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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "NB DE SOUZA AGRISOLDA ME."
native_id20021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
OÍicio no'l.036/2023 Mococa-SP, 10 de novembro de 2023.
Sr. Presidente.
Pelo presente, encaminhamos o anexo projeto de Lei
complementar para análise e votação desta Douta câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Atenciosamente.
lqqqqo,çqr encarsos, de área yi'i,:,:l;i::"ffi,:H;:ii: h,"*:lTffi1T,:1':l.ít'iÊ
SOUSA AGRISOLDA ME", nos termos da Lei Complementar no 51S/18.
Tal empresa encontra-se em atividade desde 21 de
outubro de 2013, no ramo de serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de veículos.
Atualmente encontra-instalada na Rua paraná no z5o - 
, na Vila §anta Rosa - necessitando
assim de um maior espaço para ampliação de suas atividades.
A área objeto deste Projeto de Lei, faz parte do Distrito
lndustrial lll, localizado á margem da Sp 340, sentido Casa Branca /Mococa.
Poeto de Lei comprementar. 
Assim' solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
ED IRO BARISON
refeito M nicipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara illunicipal de Mococa-Sp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO,........ DE 10 DE NOVEMBRO DE2O23 í.!
Drspõe sobÍe a Doação de área, com base na Lei 51i,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa ,.NB DE SOUSÁ AGRISOLDAME".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 'lo. Fica o Município de Mococa, através do poder
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa .NB DE sousA
AGRISOLDA ME ', inscrita no cNpJ sob número 19.106.076/0001-24, conforme apurado
no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
"GLEBA D-2-A, desdobrada da Gleba D-2, Constante da Matrícula 30.363. Tem in
potno GB-1, ponto de divisa com a Gteba D-2-A e com a Gteba D-4, daí se9ue
distância de 37,14 metros e com AZ Se21'00.72, confrontando com a Gleba
encontrar o ponto 6c; dái deílete à esquerda e segue numa distância de 79,23 metros e
com AZ 32e21'00.72, confrontando com a Geta D-3, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete 'esquerda es egue numa distância de 101,43 metros e confronta com a Gleba D-2-A, atê
encontrar o ponto GB1, onde teve início a presente descição, peiazendo uma área de
3.304,45 m2
Art. 20. para efeito da doação com encargos Íica atribuÍdo ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ gs.g2g,os
(noventa e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e cinco centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 .
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Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doaçáo, assumirá os seguintes encargos:
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mínimo;
ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei complementar e na Lei n" 4.938t202j será lavrada a escritura de
doaçáo definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prâzo de 30 (trinta) dias.
n 4 s3B 2o21,bem como 
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será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na Íorma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo Bo, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no S'l S/'18.
Art. 8o- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
EDU BARISON
nicipal
oDE2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO

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