PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO3
OÍicio no1.0'1712023 Mococa, í4 de novembro de 2023
Sr. Presidente.
Pelo pÍesente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
complementarparaanáliseevotaçãodestaDoutaCàmaradeVereadores,nostermosdo
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da prefêitura Municipal de Mococa, à empresa "Mocmac
ú;gg1 -úiquin""-
" Equipamentos Ltda ME", nos termos da Lei Complementar no
515/18
A área ob.ieto deste Projeto de Lei' será destacada do
imóvel da Municipalidade, atualmente cedido à área de Lazer dos Funcionários Públicos
Municipais, onde existe um clube para práticas êsportivâs, lazer e recreaçáo'
Em decorrência da cessão desta área' a empresa
Donatária, de forma conjunta com a Empresa lmeco lndustria f,tecânica cossolino Ltda
mE ,
realizará benfeitorias na local, tais como lluminaçáo do campo de Futebol e
fechamento do mesmo com alambrado e, ainda, uma casa de Moradia para o caseiro.
Trata-se de uma área anexa às citadas empresas', as
quais apresentaram projeto de ampliação de suas atividades industriais e ao longo dos
anos, estáo expandindo suas atividades, gerando empregos e proporcionando o retomo
tributário vital das as receitas municipais.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprova@o do
Proieto de Lei ComPlementar.
O BARISO
Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
lcÂMARA í',V!UF{ ICIPA MOCô Câ PROT &CGLO
NUMER0I DATÀ RUBRICA
Prefe
It 4 or I l,r lrt i1
Atenciosamente.
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GABINETE DO PREFEITO3
PROJETO DE LEI COMPLEi'IENTAR NO ......... DE Oí DE NOVEMBRo DE 2023
"Dispõe sobre a Doação de área, com base na L9.!-SJ!, ae
1i tie dezembro de 2018, para a emqresa "ltoCMAC
MOCOCA MÁQUINAS E EQIIIPAMENTOS LTDA ME".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinária Íealizada no dia
-
de
-
de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa 'Mocmac Mocgca
Máquinas e Equipamentos Ltda ME", inscrita no oNPJ sob número 11.689.315/0001-04'
conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abeixo
especificados:-
"um teneno (Area Remanescente) 7&38, com frente para a Rua Proietada e sem
denominação, tado impar, medindo 22,53 metros, nos fundos mede 22,05 metros e
confronta coma Área Remanescente 78-38; da frente aos fundos do lado direito de quem da
avenida olha para o imÓvet, mede 82,84 metros e confronta com a Área Remanescente 78-
4; do outro lado mesmo sentido do observador, mede 79,03 metros e confronta com Área
Remanescente 7B-4, encenando uma área de 1.775,40 m2'"
Art. 2o. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado,
í 13.625,60 (cento e treze mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta
conforme laudo de avaliação elaborado pelos pe
de fevereiro de 2021
ritos nomeados pela Portaria n" 77 , de 02
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Art. 30 O donatário. no ato da assinátura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll-darpreferêncianaaquisiçãodematériasprimasutilizadas
em sua produção, neste MunicíPio;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação deÍinitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Náo sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lêi
no4.g3St2o2l,bemcomoosprevistosnasdemaisleisqueregemamatéria,oimóveldoado
será revertido ao patrimÔnio público, com todas as edificaçóes, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária'
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública'
Art. 7o. Ficâ dispensada a realização de licitaÉo em razáo do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no aÍtigo 8o, Vlll, da Lei orgânica do
Município e na Lei Complementar no 5 t 5/18'
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrário'
de
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GÀBINETE DO PREFEITO3
PREFEITURA MUNI CIPAL DE II'IOCocA or DE NOVEM BRO DE 2023.
Mun
BARISON
Prefe
REfuÍE{C AO DESDOBRO dA ÁREA REtrANE3GENÍE ?Bê' IOGAIIZAdA NO DKütb
lndusüial ll, coín fisÍlu ,"tiãil" i*t"" Mana' lado oar' comúanb da
Maúlcnra n'2.071-Í"ú," eà:ül,r-^'ã'naúi1:93-P&o de rcglÚo de lmô'êk
de Mococa, oe propaeoaoe"oa-pnÉienÚm nuxrcPAL DE fococA' otxn aa
ãuirms decrlÉils e confrontaç6es:
Ánel rElAtrElclllT! ?B'sA: UI TlRiÉtlo com tiBnE para a Awnlda
C;eraHo Mana, hdo P"t' J;;ãÁ-ttte"; noetundosmede 22'GimEÚse
conftonta com
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lo n*'ãffi zú41911-'9 aos tundc do bdo direib dt
oucm da arrcnkla '* *'IoTiãà "0" is'g2 ttttüou e conftonta cun a Are
n*r"rro""n e 7*2; &oó.ã;*tl" sery-o 90
obcên'ador' Ínsd€ 88'25
ÍÍletos e conÍrffita "'n "
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Mooocr, t2 dc rcünbro &2í}29
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Anel nemrfEtcEl{TE ?E !B: uf, IERRENo com Íhcnb pan r Êua Prolctad:
sem denominaçâo, lado im;;;Jmoo z2's3 T3ry' nos tundc Ínede 22'05
meüos e confronta *
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direito de quem oa rua orra [ra;ilú' ttred::^'f meÚoo e confionta cqn a
Área Remanescerte 7B+;ão or'rfo lado meerrosentito do obeerrndor' mede 79'
M€úos e confrronta coíÍl
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AJãt;"**ttt" 7B-'l' encenando uma ára 'l '775''
Ix. XV do lld.úbrq !60' Cff §t!O.o'o' ffooatff *'-' -- -iàrrritOrmlp*ovlr
MOCI)CA
ENGENEARIA
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1.855,18 ÍÍÉ.
PRf,TEITTIRA MT'I\IICIPAL DE MOCOCA
SECRETARI^, MTINICIPAL DE ENGENHARIA
E INFRAE§TRTITI]RA TIRBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CNPJ no rt,{.763.928/0001{1
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito MuniciPal
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Autordo Projeto e Responsávcl Têcnico
Renan Augusb de Garvalho
Engenheiro Civil
Secrcrtaria Municipal de Engenharia e Infraesffrfirra Uôana
CREA SP no 5070103369
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