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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre Alienação, por Concessão de Direito Real de Uso, imóvel público que especifica, para os fins que determina e dá outras providências.
native_id20054

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T15:31:36.333581-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2023-12-11T15:03:36.146189-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of.n" 1.092/2023 Mococa, 27 de Novembro de2023
Excelentíssimo Seúor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos,
e na forma mais atenciosa, servimo-nos do presente para encamiúar à
Vossa Excelência, o Projeto de Lei Complementar que dispõe a autorização
para concessão de direito real de uso de imóvel público para entidade cujo
objeto social consista na defesa, tratamento, assistência veterinária e
proteção aos animais, nas diversas modalidades da causa animal.
Atualmente tal causa esta restrita ao corajoso
trabalho de voluntrírios, em locais diversos e improvisados, sem uma
proteção adequada naquilo que se refere à defesa da causa animal.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideração.
Atenciosam
ON
unicipal
Exmo. Sr.
GTIILI{ERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GÂBINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" xxx, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Alienação, por Conc*são de Direilo
Real de Uso, imóvel público que espec{ica, para os
Jins qae determina e dó outras providências
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinária Íealiz:rda em no dia
_ de de 2023, aprovou projeto de Lei
Complementar no _ 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
fut. lo. Esta Lei Complementar autoriza
concessão de direito real de uso de imóvel público.
AÍt. 2o. Fica o Município de Mococa autorizado
alienar, por Concessão de Direito Real de Uso, mediante processo
licitatório, na modalidade concorrência pública, para pessoa jurídica, cujo
objeto social consista na defesa, tratamento, assistência veterinária e
proteção aos animais, nas diversas modalidades da causa animal, o seguinte
imóvel:
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - AREA no 02-D, do Loteamento Chácara São
Domingos, destacado da Matrícula n" 5.033, as fls. 75 do Livro 2-A, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mococa-SP, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, que tem início no marco
1, no alinhamento da Rua Tufi João Domingos, daí segue pelo alinhamento
da referida rua, numa distância de 53,00 metros, até encontrar o ponto 01-
{ daí deflete à esquerda e segue numa distância de 36,00 metros,
confrontando com o SistemadeLazer n" 02-4, até encontrar o ponto 7-D;
daí deflete à esquerda e segue numa distância de 39,71 metros,
confrontando com o Sistema de Lazer no 02-B, até encontrar o ponto 7-C;
daí deflete à esquerda e segue numa distância de 47,57 metros,
confrontando com o Sistema de Lazer n" 02-C, até encontrar o ponto 9-A;
daí deflete à esquerda e segue numa distância de 64,00 metros pelo
alinhamento da Rua Francisco Monteiro Dias; até encontrar o ponto l0; daí
deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 14,13
na confluência da Rua Francisco Monteiro Dias com a Ria Tufo J
Domingos, até encontrar o ponto 01, onde teve início a presente descrição,
encerrando uma área de 4.241,71 m2.
sererereocaputd"**J',:";:ffi n::;::::::::il::"t::
sede administrativa, da vencedora do processo licitatório, bem como
instalações próprias para defesa, abrigo, tratamento, assistência veterinária
e proteção aos animais, nas diversas modalidades das atividades ligadas à
causa animal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o. A Concessão de Direito Real de Uso do
imóvel estará condicionada a requisitos objetivos que serão definidos no
Edital de Licitação Pública e que deverão ser mantidos durante todo o
período que a vencedora do certame desenvolver suas atividades no imóvel
descrito no artigo 2o.
cerrame ricitatório,".ro T r.Ji :llÍã,, .":: "r:, ;*ILil:
desta Lei Complementar, para apresentação do projeto de defesq
tratamento, assistência veterinária e proteção aos animais, nas diversas
modalidades da causa animal.
§1o. A vencedora do certame licitatório terá um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação de projeto
Construção, respectivo cronograma de obra, o qual deveni seguir
diretrizes impostas pelas Leis Municipais, a serem expedidas pela
Secretaria Municipal de Engeúaria e lnfraestrutura Urbana e o Setor de
Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
§2". Após a aprovação do projeto, a vencedora do
certame deverá concluir as obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
AÍt. 6o. O não cumprimento das disposições desta
Lei Complementar, implicará na retrocessão pura e simples da área ao
patrimônio público municipal, com respectivas construções e benfeitorias
edificadas no local, sem qualquer indenização por parte da Municipalidade,
a que título for.
AÍt. 7o. Fica proibida a locação, comodato ou
qualquer outra forma de transmissão da iírea para terceiros, sem a prévia
anuência do Poder Executivo.
Art. 8o. O prazo de concessão será de l0 (dez)
anos, prorrogáveis por iguais períodos, desde que mantida a finalidade da
concessão, mediante autorização legislativa.
Art. 9o. As despesas decorrentes da ex
desta Lei Complementar correrão por conta da concessionária vencedora
certame licitatório, inclusive as despesas com lavratura de Escritura,
Contratos, Notificações, Averbações, Registros Imobilirlrio e outros.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação.
fut. I l. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,27 DE NOVEMBRO DE 2023
ro Barison
Prefeito unicipâl

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