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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o médico participante do "Programa Mais Médicos do Governo Federal" em atividade no Município de Mococa, e dá outras providências.
native_id20223

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:31:41.585590-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GÀBINETE DO PRI,FEITO
Of . no 1.14012023 Mococa, 06 de Dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Assim, ficam instituídos os auxílios de "Bolsa Moradia" e
"Bolsa Alimentação", aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais
Médicos", criado pelo Governo Federal em atuaçáo no Município de Mococa, de
acordo com a Lei Federal no 12.871 , de 22 de outubro de 201 3.
J r'"ídÂft.Ál iitUMItl§rAL ! Atenciosamente,
..*::-.!4S§G.§.-A - 
' E. $§$Y*GSLÇ3 -i r
i\Uirt'fRO t)ÀTIi RiJFrÍil§Á
BARISON
ipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
l
UARDO RIBEI
Prefeito Mun
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que institui a Bolsa Moradia e a
Bolsa Alimentaçáo para os médicos participantes do "Programa Mais Médicos" do
Governo Federal, em atividade no Município de Mococa.
Na realidade, trata-se de uma atualização da atual Lei no
4.536, de 2'1 de dezembro de 2015, que já dispunha sobre o assunto, mas que merece
ser simplificada, como vem sendo feito em diversos municípios. Com a aprovação do
presente Projeto de Lei, a Lei atual será expressamente revogada.
Rêspeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideraçáo.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEt N.j(XX DE 06 DE DEZEMBRO 082023
lnsütui Bolsa Moradia e Bolsa Allmentação
para o médico participante do "Programa
Mais Médicos do Govemo Federal" em
atividade no Município de Mococa, e dá
outras providências.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada em no dia _ de _ de
2023, aprovou P@eto de Lei no .\ ií 12023, de auloia
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei institui a Bolsa Moradia e Bolsa
Alimentação para o médico participante do Programa Mais Médicos do Govemo
Federal, em atividade no Município de Mococa.
Art. 20. Ficam instituídos, no âmbito do Município d
Mococa, os auxílios de "Bolsa Moradia" e "Bolsa Alimêntaçáo", aos profissiona
médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos", do Govemo Federal em atuaÉo no
Município de Mococa, de acordo com a Lei Federal no 12.871, de 22 de outubro de
2013.
Art. 30. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação para os
médicos participantes do "Programa Mais Médicos', para atuar no âmbito do Município
de Mococa, ficam fixadas nos seguintes valores:
| - AuxÍlio Moradia: compreenderá o valor mensal de Rg
1.000,00 (um mil reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na
rede pública de saúde do Município de Mococa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ll - Auxilio Alimentação: compreenderá o valor mensal de
R$ 1.500,00 (um mil e quintetos reais), por profissional, em efetivo exercício de suas
atribuições na rede pública de saúde do Município Mococa.
§1o. Poderá ser repassado aos médicos participantes do
"Programa Mais Médicos', o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
correspondendo à somatória dos dois auxílios, sendo possibilitado ao profissional
fazer remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em
conformidade com suas necessidades.
§2o. Os auxílios de que trata a presente Lei não têm
natureza salarial ou remuneratória e não constituirão base de cálculo de qualquer
tributação ou contribuiçáo previdenciária.
§3o. As Bolsas instituídas por esta Lei não se
caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município
de Mococa e dispensam prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 40. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação se
concedidas pelo prâzo de permanência do profissional médico no 'Programa M
Médicos", no Município de Mococa e seráo depositados pela Prefeitura de Mococa na
conta bancária de cada profissional médico, até o décimo dia útil de cada mês.
Art. 5o. As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e
da Bolsa Alimentação para os médicos participantes do 'Programa Mais Médicos",
criadas por esta Lei, serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal
vigente.
Art. 6.,. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicaçáo, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2023.
Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, a Lei no 4.536, de 21 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
EDU
MBRO DE 2023.
IRO BARISON
unicipal

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