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← Mococa (SP)

materia nº 715/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 715 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo a respeito da atuação de Guarda Civis Municipais como Agentes de Trânsito.
native_id19977

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T12:54:55.719338-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
Número Data Rubrica
23843 |o6ln jaca B
REQUERIMENTO NS /2023. icita i ações ao Poder Executivo a
de Guardas Civis
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, informe a respeito sobre
a habilitação dos Guardas Civis Municipais (GCMs) de Mococa para exercerem a função de Agentes de
Trânsito, notadamente em virtude da realização de um curso de capacitação no ano de 2020, promovido
pela Prefeitura Municipal, a saber:
1) Quem solicitou a realização do curso de capacitação direcionado aos
GCMs com o desígnio de habilitá-los como Agentes de Trânsito?
Qual foi a duração total dessa formação e quais foram as datas de início e
término de sua execução?
Qual foi data na qual a Prefeitura Municipal de Mococa realizou o
pagamento pelos serviços prestados?
Informar o montante despendido pela Administração Municipal para
custear o referido curso, bem como a identificação da entidade ou
empresa contratada para ministrar tal capacitação.
Quantos Guardas Civis Municipais participaram efetivamente do curso
em questão?
6) Estes servidores guardas municipais que fizeram o curso estão
desempenhando a funções de agentes de trânsito? Caso a resposta seja
negativa, requeiro a devida justificação, à luz do entendimento unânime
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5780, que reconheceu, de
forma unânime, que as Guardas Municipais podem ser reconhecidas
como autoridade de trânsito.
Adicionalmente, é crucial que se forneça justificativa e esclarecimentos acerca
da decisão administrativa de proceder com um concurso público destinado ao provimento do cargo de
Agentes Fiscais de Trânsito, em detrimento da ampliação das atribuições dos Guardas Civis Municipais,
os quais já demonstraram aptidão e formação para desempenhar tarefas de fiscalização de trânsito e afins.
Saliento que este requerimento visa à obtenção de informações que se
mostram cruciais para o desempenho das atividades atinentes à vereança e, por conseguinte, para o
aprimoramento dos serviços públicos prestados à coletividade mocoquense.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 6 de novembro de 2023.
emos ANEXO
Decisão do STF permite atuação de
guardas municipais no controle de
trânsito
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) declarou constitucional o
Estatuto Geral das Guardas Municipais
(Lei Federal 13.022/2014). A decisão
) unânime ocorreu em sessão virtual,
finalizada em 30 de junho, no
julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5780.
Um dos aspectos positivos, no
entendimento da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), é que a
decisão confirma a possibilidade dos guardas atuarem na fiscalização de trânsito,
conforme prevê o Estatuto. Isso evita que os Entes locais tenham de criar carreiras de
agentes de fiscalização de trânsito, o que onera os cofres públicos.
O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece
normas gerais da organização, da instituição e do exercício das guardas municipais, sendo
parte da competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos
Municipios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição
de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.
Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente
desempenhado pelo Município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código
de Trânsito Brasileiro,
O Estatuto foi questionado pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil
(AGTBrasil), autora da ação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto; Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

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