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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "IMECO INDUSTRIA E MECÂNICA COSSOLINO LTDA ME".
native_id19963

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T14:56:29.326973-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1
2023-11-30T15:15:44.662672-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
OÍício no'l .0í 6/2023 Mococa,0í de novembro de 2023
Sr. Presidente.
Ate
O RIBEIRO BARISON
ito Mu cipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa§P ,-ca-irãEÃrriüNiEEari
ru0c OGA. I
oTOC
DATA RUBRICA
'i-111
§llr,t 12ã tu
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
ComplementarparaanáliseevotâçãodestaDoutaCâmaradeVereadores,nostermosdo
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Pro,ieto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa "lmeco
úJ,i"iii" MecâniciCossolino Ltda ME", nos termos da Lei Complementar no 515/18.
A área objeto deste Projeto de Lei, será destacada do
imóvel da Municipalidade, atualmente cedido à área de Lazer dos Funcionários Públicos
Municipais, onde existe um clube para práticas esportivas, lazer e reoeação'
Em decorrência da cessão desta área' a empresa
Donatária, de forma conjunta com a Empresa Mocmac Mococa Máquinas e
Equipamentos Ltda ME , 
realizará benfeitorias na local, tais como lluminaçáo do campo de
Futebol e fechamento do mesmo com alambrado e, ainda, uma casa de Moradia para o
caseiro.
Trata-se de uma área anexa às citadas empresas, as
quais apresentaram projeto de ampliação de suas atividades industriais e ,ao longo dos
anos, estão expandindo suas atividades, gerando empregos e proporcionando o retorno
tributário vital das as receitas municipais.
Assim, solicitamos a apreciaçáo e posterior aprovação do
Projeto de Lei ComPlementar.
I
i
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DOPREFEITO
PROJ ETO DE LEI COMPLEMENTAR NO....., ..., DE Oí DE NOVEMBRO DE 2023
Ldg
"Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, pah a empresa ,,IMECO
INDUSTRIA E MECÂNICA COSSOL,,VO LTDA ME".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no t2023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduârdo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do poder
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa .lMEco 
- lndustria e
Mecânica cossolino Ltda ME", inscrita no cNpJ sob número s0.506.790/ooo1-33, conforme
apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados;-
"um teneno (Área Remanescente) 7B-3A, com frente para a Avenida Gerardo Mana,
par, medindo 22,43 metros, nos fundos mede 22,05 metros e confronta coma
Remanescente 78-38; da frente aos fundos do lado direito de quem da avenida olha para o
imóvel, mede 79,92 metros e confronta com a Área Remanescente 7B-2; do outro lado
mesmo sentido do observador, mede 96,25 metros e confronta com Área Remanescente
7B-4, encenando uma área de 1.g55.1g m2."
At1. 20. pa'a efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
118.73'l,52 (cento e dezoito mil setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos),
conforme laudo de avaliação elaborado peros peritos nomeados pera portaria no 77 , de 02
de fevereiro de 2021.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PRETEITO
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no MunicÍpio de Mococa;
lll - dar preferência na aquisi@o de matérias primas utilizadas
em sua produçáo, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação deÍinitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizaçôes por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encârgos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razão do dísposto no aúigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
MunicÍpio e na Lei Complementar n'515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicaçâo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, Ol DE DE2023.
BARISON
to Mun
EDU
cipal
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
IREEIÍIIx lrf,nc@At try Y9§9ca
sEcRi':TARrauur*ioper,DE-ENGTNEARTÀ ""-'- -i nrrtlrsrnrrrune,RBANA
Rcrícro-sc ao DESDOBRO da ÁREA REf,AXESCEilTE ?B§' localtsada no Dkülto
lndusüiel lt, coín frente pe;*^id; G";ldo Mara' ldo per' corutanb da
MúÍc'ta n 2.874 - ío[ra ó]it-";im-ar"z oo-cartÀ'rio oe reghüo de lÍnô'êi€
de Mococa, oe propritlxai"-rl Éierumf,uillclPAl DE rococÀ oom aa
s€guinbs dêscÍt)6ê6 e confrontações:
ÁREA RlfAilllclNTl TE§A: tlt tlRiEt{o corn Írrnla pcra a Arrnlda
C:eraHo Mana, lado p"t, rnJ''ãi á'la m€tuos; noeturdoe medeüL'É Ín€Úos c
confi,onta cqn a Alsa n"'ãI"ãG 7B3B; da fircnb ac tundc do hdo direib dt
quem da avenila orm paral'ffiÀ mede 79'92 rreüoo e confionta corn a lvea
Remanescenb 7Ü2;do"uÚ''ú;;;mo sentioo ao obcerrrador' nede 86'25
maboe o confionta com a;;-R;"€"cêtÉ 784' encenaÍÚo uma áÍ€ dê
1.855,'18 ÍÍf'
ÁFEA REIS/ÀNISCENTE ?B§B: Uf, ÍERREilO COM ftCTTE PAN A RUA Pq@dT
sêm denoínindo' ldo i'p"t, rJ*O'TT1§' noe tundc rnede 22'Gi
meüos e confronte * 
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dire'úo de quenr da rua olha p8'ra o imórrl' rrede 82f mdos 6 cottfionta com a
Árca Remaneeconc 7B4;t[-''Ú" uao meemosenriao do obs€n'ador' Ín€de 79'
Meüos e confronta coÍn "''t'*-ã*t""*"tttb 
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MEMoRtAtD
Mooce, 12 dc rcbnbro dc 20123
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PRETEITT'RA MI]NICIPAL DE MOOOCA
SECRETARIA MTIMCIPAL DE ENGENEARIA
E INFRAESTRUTURA TIRBAI{A
PREFEITURA MUNICTPAL DE MOCOCA
CNPJ no 44.763.928/0001 -01
Eduardo Ribeiro Barison
Prefeito MuniciPal
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Autrordo Prcjeto e Responsável Técnico
Renan Augusto de Garvalho
Engenheiro Civil
Secretaria Municipal de Ençnharia e lnfraesffirfura Urbana
CREA SP no 5070'103369
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engenhlria@nococr.sP.gov'br

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