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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Folias de Reis de Mococa - AFOREM.
native_id20052

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T14:50:17.234628-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

cÂvnnn MUNTcIPAL DE MococA
PODER LEGISLATIVO
,,à.Ei""fr.íi Síl SN lC! PAL *ililCêCÂ -
*.'.'. {}tgL6
,,ru*ràEõf
PROJETO DE LEIN
Ritʧ,ti:A
4
Declara de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO OnS
FOLIAS DE RE]S DE MOCOCA -
AFOREM
t2023
)oà .{
OAIÂ
2a l4{ 12
Art. 10 - Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOChÇÃO
DAS FOLIAS OE REIS DE MOCOCA - AFOREM, com sede na praça
Epitácio Pessoa, no. 124, no município de Mococa, Estado de São paulo,
inscrita no CNPJ no 39.875.525/0001-06, nos termos da legislaçáo em
vigor.
Plenário Venerando Ribeiro aSi a,27 de novembro de2O23.
ct n vtno ch
Professor - Vereador - (Republicanos)
EdifÍcio'Drã. EstheÍ de Figueiredo Fenaz"
Praçâ Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: '13.730147 
- M
Telefone (19) 3656{002 - wwwmococ€.sp.teg.br
VADO
Discus3ao çYÁ\/
l) \à r0i:_
de Souza Gomes
Presklente
I
FAçO SABER que a Câmara Municipal de Mococa,
em sessão realizada em 1 de,{,,ir^Jr-.$e 20.?1 , aprovou projeto de
Lei no. I2,/20,3, de autoria doVereador Ctayton Divino Boch, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
I
PODER LEGISLATIVO
A ASSOCTAÇAO DAS FOLTAS DE RE|S DE MOCOCA -
AFOREM é uma entidade sem fins lucrativos que foi fundada em 30 de
outubro de 2020 com o objetivo de promover e preservar a cultura popular
da Folia de Reis no município de Mococa, estado de São Paulo.
A Folia de Reis é uma manifestação cultural tradicional
brasileira que remonta ao século XVll. E uma celebraçâo de fé e alegria
que ocorre durante o período natalino. As folias são compostas por um
grupo de pessoas que se vestem com trajes típicos e percorrem as ruas
cantendo e tocando músicas religiosas.
A AFOREM tem realizado um importante trabalho de
preservação da Folia de Reis em Mococa. A entidade realiza diversos
eventos ao longo do ano, como encontros de folias, workshops e cursos.
Também atua na formação de novos foliões e na divulgação da cultura da
Folia de Reis para a população.
A concessão do título de utilidade pública municipal à
AFOREM é uma forma de reconhecer o importante papel que a entidade
desempenha na presêrvação da cultura popular de Mococa. O título
confere à AFOREM uma série de benefícios, como a isenção de impostos
e a possibilidade de receber recursos públicos.
A seguir, são apresentados alguns argumentos que justificam
a concessáo do título de utilidade pública municipal à AFOREM:
a) A AFOREM é uma entidade sem fins lucrativos que atua de forma
voluntária. Os membros da entidade dedicam seu tempo e esforço
para promover a cultura popular da Folia de Reis.
b) A AFOREM realiza diversas atividades que contribuem para a
prêservação da Folia de Reis. A entidade realiza encontros de folias,
workshops ê cursos, além de atuar na formação de novos foliões.
2
Ediflcio'Dra. Esther de Figueiredo Fenaz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP; 13.730447 - MococrsP
Telefone (19) 3656{002 - wu 
^,.mococa.sp.leg.br
cÂunnn MUNTcIPAL DE MococA
JUSTIFICATIVA

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
c) A AFOREM divulga a cultura da Folia de Reis para a população. A
entidade realiza eventos abertos ao público, como shows e
apresentações.
d) A entidade está diretamente ligada à cultura de nosso município,
valorizando e incentivando as manifestações culturais e religiosa.
e) A Folia de Reis e a entidade teve seu reconhecimento como
Patrimônio Cultural lmaterial de Mococa, através da Lei Muniniciapl
no. 4.875 de 14 de maio de 2021.
A concessão do título de utilidade pública municipal à
AFOREM é uma importante medida que contribuirá para o fortalecimento
da cultura popular de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 27 de novembro de 2023.
ct no Boch
Professor Cl n - Vereador - (Republicanos)
3
EdlÍicio 'Dra. Esther dê Figueiredo Fenaz'
Prâçâ Marecrral Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73Go47 - MococrsP
Têlebne (19) 365 )0O2 - www.mococa.sp.bg.br
c E R T r D Ã o - N".:
oFrcrÀL DE REcrsrRo DE pEssoÀs .ruRÍotcÀs DE lpcocÀ _ sp
CNPJ: 52.596.1-90l0001-ss
RUÀ RIACHUELO, N" 478 - Fone: ( 19)3656_1519
PEDRO AUGUSTO DE SOUZÀ BRÀMBITLÀ - OFICIAI
E-mai1:
319
PEDRO ÀUGI'STO DE SOI'ZÀ BRN,ÍBIU.À OEICIÀI dO
orrcllr DE REcrsrRo DE pEssoÀs sunÍorcns.
CERT I l. I C À, atêndendo
interessado, eu€ revendo os Iivros e respectivos
del-es verificou CONSTAR registro (s) em nome d.e:
a pedido do
indicadores,
DOCUITENTO(S): ÀSSOCIÀçÂO DÀ.s rcil.I.À.s DE RErS DE IDCOC.À
CEa'TIDÃo DE ]MIEIRO TEOR DO ESrÀruEo socl,ÀI. Do R-1.065
conforme certidão(ões) extraída(s) por meio
anexo, que fica (m) fazendo parte j-ntegrante
oFiCtÂL CE REGISTRO DE IMOVEIS
ÀNÊXOS D; MccocA
r,479 4tgu19 ls §or:r;: 3rtmttilla
Of,ci,t!
reprográfico, em
desta .
!
Cistiane \larques C' CiPolini Leai
Escreoentc
MococÀ'EsÍÀDO DE SÀO PAULO
O referido é verdade e da fé.
MOCOCA, 13 de aovemb rc de 2023.
UES CASTRO CIPOLINT LEAI
ESCREVENTE
I
oEICfÀ! ESAÀDO IPESP REC. CIv. IRIB. .'US !1. P. i r.!r. ii TOTÀI,
56,'7 3 16,38 10,88 2,91 3,87 2,66 2, 61 96,10
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selo Digitat: 119 64 4 4cEüoo2 o0o 03 43xlr23 5
-Pala coofeli! a procêdêocia deste docueento efetuê a leitu.a do OR Code lmpresso ou âcêsse o endêreço etet!ôDj.co https://selodigital.tjsp.lus.b!
CUSTAS
COTA RECOLHIDA pOR VERBÀ CONFORME GUIA. , xiai'srélio pü)r.ico
.r Iqrosto úrniêit,.L
- Àriomaçào de sisienas - w$i.oc:ãn.cotn.b

;,;Éqà.
l:'* rç@=i
Y*,Wr'
ATOREM
REQUERIMENTO
Oficio no 00í /2020
Ao
cARToRIo DE REGISTRo cIvIL DE PESsoAs JURIUGAS DE HococA€,P.
Att: llmo. Sr. Oflcial
A Associação das Folias de Relr de ococâ, com sede na Preçe Epitácio Peasoa, no
124, nesta cidade de Momca Estado de Sâo Paulo, por seu DÍretor Presidente que ao
final assina, o Sr. Aguinaldo Esteves SaraÍim, brasilairo, casado, portador dos
documentos R.G. í 7.94'1589'X, SSP/SP e C.P.F.045.163 .258 -37 residente e
domiciliado â Rua Derfo Mârobi no 15, Jardim Riâchuelo, Mococa Estado de São paulo,
vem respeitosamente através destg solicitar a V.S.., os regi8tros do Eltâluto da
Associação e também da Atâ dê Eleição e Poes€ da Dirctoria, os quais seguem
anexos.
N.Termos
P. DefeÍÍmento
ococa, 09 de outubro de 20ã1.
u Serafim
Dlrêtor Presldentê
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rE rú-,^3 t !! ,iortsÍo Dâ LEriÂs É t1ÍUlo3
nú Gâml P,ü.Á aa4 . U*.à/S, F! ec€.]P
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AFOREM
ATA DE FUNDAçÃO DAÂSSOCIAçÃO OAS FOUÂS DE REIS DE MOCOCA E POSSE DA
DIREÍORIA .
No tri8ésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às dezenove horas e
trinta minutos, no salão social do Círculo Operário Mocoquense, localizado ne Praça
Epitácio Pessoa ne 124, centro cidâde de Mococâ-S.P., atêndêndo convocação feita pelo
senhor Aguinaldo Esteves Serafim, reunirem-se para discussão, apreciação e
deliberação da fundação da Associação das Folias de Reis de Mococa e também posse
de sua diretoria, Abrindo os trabalhos o Sr. Aguinaldo Eíeves Serafim iniciou
cumprimentando todos os presentes, agradeceu a presença de todos e por terem
atendido o seu chamado e fez um agradecimento especial aos convidados de honra
pertencentes à Companhia de Reis Manjedoura de GuaxupêM.G', os senhores losé de
Arimãtéia Marques, João Guilherme Marques e também da cidade de Arceburgo-M.G o
Sr. Renato Aparecido Mancini. A seguir falou do projeto que iá a algum tempo vem
discutindo e conversando mm inúmeros cldadãos intetrantes das tolias de Reis de
Mococa os quais foram convidados para essa reunião e estão Presentes. Na sequência
convidou o Sr. Renan Augusto de Carvalho para secretariaÍ os trabalhos e aPrêsentou
para todos os presentes o Sr, Luiz Benedito Romão, o qual se dispôs a ajudá-lo na
elaboração e criação do Estatuto e demais documentos necessários para fundação e
regulamentação da Associação, A seguir passou a palavra ao Sr. Lulz Benedito Romão
que cumprimentou a todos fez uma ampla explanação do porque estarfundando, quais
seus intuitos e de quais são as finalidades da Associação, apresentando em seguida o
Estatuto que foi elaborado e que regerá a lnstituição. A seguir após sua fala, o 5r- Luiz
Benedito Romão devolveu a palawa ao 5r. Aguinaldo Esteves Serafim que abriu para que
os presentes se manifestassem a respeito do tema em discussão, foram proferidas várias
perguntâs as quais foram elucidadas ê o Sr. .,osé dê Arimatéiã Marques usou a palavra
para agradecer o convite feito, faler da disponibilidade de sua Companhia de Reis estar
auxiliando no que for possível e fuzer alguns relatos da questão religiosa que envolve as
companhias de Reis e seus seguidores. A setuir foi colocado em votação Por âclamação
a fundação da AssociaÉo das Folias de Reis de Mococâ ê constatou-se que por
unanimidade de votos íoi aprovada. Na sequência o sr, ASuinaldo Esteves serafim disse
a todos os presentes que estava Se colocando como candidato a Diretor Presidente dã
Entidade e solicitou a todos os presentes que quem se interessasse em Íazer parte da
diretoria .luntâmênte com ele quê se inscrevessem para tal, foram ínscritos os seguintes
cidadãos presentes, Renen Augusto de Carvalho. Willian Wellington de Brito, Alexandre
Augusto Pinto MaÍiano, Paulo Amarildo Gimiliani, Agenor Alves tilho, Sergio Reis de
Figueiredo, Salvador Aparecido da Silva, Luiz Benedito Romão, André Ricardo Aparecido
Cocâ, Fíancisco Carios Candido, Wilson Narciso Terra, fiodriSo Balbino dos Santos e José
Mauro da Silva. A seguir seus nomes forarn colocados em votaÉo e aprovação e por
aclamação constatou-se por unanimidade de votos a aproveção dos nomes inscritos. A
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seguir o Sr. Aguinaldo Estevês Serefim pass{ru a nomear os inscritos com seus
respectivos carBos a serem ocupados na Diretoria da fusociação das Folias de Reis de
Mococa, ficando assim constituída, Aguinaldo Esteves Serafim, presidente, Alexandre
AuBusto Pinto Mariano, Vice-prêsidente, Renan Autusto Carvalho, Secretário Geral,
wi,lian wellington de Brito, primeiro secretário, Agenor Alves Filho, Tesoureiro Geral,
Paulo Amarildo Gimiliani, Primeiro Tesoureiro, Francism Carlos Candido, Diretor de
Patrimônio, Luiz Benedho Romão suplente de Diretor de patrimônio, padre Celso Abreu
de Jesus Diretor Ecleslàstico, Serglo Reis de Figueiredo, fÍtutar do Conselho Fiscal,
Sahrador Aparecido da Silva, Titular do Conselho Fiscal, André Ricardo Aparecido Coca,
Titular do Conselho Fiscâ|, Wilson Narciso TêÍra Suplente do Conselho Fiscal, Rodrigo
BaÍbino dos Santos Suplente do Conselho Fiscal e José Mauro da Silva Suplente do
Conselho tiscâ1. Após a nomeação e distribuiÉo dos cargos diretivos da Associação o Sr.
Aguinaldo Eíeves Serafim colocou os nomes e os cargos para apreciaçâo e discussão
dos presentes. constatando-se que após vários usarem a palavra para se maniíestarem,
nenhum questionamento contrário foi registrado. Dando sequêncla foi colocado em
votação a constituição da dlretoria, por aclamação, constatando também que por
unanimidade foi aprovada por todos os presentes e Já de imediato foram declarados
empossados todos os diretores da fusociação das Folias de Reis de Mococa, que
também será conhecida pela sigla e abreviaturâ AFOREM.
Assim o Sr. Presidente finallzando os trabalhos convidou todos os presentes a fazêrêm
uma oração, e após isto a palavra foi deixada em aberto para guem dêsejasse usá-la,
como nenhum dos presentes se maniíeíou em fâzer o uso da mesría, os trabalhos
dessa reunião de fundação da fusoclação das Folias de Reis dê Mococa e posse de sua
diretoria pan os próximos quatro anos foi encenado às vinte duas horas. Mocoae, 30
de setembro de 20ll0.
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Renan de Garvalho
Presidentê Secretárío Geral
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Presidente, Aguinâldo Esteves serafim, brasireiro, câsadg R.G.Nc 17.94r.5g9-x ssp/sp,
c.P.F- Nc. 045.163.2sç31, Barbeiro, residentê à Rua Dante Marobi Ne. ls, bairro Jârdim
Riachelo, Mococe-S.p.
Assinatura
vice Presidente, Alexandre Augusto pinto Mariano, brasileiro, Soheiro, R.G. Ns.
40.133.230-5 ssPlsp, c.p.F.Ne. 345.720.19s60, cantor/Músrco, residente à Rua iosé
Ribeiro dos Santos Ne 130, airro Nenê Pereira Lima, Mococa-S.p.
Assin atura
Secretario Gêral, Renan Augusto Carvalho, brasileiro, casado, R.G. Ne. 44.0gS.39S_3
SSP/SP, C.P.F.Ne.358.567.158-6f, Engenheiro Civil, resldente à Rua Joaquim Leme do
Prado Nc. 387, bai b l, Mococa-S.P.
?z/
Assinature
Primeiro Secretario, Willian Wellington de Brito, brasileiro, casado, R.G. Ne.40.454.20g
8 SSP/SP, C.P.F.Ne. 35-l.989.458-99 
, Consultor de tnteltgência Empresarial. residente à
Rua úomaz Fuschilo Ne 98, bairro Cohab ll, Mococa-S.p.
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AssinatuÍa
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'o, ,or,
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goçoao-rQ

AFOREM
Tesoreiro Geral, Agenor Alves Filho, brasileiro, casadg R.G, Na. ú,984.337-5 SSP/SP,
C.P.F.Ng. 079.841.578-98, Aposentado, residentê à Rua Eugenio xavier de Souza Ns 50,
bairro Jardim Santa MaÍia, Moco€a-S.P.
Assinâtura
Primeiro TesouÍeiro, Paulo Amarildo Gimiliani, brasileiro, casado, R.G. Ne. 15.132.937
ssP/SP, c.P.F.Ns. 032.859.77&33, Preparador de Ração, residênte à Rua washington
Luiz Ns 42, baino Jardim Primevera, Mococa-S,P.
o
1o^.-
Assinaturà
Diretor de Patrimônio, Francisco Cartos Candido, brasileiro, casâdo, R.G ' Ne. 23.111.524'
6 SSP/SP, C.P.F.Ne. 137.424.01840, Bacharel em Direlto residente à Rua Francisco
Maglioca Ne 147, beirro São Domingos, Mococa-S. P.
Assinatura
Suplente de Diretor de Patrimônio, Luiz Benedito Romão, brasileiro, cesado, R'G' Ne'
25.085.760-1 SSP/SP, C.P.F.No. 108.031.828-30, Aposêntado, residente à Rua Barão de
Monte Santo Ne 734 Cêntro, .P. /
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atura
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Diretor Eclesiástico, Celso Abreu de
1IO7 L.67 4.378'75' Padre, residente à
R.G. Ne. 15.214.828-0 SSP/SP, C.P.F Ne'
lfo Mazieiro Ne 222, Cohab ll, Mococa-S'P'
Titular do conselho Fiscal, se8io Reis de FiSueiredo' brasileiro' casado' R'G' Ne'
26.422.595-8 SSPlsP, c.P.t.Ne' 285'185'308-22, Metalúr8ico' Rua Abraão Venturi Nc 13'
bairro Cohab ll, Mococa-S.P￾Luciano Marchesi
Àssinature
Assinatura
bairrq uinha, Mococa-S'P
Assinatura
oér<
TitulardoConselhoFiscal,salvadorAparecidodaSilva'brasileiro'divorciado'R'G'Ne'
1.i7.293.523 SSP/SP, C.P.F.Nq. 042'537'988-45, CorÍetor de lmóveis' resldente à Rua
Titular do Conselho Fiscal, André Rlcardo Aparecido Coca' brasileiro' cesado' R-G' Ne'
40.454.14&x SSP/SP, C.P.F.N9 .353.982.268.27, operador de Abatê, residente à RUa
Benedito Martins Ne 109, bairro Planalto Verde' Mococâ-S'P'
C
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Assinatura
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j: l.----i'"r\ \e.r
.§o 
*t'o"oro
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âi
aororo§
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1-o suplente do Conselho riscaf, wirs*roffro1so Terra, brasiteiro, soheiro, R.G. Ne. 29.974.093-9 ssp/Sp, C.p.F.Ne . OsZ.23g.74B-4O, Motorista. r;sidente à Rua Guanabara No 828, bairro Jardim Riachuelo, Mococa-S.p.
29 Suplente do Conselho Flscal, José Mauro da Sllva, brãsileirq casado, R.G. Ne. 22.366.718-84 ssp/sp, c.p-F.Ne. r2o.4go.rt}-B4,Aposentado, residente à Rua Antonio Paschoalino Ne 550, bairro Jardim Alvorada, Mococa-S.p.
Assinatura
Assinatura
3e Suplente do Conselho Fiscal, Rodrigo Balbino
34.179.599-9 SSP/Sp, c.p.F. Ne. 302.935.258_70
Lima Figueiredo Ne 341, bairro Cohab l, Mococa
dos Santos, brasileiro, casado, R.G. Ns.
, Barbeiro, residente à Rua Antonio de
Assinatura
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ESTATUTO DA ASSOCnçÃo
MOCOCA - S.P.
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t￾DAS, FOLIAS DE REIS DE
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ESTATUTo DAAssoctAçÃo ols FoLtAs DE REttt DE itococA§.P.
DA DE*oilr*oro,"#E1t#,o. E FrNs socrArs
lfs-:l-.t lTgqaqag_uglrolias de Reis de Mococa, também
:=1sj:15t rya:,s!3 AF.OREM, fundada em B0/0er202ó, é ,ma assoqaçao de diÍeito privado, sem fins econôrnicos, com prazo de
luração indetrermínado e .om foro e seoe nJmunicípio oáúóã Estado de São paulo e rêgêrdG._se por.sr" g"àtuto Social, pela
1ry9"çã: visente, pero códiso CIvií eraiiÉiããp"u" oãiiürãeó". de seus órgãos.
1
E
Y
frtlSo.Z - A Associaçâo teín por finalidade:
I - u pteno exercicio da cidadania, com promoçâo e apoio a
melhoria 
políticas de açÕes e benefÍcioo qràãt""ã", Ãs necessidades de
e bem estarda população ", o.iri,-.
l!,_lfrgl e potíricas pu6fiás ;ilêi"sil;direitos do cidadâo, vrsando atender seus anseios e inclusâo súà, atravé" Aã-ãufi,ià, turismo, lazer e esporte;
lll - Colaborar com óroãos e enüdades públicas na promoção do bem esüar comum, raóarr"noo p"ro ããá-n-rÃir"nto de açôes participativas votuntárias, vatorizando à pãricipaçao comum e a superação de conflitos; .--
w.- Málteriuí"üà-fro em projetos e progÍamas vottados à.:-, educação, saúde, cultura, esporie, ra.ei tu-ri"áo e meio ambiente,
como 
para tanto 
com 
promovendo p-arcerias com insúúiçdes partianlares, bem os poderes púbticos Municipat, Esiãduà; Êed;r;ij --..'
Y-:3-=lrdver, pÍanejar e pÍogramaragões básicas que promovam o associaüüsmo e o-colaboraiivismo, em razão do desenvolvimento e promo_ção Oas traOiçOã"lr"figbr"., culturais folclóricas e da cidade e regiã-o. - --'---' lYrr
Pa1ág-mfo únieo - A AisociaÉo poderá desenvorver obras de assistência sociat e eoucacionã, 
"bl"ü.dõ;nefi ciar seus
geral.
associados, seus colaboradoro, o"ã c"ro-iámunidade em
Á: ^r'f*-'"':9â _ j.-_-r í!" € r-{ljr*. E
. .-l ic.:
' jr'arru-9,
/
AK)REM
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas aüvidades, a entidade não
fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religiâo.
Artigo 4 - A entidade podeÉ ter um regimento interno que
aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
PaÉgraÍo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a
Associa$o poderá organizar-se em tantas unidades de prestação
de serviços, quantas se flzerem necessárias, as quais se regerão
pelo Regimento lnterno.
CAPíTULO II
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações Gemis
Artigo 5 - A Associação teÉ número ilimitado de associados,
definidos por todâ pessoa capaz de direitos e deveres, sem
distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo,
que serão admitidos, aiuizo da diretoria, dentre pessoas idÔneas
que solicitarem sua inscriçâo medianE preenchimento de Íicha de
inscriçáo onde conste a aceitação deste estatuto.
junto á comunidade.
§ío - A condição de associado é intransÍeível.
§23 - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer
associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
ll - Benernéritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
esta distinçáo, espontaneamentê ou por proposta da dirctoria, em
virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
lll - Honorários, aqueles que sê fizerem credores dessa
homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associaçâo,
z
AÉigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e
cap.ves para atos civis, que residam na área de atuaçáo da
entidade, bem como aquelas que exerçam atividades profissionais
/
CAí .. 4,:
por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
lV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
Diretoria.
Artigo I - Os associados têm direitos iguais e a gualidade de
associado é infansmissível, não havendo qualquer possibílidade de
transmissão por alienação, doaçáo ou herança, extinguindo-se os
direitos com a moÍte do associado ou a liquidaçáo dapessoa
jurídica da Associação.
Artigo 9 - Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamenb, pelas obrigaçóes e encargos da Associagão.
Seção t!
Dos Direitos e Devercs dos Associados
Artigo í0 - São direitos dos associados:
| - votar e ser votado para os cargos eletlvos;
ll - propor a admissão de novos associados;
lll - ter acesso a todos os documentos da Associação;
lV - reconer das decisôes da Diretoria. PaÉgrafo único - Nenhum associado podeÉ ser impedido de
exercêr direito ou funçáo que lhe tenha sido legiümamente
conferido, a náo ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no
Estatuto Social.
AÉigo í I - São deveres doa associados:
| - cooperar para o desenvolvimento e a realizacfio das atividades
ntes
da Associação,
ll - Íazer cumprir este Estatuto Social e as deliberaçóes decorre
da Assembleia Geral e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniÕes a que for
convocado;
lV - aceitar e exer@r os carsos e comissóes para que for eleito ou
designado.
V- zelar pelo bom nome da instituição.
3
-/.-a---\' .,'Í.)--\o^:
.,,ã"ú'rdE.) *Q#r'
AFOREM
/
ATOREM
Vl - zelar pela preservaçâo do patrimônio da instituição.
PaÉgrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por
três reuniôes consecutivas ou seis altemadas no ano, sem
justificativa, seÉ automaücemente destifuído do seu cargo.
Seção lll
Da Dembsão e Exclnsão doe Associados
Artigo 12 - A exclusâo de associados se dará por deliberação da
Diretoria nos seguintes câsos ou conforme estabelece o Artigo 35
em seu inciso V:
| - requerimento por escrito de associado solicitando sua demissão;
ll - falta de pagamento da contibuiçâo;
lll - superveniência de incapacidade civil;
lV - Íalecimento;
AÉigo í3 - A demissão do associado só é admissível havendo justa
causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito
de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se porjusta causa, entre oufos:
I - não cumprir com aa obrigaçóes que lhe forem aúibuídas;
ll - praücar atos que comprometam moralmente a Associação,
denegrindo sua imagem e reputaçáo;
lll - proceder com má administração de recursos;
lV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto ê na lei.
Artigo 14-Caberá recuÍso fundamentado à Assembleia Geral, no
prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado
excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao
Presidente da Diretoria.
PaÉgrafo único -A exclusão considerar-se-á definitiva se o
associado náo reconer no pÍezo previsto no caput.
CAPhULO II!
DA CONSTmJçÃO E FUNCpNAMENTO DOS ORGÃOS
DELIBERATIVOS
3.jrE
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AFC'REIiI
Seção I
Consideraçôes Gerais
AÉigo í5 - A Associação é constittrída pelos seguintes órgãos:
!- Assembleia Geral;
ll - DiretoÍia;
lll- Conselho Fiscal.
Seção ll
Da Assêmbl€ia Geral
AÉigo í6 -AAssociação é consütuida, organizada ê posta a
funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da
associação.
§lo - A Assembleia Geral constituir-se'á dos associados em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
§2o - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
AÉigo í7 - Compete à Assembleia Geral:
I - cumprir e Íazer cumprir este Estãtuto Social;
ll - alterar o Estatuto Social;
lll - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
M - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso
de vacância definitiva;
Vl - examinar e aprovaÍ as contas anuais;
Vll - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Vlll - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
lX - decidir sobre a dissolução da Associaçâo;
X - aprovar o regimento intemo;
Xl - decidir sobre outros assuntos de intercsse da Associação.
AÉigo í8 - AAssembleÍa Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
por ano pare:
5
/-
t - apreciar o retarório 
"nr"t o"o§tfillriq
Il - diseutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal.
ArÍigo l9 - A Assembreia Gerar Extraordinária será convocada a
qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou
urgentês, para altorar o Estatuto Social, destituir membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobrc recurso contra
exclusão de associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realízar-se-á, quando convocada:
I - peÍo presidente da Diretoria; ll- pela Diretoria;
ll! - pelo Conselho Fiscal;
lV - por requerimento de 115 dos associados guites com as
obrigações sociais.
1*ig9 2í - A convocaÉo da Assembleia Geral será feita por meio
de edital aÍixado na sede da associação, por circulares ou outros
meios co_nvenientes, com antecedênôia niinima de 10 (dez) dias. PaÉgrafo único - se não houver número suÍiciente de associado
para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá
uma após o horário, êm segunda convocaçáo, com qualquer
número de associados presentes.
Seção lll
Da Diretoria
AÉigo 22 - A Diretoria seÉ constituída por um presidente, um Mce_ Presidente, secretário Gerar e primeiro secretário, Tesoureiro Gerar
e Primeiro Tesoureiro, Diretor de patrimônio e suplenÍe e Diretor Eclesiástico.
§1o - O mandâto da Diretoria TT ge 4 (quako) anos, Íicando 
estabelecida a Íiberdade de reebi@s consecútivas. 
- -;.7 -l §? 
cargos 
- Os 
até 
membros da DiretoÍia permaneoeráo no exercicio ae G
a posse dos novos membros￾6
/
+
AFOBEM
AÉigo 23 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
ll - deliberar sobre a admissão e demissáo de funcionários;
lll - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais
apresentados pela Tesou raria;
lV - elaborar e executiar programa anual dê atividades;
V - elaborar e apresentaÍ, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Vl - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios
contribuintes;
Vll - entrosar-sê com inslituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
Vlll - prestar contas da administraçáo, anualmente,
lX - contratar e demitir funcionários;
X - convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá ordinariamente com convocagÕes
de cinco dias de antecedência, para úatar de assuntos diversos da
Associaçâo e apÍovaÍ os balanceês contábeis mensais, e
extraordinariamente quando o Diretor presidente enEnder que haja
necessidade, cujas decisóes de ambas reuniões serão tomadas por
maioria de votos￾Artigo 25 - Compete ao Presidente:
| - representar a Associação, ativa e passivamente, iudicial e
extrajudicialrnente;
ll - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento lntemo;
lll - convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniôes da Diretorie;
V - assinar @m o tesourêiro, todqs os cheques, ordens de
pagamento e títulos que r€,presentem obriga@es financeiras da
Associação.
Artigo 26 - Compete ao Mce Presidente:
| - substituir o Presidênte em suas evêntuais ausências e
impedimentos;
ll - assumir a função de Presidente, em caso de vacáncia, até o
7
/
f

v.))
AFOREM
término do mandato;
lll - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem
atribuidas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Secretário Geral:
l - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração
de pessoal;
ll - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Dirêtoria e da
Assembleia Geral;
lll - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da
Assembleiaçral;
lV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 28 - Gompete ao Primeiro Sesetário
| - substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedímentos,
ll- assumir a funçáo de Primeiro Secretário em caso de vacância'
até o término do mandato;
lll- auxiliar o SecÍetáÍio Geral no exercício de suas funçÕes.
Artigo 29 - Compete ao Tesoureiro Geral:
I - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
ll - anecadar e contabilizar as contribui@s dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
lll - pagar as contias autorizadas pelo Presidente;
IV - apresentar relatório financeiro para ser submetido à
Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, qs documentos
necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI - apresentar relatório de receita e despesas sêmpre que forem
solicitados;
Vll - conservar. sob sua guarda e responsabilidade, os docume
relativos à tesouraria;
Vlll - apresentâr semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
AÉigo 30 - Gompete ao Primeiro Tesoureiro:
I - substituir o Tesourciro Geral em suas faltas ou impedimentos;
ll - assumir o mandato do Tesoureiro Geral, em caso de vacância,
ir
a
â-
h'[.zr]
AFOREM
até o término do mandato:
lll - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro Geral.
Artigo 3í - Compete ao Diretor de Paúimônio;
| - Zelar pelos bens paúimoniais que vierem a ser adquiridos pela
associação, bem como auxiliar a diretoria na busca pela conquista
de novos associados.
Artigo 32 - Compete ao Suplente de Diretor de Patrimônio;
I - substítuir o Diretor de Patrimônio Geral em suas faltas ou
impedimentos;
ll - assumir o mandato do Diretor de Patrimônio, ern caso de
vacância, até o término do mandato;
lll - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor de
Paüimônio.
Artigo 33 - Compete ao Diretor Eclesiásüco; l- Participar das reunióes e assembleias;
ll - Ser o fiel conselhelro e defensor da Diretoria e de seus
associados;
lll - Salvaguardar as finalidades sociais e espirituais da Associaçâo
e vetiar todas as propostas e decisões contrárias a essas
finalidades;
lV - Examinar gualquer chapa apresentada para se inscrever para
conconer às eÍeiçÕes, tendo amplos poderes de veto à nomes que
que entenda não satisfazer às orientações e inêresses da
Associaçáo;
V - Promover o afastamento de elementos auxiliares que
Írequentêm a Associação, bem como diretores e sócios que por
suas orientações e atos estejam causando danos morais ou
materiais a Associaçáo;
Vl - Quando impedido por qualquer motívo de continuar no cargo,
mesmo que temporariamente, convidará um outro sacerdote que o
subsütua, delegando ao mesmo todos os poderes que usufrua.
,o 
"osn""X1iIro""",
9
I
1'
AFOREM
Artigo 34 - O Conselho Fiscal seÉ constituído por 3 (três) membros
§ 
i:l';sg;ilBi:uff F,S,B:#Tr3i";ã.** i; " "'"
mândato da Diretoria:
§ 20 - Em caso de vaância, o.mandato seÉ assumido pelo
§iiriq:::5,ffi **1trüffiil;,"; 
exercício de a necerão n o seus cargos rú;p*"il;#;ô""*"rho Fiscal.
ffiÊii{r!,il"#ff?ifljiili!1,ffi L,,*"daAssocação examinando toda a documentação ;;õj;"'-
l[ t;1rTáf t o b a lan cete apresêntado lero Teso u rei ro, opí na n do
l,h;:l:Tr"r retatóríos de receiras e despesas, sempre que forem
iH:+ii',1* qá sHqiEi irs§t:ff .#ti. n,, ","n,", ffi E§á"T",:,mesese,ercraoroúãri;;;i":;;preque
Seção V
Considerações Finais
Artigo
despesas, 
37-4 
em 
as"o6ação manteÉ a escrituraçá o de suas recei
assegurem 
livros revestidos de todas as formas legais que sua exaüdâo e de acordo com as exigâncias legais.
Artigo 36 
regras e os 
- 
princípios 
No exercício da gestâo, deverâo ser observadas as oa regi;r;ção',iüiããlüoas responsabitidades atribuições e dos seuJ adminisü;Ã;"siderando aprovadas as contas em esse.uÉãcããõrã,rária, estabelecide na Íorma neste EstaMo.
Artigo 38 -As atividade-sdos 
as dos associados, diretores e conselheiros, bem como
".rao inteiãmàniJgi"ã;À: sendo_thes vedado
10
..:,;--'--'+
-..Hei:,i *iw§o
ras
7,"P
o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificaçao ou
vantagem.
Artigo 39 - A Associaçáo náo distribuirá lucros, resultados,
dividendos, bonificaçóes, participações ou parcela de seu
patrimônio, sob nenhuma Íorma de pretexto.
ÀFOREM
CAPíTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍÍULOV
DO PATRMÔNIo E FOI{TES DE RECURSOS
Artigo 40 - A eleição para membros da Díretoria e do Conselho
Fiscal dar-se.á a cada quadriênio, por votação direta e secreta
sendo convocada por meio edÍtal afixado na sede da associação,
por circulares ou outros meíos convenientes, com antecedênCia Oe Í0(dez)dias.
§ío - As elei$es serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no
caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por
aclamação.
§2o - Havendo empate nas eleiçôes, haverá um segundo escrutínio
entre os dois mais votados.
§3o - A convocação da eleição para diretoria e Assembleia Geral
será feita por meio de edital afi:<ado na sede da associação, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias.
Artigo 41 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria
simples dos votantes presentes à eleição.
Artigo 42 -A Associação se manteÉ através de contribuições dos
associados e de outas atividades, sendo gue essas rendaê, Íecursos e eyentual resu]tado operacional seráo aplicados
integralmente na manutenção e desenvolúmento dos objetivos
institucionais, no tenitório nacional.
11
/
AFOREM
Artigo tt3 - As fontes de rêcuÍsos para o desenvolvimento e
manutenção da Associação, provém de:
l- receitas decorrentes de seu patimônio, mobiliário e imobiliáío
que venha a possuir;
ll- de doaçÕes de qualquer natureza;
lll- de auxílios e subvençóes que venha a receber do poder público;
!V- auxítios e mntribuiçôes de seus associados e benfeitores ou
gualquer outra forma legal de Íeoeita, cuja soma consütui o
patrimônio social.
Artigo U - O Patrimônío da Associaçáo será constituído de bens
móveis, imóveis, veículos, semoventes, açôes e apótices de dívida
pública.
clpiTuLovt
DA REFORMA, D!§ISOLUçÃO E EXTrNÇÃO DA ASSOCTAçÃO
AÉigo 45 - O Estatuto Social entrará em úgor na data de seu
registro em Cartório de Registro Civil das pessoas Jurídicas.
AÉigo /t6 - O presênte estatuto podeÉ ser rcformado, em qualquer
tempo, por decisáo de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembieia
Geral especialmente convocada para ess€ fim, nâo podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou oom menos de 1l3 (um terço) nas convocaçóes
seguintes.
Artigo 47 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela
vontade expÍesse de 2l3 (dois terços) dos associados presentes
Assembleia Geral especialmente convocada pera esse fim, caso
não concretize seus objetivos sociais ou se êstes se tornarem
inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 4E - No caso de dissolução da associaçâo, ficará
Diretor Eclesiástico dardesüno aos bens remanesentes
em
a cargo do
do seu
patrimônio; a uma Paróguia na Comarca da Associaçáo, outra
instituição congênere municipal, estadual ou federal.
12
'íÍÚ81'rb".*,-. # .,-h áry-q_
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fl,ffie
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caphuuovtl
DAs DrsPosçÕes cERAts
Artigo 49 - Os casos omissos seráo resolvidos pela Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 50 - Fica etêito o foro da Cornare de Mococa, Estado de
Sáo Paulo, para a discussâo e solução de qualquer açâo fundada
neste Estatuto Social.
AFORIM
AÉigo 5í - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associaçáo,
o exercício social se encena no dia 31 (trÍnta e um) de cada ano
civil.
Artigo 52 - O presente Estahrto Social foi aprovado pela
Assembleia Geral realizada no dia SO|O9P:O2O devendo entrar em
vigor nesta data.
Mococa§.P 30 de setembro de 2020
Aguina Esteves Serafim
R.c.{7.94í.589.X C.P.F.0/15.í63.25E-37
Dirutor Presidenb
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B:86752/SP
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J'03?:q-ç..::*
oElctà& r !ÍrralRo Da ,t880r8 ,,lnÍDICÀs DE to«)cl - sp cNpr! S0. 73a. 011/0001_?3
RUÀ RIACÍUEI,o, N. {79 FoDe: ( 19)3656_1519 rúrz SÉRCIO BOànÀrI _ oFICrÀr
d4* t
cgn;rtoÃo
CERT:rICÀ gue o prseente tÍtulo
or:gem ao (s) sequinte(s) atoÍs)
DE ATOS PRNEÍ.A,p.S
6 .. Carr.ila d9 previ,dâaciâ forô!, pagos t or ?êrbâ coElorEÊ gi.:i,a
Ia!€la e valore! viE6Írte! nâ dàtâ da prenotação Cql r Ul..lt? Í5.67r
, plotocolado sob núme nesta Sêrventia: ro 4.152 en 13./tO./2020, deu
Brgirtrado c rll.clofl.lrüado sob Àc: 1065 Àl<)
valor D.aa Of1clâI lrt do !t ê. E!. B. Cl.vt:, Ídàil3.J. I.p.r t.r,r. rotÀt
1 Rt 5,â5 Rt r,rr Í{t 1.1A *t 0,3í Rt 0.at Ra 02l
*L0 Dtll,Itre:
Rt 0:9 R9 tO,10
Os valorÊ3 devLdos ao Estado àrquitrôda €q. cârtôrlo.
Ofici.l zat d0 R.g. C.ivj':'
s.5 92,23 Rt 26,22 I
Rr 1? "_l R9 a,€5
It x.P. r l.!. rr
L
B9 a,r3 R§ a.60
fri"buDal
R§ 6,33
ÍOEÀI
ˤ 156.60
. , -r .Í-1o t8ta.
.. qr.ato ÉDrcúp.l ObS.:6ESTÀ?UTO, troclcÀ ÀTÀ DE FONDÀqÁO E POSSE DÀ DIRE1§RIÀ DÀ ÀSSOCIÀÇÃO DÀS IOLIÀ§ DE RErS DE -s,p - REÀt IZÀDO gH 30/Og/2.A20 .
CIÂIOE RÉq§RO DE
EANEXoS DE irococÂ
Bct Etiz Sêrgio r&oarati
Oficial
funlro Í,Laia Cfiiquiu NetcÍcadts
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*tútü la §,ttv Qeftita Nogvira
2.. PrBpaía &ôsttura
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PROIOCO|.O N.: 4752
gaG, trr,
lroct
gÀNI
. 
:
Câmara Municipal de Mococa
PROCESSO N' )51t2023
PRoJETo DE LEI N" 1.'0 72923
REGIME DE TRAMITaçÃO: URGÊNCIA ESPECIAL
Nos termos do art. 177, do Regimento
lntemo da Câmara Municipal, nomeio como relator(a) especial o(a)
vereador(a)
Plenário Venerando Ribeiro da Silva,4 de dezembro 2023.
DE SO ZA GOMES
Preside
G
Edifício "DÍâ. Esther de Figueirêdo Fenaz'
Praçâ Marechal Oeodoro, 2ô - CentÍo - CEP: 13.73GO47 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa-sp.leg.br
PODER LEGISIATIVO
DESPACHO
/llxa,,.,^L.trn,vr^ 0 ÀÊ
I
I
Câmara Municipal de- Níoeoca
PODER LEGISIATTVO
RELATOR(A) ESPECIAL
REFERENCIA :- PROJETO DE LEI N" -\r/2023
beL
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INTERESSÀDO
ASSUNTO
RELATOR(A)
ESPECIAL
nl urt$e
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Como relator(a) especial da presente matéria, após
estudos, chego a conclusão que a propositura tem plena procedência quanto
ao aspecto Constitucional, Legal e Regimental, e estando meritoriamente
embasada, resolvo acolhê-la na forma como está redigida, exarando parecer
FAVORÁVEL, à sua aprovação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva,4 de dezembro de2023.
I ru
r(a) Es I
*
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - centro - CEP: 13.73Go47 - Momca/SP
Telefone (1 9) 365&0002 - www.mococa.sp.lêg.br
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T

open original →