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materia nº 123/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAltera a Lei n° 5.200, de 23 de novembro de 2023.
native_id20056

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T14:52:35.627652-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa, 27 de nov .i4UffiTCgPA L C# f. ê
Of.n" 1.094/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e
com fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do
presente para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da
alteração da recém aprovada Lei n' 5.200, de 23 de novembro de 2023, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
de Mococa.
Ocorre que, os artigos 2" e 5o da referida Lei,
estabeleceu que o Conselho ficará vinculado à Secretaria Municipal de Governo
e, dentre seus membros, haverá um representante daquele órgão.
Ocorre que, nos termos da Lei Complementar no 577,
de 29 de dezembro de 2022, que dispôs sobre a estrutura administrati
Prefeitura de Mococa, em seu artigo 29, estabeleceu à Secretaria Munici
Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos, Íts seguintes
competências e atribuições :
IV - promover a talorízação da dignidade da pessoa
humana e desenvolver os valores fundamentaís da cidadania e, neste ômbito,
realizar atendimento díreto aos cidadõos enquonto sujeitos de direito e deveres,
promovendo sua orientação e proteção em termos institucionais, nos limites
estabelecidos na legislação especifica em vigor; e, supervisionar os semíços de
proteção ao consumidor e, promover ações de defesa do consumi.dor e de
proteção contra as discriminações ;
tI !.
RLBft!çÁ
7f
D,.\T.,r
2ali4
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ruXI - planejar, organizar e implantar a política
municipal de promoção da cidadania e da realização dos direitos dos munícipes
de Mococa.
Dessa forma, o Conselho criado pela Lei no
5.20012023, deverá estar vinculado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos,
Cidadania e Assuntos Estratégicos, sendo este órgão o mais adequado, legal e
administrativamente, para abarcar os interesses daquele conselho.
Em razão disso, necessiárias as alterações pontuais
objetos desse Projeto de Lei.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ARD zuB ON
to Municipal
Exmo. Sr.
GIILTMRME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
Wil - implantar, coordenar e gerencíar os
programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a
inclusdo social e, para a superação dos preconceitos e das discriminações
sociais de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas voltadas para as
pessoas com deficiência, em conjunto com a Secretaria Munícipal de
Desenyolyimento Social e Habitação ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'XXX DE27 DE NOVEMBRO DE 2023
Ahera a Lei no 5.200, de 23 de Novembro de
2023.
EDUARDO RIBEIRO BÀRISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, 9u€ a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Ordinríria realizada em no dia
_ de de 2023, aprovou Projeto de Lei no
_ 
/2023, de autoria do Sr. Prefeito Munic
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanci
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei altera os artigos 2o e 5o, I, 'a', da
Lei no 5.200, de23 de novembro de2023.
Art. 2". O caput do artigo 2" daLeí no 5.200, de
23 de novembro de2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Árt. 2". O Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM será
vinculado à Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, Cidadania e Ássuntos Estratégicos, a
quem compete oferecer toda estrutura necessária
p ara s eu fun c ionam ent o.
Art. 3o. A alínea 'a' do inciso I, do artigo 5o, da
Lei no 5.200, de 23 de novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
redação
a) 0l (um) representante da Secreturta Municipal
de Negócios Jurídicos, Cidadania e Assuntos Estratégicos.
AÍt. 4o. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5". Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M NO}'EMBRO DE 2023.
beiro Barison
Prefeito unicipal
uardo

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