dàú,àv**.,n d6'rdridút g:}lt-l{t ' o|,t- Ín iô.b -ro.der óo Gí*ificn- r .rrBúrl. gr2,{alr
- O(t-.dlrÉd6 rr. mE çb.la.úo àI.dic.rtú etrtorBi.
3999 -As:ir4iio Priv..L
13.7,34ta D§TRIÍO I'{DUSTRIA! I
ÍuGoÂsSEsSoRra@ÍERRÂ.COf, BR t19) 366t5rr26
Ap.ovâ.b Fia lÍlstuÉo ilorneliva RFB n. 1.863, dê 27 de deueíú.o de 2Oí8.
EÍúüdo no diã 02O0X2OL à 0&5r:39 (dala € hca de BrêÍtre) Páoina:1n
rBEffi__"'l Iro I
TF-------l Iol
lffi*-]
t: t
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
cotaPRov flTE DE rNscftÇÁo E DE srIU ÇÁ0 caDAsTRÁL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUdDICA
!4.656.054/!oa r a5 coxPRova!{rE DE r]{scRrÇÃo E DE smJ^çÃo
CADASTRAIÀssoctacao cRl xcas Do REtt{o
ga-3oli{O - Altvirr.d.. d. ê$ci.çó.. ó. rr€í.É ô .ÍEilo5 *ÉÉ
94.!4.5{0 - Arivid.d6 aE6Élivà. nao 6D..tfEd.. â^teriom.íto
39{ - Aôe.15 Priv.d.
159
DtsÍRrTo I{DUSÍRj !I
TI,ÀGOÀSSESSORTÀ@TERRÀCOX BR (19)366t5623
Apíovádo p€lâ lnstrução tlorímliva RFB n r.86:],1à27 dê dêzêmb.o dê ml8.
Emiüdo no diâ o:zm/:ãrIl âs 0a:5r:39 ({rare e hqa de Br6iIâ). P&ina.2n
i3 coitsutIAi QSÂ gaMPRrMrR ! VOLTAR
A RfB agodêce a sua visía. Para iníomâ@s sobÍe pclitica de pÍiv.cidade e uso. diq@_aqu!,
E!§sgan,lsqoarâ o CttPJ Coírsiliâs CIPJ Eí.riíicas &EÊiAs SlLisÀBt
I
il
ts-fiõ-@Er-------l l-l
t.
Secrelaria da Segurança Pública
IIRGD - lnstituto dê ldentificação Ricardo Gumbleton Daunt
Atestado de Antecedentes Criminais
I iÃ9,"
DO tlt^Oo
Nome:
Nc RG de SP:
Bll.Éo:
DARIO BENEDTTO PINHEIRO
20602337 - 6
JOSE PINHEIRO
BENEDITA DAS CHAGAS NEVES
'1711't11 8
E E
Oata de Nascimênto:
Atesto qus, para a combinaÉo dê dados de qualificação acirnâ inÍoÍmada, NÃO existe Íegistro dê antêcedentês
judiciáriodiminais, até a presênte data, no instituto de ldentificaçâo Ricardo cumbleton Oâunt.
IMPORTANTE:
Este atêstado é válido somente com a apr€3ontação dG docu.n€nto de identldade oíIclal com os mesrnos dados de
qualificação acima indleado§.
Êrclre
ÍHcgâilo do IRGD / DIPOI / 9CSP
Jo3é
Este atestrado roi emitido em í6/í012023, às 0E:49 horas e €stá disponível para consufta no endereço da intem6t:
http:r .Í*v3.sêp.sp.oov-brlaacwebrvalidar-atêstado , informando o código abaixo:
d6346bd7-e98 654-b81E138868956c7e
I
"l
rt Empresa: ASSOChÇÃO CRIANÇAS DO REINO
CNPJ: 38.656-059/0001-05
Período: 0110112023 a 3'11o712023
Página: 1
Demonstação do Rêsullado do Exercício
Rêcorúas gnttas
Doações de Pessoa Fisica 87.688.87 C
Íotal: 87.688.87 C
E7.688,87 C
E7.688,87 C
,eoúr-úrit
-LED&ub
H DêÉrs Aúnlnit'atiYas
Assisiência CoÍttábí
Àugueis e condominioG
consumo de Áoua
Consumo de Energiâ Eléúica
Tel€fones
lmpÍsssG e MateÍial ds Esqitório
MateÍial de Uso e Consumo
Dgspgsas de CartoÍio
Desp€sas Divelsâs
Combrrstíveis ê Lubrifi cantes
S6Ív. ftêsil- poÍ Pesoa Fisica
,110.00 D
18.ó29.5t D
893,6t D
1.337,81 D
293.1I D
7 ts.97 D
2i79,q) D
26r.8t D
750,00 D
tm,mD
392ó1.93 D
Total: 65.063.72 0
(-) D*,€,sas Financeins
Tarifas e Despesas BanéÍias 310.00 D
Íotal: 330.00 D
í-) Irêspêsas Ge-rais
lmpostos o Taias Dúersas
Desp píogramas, píojetos e açoes sociais
508,24 D
18.ó89.ó8 D
Total 19.197.92 D
3.tt97,23C
3.m733C
3.097,23C
3.097,23 C
3.097,23 C
r kE o Ope,?ciorür,
. Lucro CorÉb Ltquido.nÍ.r da Cotltíô.dçao Soci.,
= Lucro CalÀÍJffi Liqu6o anÉ lb hnposb b Rqr.r.
. Lt cto
. Lucro L/4oido & tu tuo
ESC ON]CA COSTAL
RUA MUNIZ FÉRREIRA 83 - MOCOCA - SP - í373 )69 - Fone: (19)36560594
i- Empresa: ASSOCIAÇÀO CRIANçAS DO REINO
CNPJ: 38.656.059/0001-05
Pêriodo: 01 101 12022 a 31 I 1212022
Página: 1
Demonstração do Resultado do Período
Receiúas 8ruras
Doações de Pêssoa Fisica 48.000,37 C
Total: 000,37c
= ftceirt frBdlr.
- SfaúrÉ3n {o
(-) Despesas Adl,loislraliYas
Assistência Contabil
Aluguêis e Condominios
Consumo de Água
ConsúÍno dê Energia EléIÍica
Telefonês
lmp.êssos e MatsÍiâl de EscÍitúio
MâteÍial de Uso e ConsurÍro
Dêspesas Dúe.sas
Lanchs e Retêições
Sêrv. Prêst. por Pessoa Fisica
,la.000,37 G
.t8.000,37 C
«»,00 D
10.915.6E D
8,4,53 D
731,45 D
352,78 D
243,45 D
389,36D
1.623,00 D
8s3,37 D
18.121,00 D
Total: 34.698,22 D
(-, DêspêsasFiraacerras
Tarías e Despesas Bancátias I t9,70 D
Íotal 119.70 D
í-) Dêspêsâs Ge.ais
Desp programas, proietos ê açóês sociais l r.643.00 D
Totâl Í'!.643.00 D
í+, Rêclites Fiaancei.as
Juros Recebidos ou AufeÍidos 13,45 C
Total: 't3.45 C
l-552,90 C
1.552,9t C
í.552,90 C
,.552,9Í, C
r-55a9oC
. SupêráYll Opetaciona,
= Superávil C.ontábi, L*tuido en,êt da C,oofribuiçao Soctd
= Súr§]rávia Conébi, Liqui& anbs (b t,n,osúo de Rerd.
= SupslÉvit
= Sap?'úYt Licrri.to .b Perío{ro
ESC MONICA COSTAL
RUA MUNIZ FERREIRA 83 - MOCOCA - SP - 1 373 69 - Fonei ('1 9p6560594
'!