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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe sobre a conversão de direito real de uso em doação, com base na Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Pinheiro e Perri S/C LTDA".
native_id20222

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:40:12.035734-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2023-12-12T14:33:19.184312-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício no 1'14612023 Mococa, 08 de dezembro de 2023.
Sr. Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei
Complementar para análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do
artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei Complementar autorizar a
doação, com encargos, de áreas da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa "Pinheiro e
Perri S/C Ltda", nos termos da Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021.
A área objeto deste Projeto de Lei foi concedidas como
Direito Real de Uso, à empresa 'Pinheiro e Perri SiC Ltda" ('Centro Educacional Castelo')
por força da Lei Complementar 055, de 04 de julho de 2000.
Ao longo dos anos expandiu suas atividades, gerando
atualmente 30 (trinta) empregos diretos, sendo uma conceituada Unidade de Ensino.
Projeto de Lei Complementar.
Atenciosame
oRt RO BARISON
Prefeito unicipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa-SP
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Assim, solicitamos a apreciaçâo e posterior aprovação do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO . DE 08 DE DEZEMBRO DE2023
Dispõe sobre a ConveÉão de Direito Real de Uso em
Doação, com ôase na Lei 4.938, de 23 de novembro
de 2021, para a empresa "Pinhelro e Peni 9C Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complemenlar no ).' 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em
Doação à empresa 'Pinheiro e Perri S/C Ltda', inscrita no CNPJ sob número
00.251.813/0001-54, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme apurado no
processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:-
'Uma área, localizada na quadra D do Loteamento de
nominado'Jardim Central Prícoli', com área superficial de 3.633,10 m2, destacando-se u
área de 847,50 m2,, abaixo descrita, que passa a denominar-se de Área para Equ
Urbânos "A" com o seguinte perímetro e confrontaçôes:- inicia no marco 2 (dois),
divisa com I lote no 27 (vinte e sete) da Quadra D e com a área remanescente para
Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue em
linha reta numa distância de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros,
confrontando com os Lotes nos 27 (vinte e sete), 26 (vinte e seis),25 (vinte e cinco), 24
(vinte e quatro), 23 (vinte e três, e 22 (vinte e dois), da Quadra D, até encontrar o ponto 03
(kês); daí deflete à esquerda em ângulo de 80o e segue em linha reta numa distância de
15,00 metro, confrontando com o lote no 20 (vinte), da Quadra D, até encontrar o ponto 3A
(três); daí deflete à esquerda e segue e segue em linha reta numa distância de 48,50
(quarenta e oito metros e cinquenta centímetros, confrontando coma a área remanescente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
de Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar
o ponto A; daí deflete à esquerda) e segue em linha reta numa distância de 24,00 (vinte e
quatro) metros, confrontando com a área remanescente para Equipamentos de propriedade
da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o marco 02 (dois), onde teve início a
presente descriÉo, encerrando uma área de 847,50 m2 (oitocentos e quarenta e sete
metros e cinquenta centímetros).
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuÍdo ao
imóvel o valor de R$ 99.967,79 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e
setenta e nove centavos), conforme Notificação de Lançamento de IPTU - 2023 - lnscriÉo
Cadastral 01.04.086.0442.001 .
Art. 3'. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art.40. Somente após o cumprimento dos encargos assum
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritu
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçõês, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
| - empregar, diretamente 30 (kinta) empregados, no mínimo;
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABIIIETE DO PRETEITO
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515í 8.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposiçôes em contrário
DE DEZEMBRO DÉ2023.
BEIRO BARISON
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ED! n

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