PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n'1 .1 39/2023 Mococa-SP, 04 de dezembro de 2023
Sr. Presidente
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de área da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa "DELLMAR
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, nos termos da Lei Complementar no 51 5/18.
Tal empresa encontra-se em atividade no ramo de
Transporte Rodoviário de Cargas, ocupando um espaço através de locação, no baino São
Domingos, nesta cidade.
Referida empresa necessita ampliar suas instalações em
Íazeo do aumento da demanda de serviços, uma vez que o espaço atual não permite maiores
investimentos, principalmente por ser imóvel locado.
A área objeto deste Projeto de Lei, faz parte do Distrito
lndustrial lll, localizado à margem da SP 340, sentido Casa Branca /Mococa.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
Projeto de Lei Complementar.
Atencios
EIRO BARISON
Municipal
Exmo, Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
@
EDUARDO R
3226 01!relJ3
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GÀBINETE DO PREFEITO
PROIETO DE LEI COMPLEMENTAR N' ...]5.1.. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispôe sobre a Doação de área, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa .DELLMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei Comptementar n" ,)5Ll t2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo,
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "DELLMAR LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA", inscrita no CNPJ sob número 10.356994/0001-37, conforme apurado
no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
Gleba E-38-3
Com inicio no marco 0-A2,seguindo em linha reta,onde confronta com a Gleba E-38-2,
56,66 metros,até encontrar o marco 0-1 B;Daí,deflete à esquerda,em linha reta,onde co
com a Gleba E-3A, numa distancia de 26,734, até encontrar o marco 3-B-1 ;Daí,
esquerda,em linha reta,onde confronta com a Gleba E G,numa distância de 56,81 metros,até
encontrar o marco 3-B;Daí,deflete a esquerda,em linha reta,onde confronta com a Gleba E4
,numa distância de 28,56 metros,até encontrar o marco inicial desta descrição,fechando uma
área de 1.596,40 metros quadrados.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 46.295,02
(quarenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77 , de 02 de fêvereiro de 2021 .
Art. 3o. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produçáo, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei n'4.93812021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encãrgos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicaçáo do
Processo AdministÍativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a Íealizaçáo de licitaçáo em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515i 18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO MBRO DE 2023.
UARDO EIRO BARISON
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Prefei Municipal
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
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trrra Municipat de Mococa
Secreia MrrÍdpd de Bq€í*tüia e Infraesüuhra urbana
Rls xr ab l5tãrtro, §, - Cdo - k - Aáo P*lb
Têt: (tO GÊs - H óa CEúÍa; rsu.Írcc@.8p.6v.br
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Fara decdotlto da Gleba E-!B, shuado nesta ddadc, dc foprledade da PreÍeiturâ
Munidpal de Mococa, NO Dftstrito 3,corn uífla áÍea de 4.789,16 metros quadrados,com
dclcÍl$o a qulÍ:
dí-ÊÉÀ E-BÉ-t
Coín inldo no maÍoo GÀ segulndo em llnhe raa,onde oonÍr,onta com a Glebs
t)4,medê 56,665 metrc,até êncontrâr o manco Gl;Daídefrete à esguerda,em lhha
reta,onde confronte com a Gleba E-3À numa dismrch de 26,74, até encor*rar o
marco (}'1A ;Daí,detrete à esquerda,em Iinha Íeta,on& conftonta com a Gleba E-3&
2,nwm distàrcia de 56,59 rretnos,até êílcontri.Í o marco OÂl;Daídeftete a
êserreída,em linha reta,onde confttonta com a Ghba E-tl ,nurm distâocia de
ínetÍosnté êncontraÍ o nraroo inftial desta descrl,Éojeóando uma área de
m€tro6 quadrâdos.
6rIâAE.§â
Com ínHo no marco GAl,seguindo em llnha reta ,onde onfronta conr a Glebe
E-3&l,rnede 56,59 ÍnetÍ6,até encontrar o manoo GlA;Daídeflete à Bquêrda,eÍÍl
lkrhe íeür,on& confronta com a 6leba E-3§ numa distancia de 25,734, até encofitrãr
o nrrco G18 ;D4defletê à esguerda,em linha ra+onde confrora com a Gileàa E-3&
3,nwna distância dê 5666 Ínetros,até enoonüiaÍ o tfiiÍco &42;&Ídefete a
esqnerda,ern lhha reta,onde confionta com a Gleba E-4 ,nurna dlstfucia de 29,72
metrcs,até enGontrar o mar@ inicial dêsta dêscÍiçfu,Htando uma área de 1.596,38
ín€tros quadredos.
6r.ÊBâ r-3É-3
Com inido no marco GA2Seguindo em linha reta ,mde confronta com a Gleba
E-3&2,mede 56,66 Ínetros,até ên@ntÍ?Í o maroo GlB;Daí,ffite à esquerda,ern
linhâ Íeta,srde confÍonta com a Gbba E-34, numa distancia & 26,7y, até encoÍltÍar
o m.rÍco i3-&1 ;Daí,de"flete à esquerda,em linha reta,onde dlíronta com a Gbba E
G,numa distância de 56,81 m€flÍo§,até enoontÉr o nxlroo llB;Dat,&flete a
esquerda,ern linha reta,onde confronta corn a 6leba E4 ,numa dastância de 2&5'6
feiüra Municipal de Mococa
SeoetaÍia Munidpal th EngerÚrarin e Infraesfirtrra Urbana
FhIa )ry dê ilàíííÊm. 360 - CenaÍo - lroffi - São Pt ro
Td.: (ígI36569D - PoÍtaN da Ciràalâníx Buw-mococa'€o'oov.br
mÊtros,até ênoontÍar o marco lnlcial d6ta descrlção,fedrando uma área dê 1.596,46
metros guadrados.
MOCOCA-SP, 01 DE DEZEMBRO DÉ.2023
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BARISON
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