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← Mococa (SP)

materia nº 11/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaEmenda Supressiva n° 02 ao PLO 034/2023
native_id19925

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MT.]NICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISTATIVO
EMENDA SUPRESSIVA NO..L 12023 AO PROJETO DE LEI NO. 3412023.
Art. 1o. Suprima-se o Parágrafo único do artigo 30 do Projeto de lei no 3/,12023.
JUSTIFICATIVA
O parecer jurídico indica que essa disposição pode criar ambiguidades,
complexidades e ilegalidade no cumprimento da lei, e a supressão desse parágrafo
pode trazer benefícios signiÍicativos e sanar o vicio de iniciativa. Eis algumas razôes
para tal supressão:
A inclusáo do parágrafo único pode gerar ambiguidades no entendimento
da lei. A aplicação de cotas para candidatos negros em cargos comissionados pode
ser interpretada de diferentes maneiras e dar margem a disputas legais, uma vez que
os cargos comissionados envolvem nomeaçôes diretas e discricionárias, em contraste
com a seleçáo competitiva de cargos efetivos. A eliminação desse parágraÍo simplifica
a aplicação da lei. Cargos comissionados têm uma natureza diferente dos cargos
efetivos, já que as nomeações geralmente ocorrem com base em critérios de confiança
e merito administrativo. A imposição de cotas raciais para esses cargos pode ser mais
complexa e desafiadora, uma vez que náo envolve concorrência pública. A remoção
do parágrafo único evita conflitos e dúvidas sobre como aplicar as cotas a esses
cargos.
Portanto, a emenda proposta busca eliminar o parágrafo único do artigo
3o, com base em um parecer jurídico, visando evitar ambiguidades legais, simplificar a
aplicação da lei e manter a transparência no processo de reserva de vagas para
candidatos negros em concursos públicos.
Sala das Sessões, em (data do protocolo)
Vereador Nilton César Greg
Professor Batata
(Republicanos)
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