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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MECALUTTI SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME".
native_id20091

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:39:39.523493-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2023-12-12T14:32:41.735846-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PRBFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no1 .13712023 Mococa-SP, 04 de dezembro de 2023
Sr. Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de área da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa
"MECALUTTI SERVIçOS MECÂNICOS LTDA ME, nos termos dâ Lei Complementar no
515/18.
Tal empresa encontra-se em atividade desde 30 de abril
de 2014, no ramo de Serviços de Usinagem, Tornearia e Solda, ocupando um dos espaços
da lncubadora de Empresa de nossa cidade.
A área objeto deste Projeto de Lei, faz parte do Distrito
lndustrial lll, localizado à margem da SP 340, sentido Casa Branca /Mococa.
Assim, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do
Projeto de Lei Complementar
Atenciosa
EDUARDO IBEIRO BARISON
Prefe to Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
Referida empresa necessita ampliar suas instalações em
razâo do aumento da demanda de serviços, uma vez que o espaço atual não permite
maiores investimentos.
/- ' ti t
!!-lr i-:
:. .:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETtr DO PRtrFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" ..0.5.5.. DE 04 DE DEZEMBRO OE2023
Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 20^18, para a empresa
'MECALUTTT SERy/ÇOS MECANICOS LTDA ME',.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito ltlunicipal de Mococa,
Estado de São Paulo.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementat no aa; t2023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Area à empresa "MECALUTTI SERVI
MECÂNICOS LTDA ME", inscrita no CNPJ sob número 20 168 943/0001-35,
apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abarxo especr
GLEBA E.38.2
Com inicio no marco GAl,seguindo em linha reta .onde confronta com a Gleba E-38-
1,mede 56,59 metros,até encontrar o marco 0-1A;Daí,deflete à esquerda,em linha reta,onde
confronta com a Gleba E-3A, numa distancia de 26,734. até encontrar o marco G1B
;Daí,deflete à esquerda,em linha reta,onde confronta com a Gleba E-38-3,numa distância de
56,66 metros,até encontrar o marco 0-A2:Daí,deflete a esquerda,em linha reta,onde
confronta com a Gleba E-4,numa distância de 29,72 metros,até encontrar o marco inicial
desta descição,fechando uma área de 1.596.38 metros quadrados.
imóver o varor de *, *,0ânt,,'","t:'i:::t:"::;":t1T""":::::::: H ::H" :;
46.295,02 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme
laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro
de2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doâção, assumirá os seguintes encargos:
l- empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
mtntmo:
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Municipio;
Art. 4o. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n" 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizaçôes por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 70. Fica dispensada a rcalizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em Íazâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar n" 515/í 8.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL D ococA, 04 DE DEZEMBRO DE2023.
aflson
Prefeito Mu al
Art. 6o. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
hrra Municipal de Mococa
SecÍeBia Mrrr@ ê EngeÍ*raia e Inftae#uüra tlbana
R,lan .bl5Yã üo, §t - Csnüo - tibcE - Se PerS
Tea: (f g) G&S - ffi da Clra&úa túü.ítoc@.8o.oov.br
*ffi*ro§Jfl.c" (ffi,sc§.ww
Fârâ dcldobío da Glcba E-38, shuado Írestâ ddadc, dc poprteda& de Prcfe'ltura
MuniJpal de Mococa, NO Dbtrito 3,conr uma área de 4.789,16 metros quadrados,com
dês6ição a seguiÍ:
Gr-gBÉ ã-üÉ.1
Com lnkio no mãnco G.A, seguin& em linha reta,onde confÍoõta com a Gleba
H,mede 56,665 metros,até encontftr o marco G1;Daídef,ae à esquerda,em ktha
reta,onde confronta com a Gleba E-3A, nure distância de 26,734, até encontrar o
marco GlA ;Daídeflete à esguerda,em linha reta,onde confronta com a 6leba E-3&
2,numa distância de 5659 metÍos,até ênoontÍar o marco G'Al;Dafdef,ete a
6Élr.Eída,êín linha Íeta,oode confÍoÕte cdn a Glebe E{ ,nurna distânda de
metros,âté encontÉr o nurco inicial desta descrkão,feóaído uma área de 1.
metros quadrados.
üIÉÊ'ilü.z
Com inicio no marco GAl,seguindo em linha Íetâ ,onde confroota conr a 6hba
E-38'1,mede 56,59 metros,até enoontrar o marco GlA;Oôí,deflete à esquerda,em
linha rêtâ,ond€ confronta com a Gleba E-31À numa distencie de 26,74, até encootr"r
o rnarco G1B;Daí,deíete à esquerda,em linha reta,onde confronta corn a Gleüe E 3&
3,nurna disükrcia de 56,66 meüo§,até enoontraÍ o maÍco GA2;Ílaídef,ete a
esqnerda,em lhha r€ta,oÍde confronta com a Gleba E-4 ,nurna disthcia de 8,72
,neúo6,âté en@ntrar o marco inicial desta descrição,íechando uma área de 1.596,38
metros quadrados.
6à-§§* É-5S"5
Com inijo no marco &A2,seguindo em linha rete,oflde conÍronta com a 6leba
E-3&2,mede 56,e6 ín€tr6,até encontrar o rxrrco G'l8;Daídeflete à esquerdaem
linhâ reta,üde confrmta com a Gleba E-3Â numa distancb & 26'7Y' até encontrar
o mafioo i!-&1 ;Daídef,ete à esquerda,em linha reta,onde confionta com a Gbba E
G,ruma distânda de 56,81 metros,até enoontraÍ o mâroo i!-B;D;Ídef,ete a
esgr.lelda,em linha reta,onde confionta com a Gleba E4 ,nume dastância de 2&5'6
l"- .
ihrra Municipal de Mococa
SecÍ€taÍia Municipal de EngeÍ*taÍia e Irfraeshrfura Uràana
Rue X\r'(b orrer$ío, 3ô0 - C€ntÍo - tloG - São Paio
Í€1.: (í9 3Ê5ffiD - m úâ Cire&n!Í !!Iü,!!9esuo,99rir
m€trêú,até cnoontnar o marco lnlclal destâ descÍiÉo,Íecfiendo uma área dc 1.596,210
mêtro§ quadrâdos.
MOCOCA-SP, 01 DE DÉZEMBRO DE 2023
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