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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Luis Ricardo Zacarão - Empresa individual."
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABIITETE DO PREFEITO
Ofício nol .035/2023 Mococa-SP, 10 de novembro de 2023.
Sr. Presidente.
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de área da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa,,Luiz Ricardo
Zacatão - Empresa lndividual", nos termos da Lei Complementar no 5í Si I g.
Tal empresa encontra-se em atividade desde 20 de julho de
2018, no ramo de Pets - casinhas de material reciclável (chapas tetrapak). Atuãlmente
encontra-instalada na Rua PiauÍ, no 635 -, na vila santa Rosa - necessitando assim de um
maior espaço para ampliação de suas atividades.
A área objeto deste Projeto de Lei, faz parte do Distrito
lndustrial lll, localizado á margem da SP 340, sentido Casa Branca /Mococa.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovaçáo do
Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente.
BEIRO BARISON
Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Gâmara Municipal de Mococasp
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Pelo presente, encaminhamos o anexo projeto de Lei
complementar para análise e votação desta Douta câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO......... DE ,IO DE NOVEMBRO DE 2023
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Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa ,,LlJlS
RICARDO ACARÃO - Empresa lndividual;,,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, PÍefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complemenlat no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o MunicÍpio de Mococa, através do poder Executivo,
autorizado em proceder à Doação de Area à empresa 'Luiz Ricardo zacaÍâo - Empresa
lndividual ', inscrita no ONPJ sob número 30.980.306/000l-12, conforme apurado no processo
no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
"GLEBA D-2-A, desdobrada da Gleba D-2, constante da Matrícuta 30.363. Tem início no ponto
GB, ponto de divisa com a Gleba D-I-A e com a Gteba D-4, daí segue numa distância de 37,1
metros e com Az 5e21'00.72, confrontando com a Gleba D4, até encontrar o ponto GB-1;
deflete à esquerda e segue numa distância de 101,43 metros e com Az 32tr21'00.7
confrontando com a Gela D-3, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete -esquerda 
es egue numa
distância de 101,43 metros confrontando com a Gleba D-2-8, até encontrar o ponto 2-A-1, daí
deflete à esquerda e segue e segue numa distância de 44,71 metros e confronta com a Estrada
Bom sucesso (antiga Mococa/casa Branca), até encontrar o ponto 2-B , daí deftete à esquerda
e segue numa distância de 126,13 metros e com AZ 14e21'00,72", confrontando com as
Glebas D-1-B e D-1-A, até encontrar o ponto GB, onde teve inÍcio a presente descição,
pertazendo uma área de 4.238,73 m2
4rt. 20. Para efeito da doação com encargos Íica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ i22.g2a,17
(cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), conforme laudo
de avaliação elaborado pelos peritos nomeâdos pela portaria no 77 , de 02 de fevereiro de
2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em
sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação
definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no
4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será
revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer
indenizaçôes por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicaçáo do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da
Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1
EDU IRO BARISON
nicipal
RO DE 2023.

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