| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Emenda Supressiva n° 02 ao PLO 034/2023 |
| native_id | 19925 |
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CÂMARA MT.]NICIPAL DE MoCoCA PODER LEGISTATIVO EMENDA SUPRESSIVA NO..L 12023 AO PROJETO DE LEI NO. 3412023. Art. 1o. Suprima-se o Parágrafo único do artigo 30 do Projeto de lei no 3/,12023. JUSTIFICATIVA O parecer jurídico indica que essa disposição pode criar ambiguidades, complexidades e ilegalidade no cumprimento da lei, e a supressão desse parágrafo pode trazer benefícios signiÍicativos e sanar o vicio de iniciativa. Eis algumas razôes para tal supressão: A inclusáo do parágrafo único pode gerar ambiguidades no entendimento da lei. A aplicação de cotas para candidatos negros em cargos comissionados pode ser interpretada de diferentes maneiras e dar margem a disputas legais, uma vez que os cargos comissionados envolvem nomeaçôes diretas e discricionárias, em contraste com a seleçáo competitiva de cargos efetivos. A eliminação desse parágraÍo simplifica a aplicação da lei. Cargos comissionados têm uma natureza diferente dos cargos efetivos, já que as nomeações geralmente ocorrem com base em critérios de confiança e merito administrativo. A imposição de cotas raciais para esses cargos pode ser mais complexa e desafiadora, uma vez que náo envolve concorrência pública. A remoção do parágrafo único evita conflitos e dúvidas sobre como aplicar as cotas a esses cargos. Portanto, a emenda proposta busca eliminar o parágrafo único do artigo 3o, com base em um parecer jurídico, visando evitar ambiguidades legais, simplificar a aplicação da lei e manter a transparência no processo de reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. Sala das Sessões, em (data do protocolo) Vereador Nilton César Greg Professor Batata (Republicanos) cÂMARA MUfiICIPALi .M oc - 2arl_ N MERO 2b \) ) OATA PÍroToco LO i