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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Andre Camargo dos Santos Transportes - EPP".
native_id20248

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T19:22:46.121802-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2023-12-20T19:18:05.810248-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
OÍicío n"'1.181t2O25
Sr. Presidente.
de Lei Complementar
pelo presente, encaminhamos o anexo poeto de Lei complementar para anárise e votação desta Douta câmara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Mococa-SP, I8 de dezembro de 2023.
Assím, solicitamos a apreciação e posterior aprovação do projeto
Atenciosamente.
DO EIRO BARISON
Municipal
a￾Prefei
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa€p
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com encarsos, de área da rliiqü{'i,X?lli:,,![J:'i,::*""1:"#fr",.*"JL1"i',:tfl:,iTãX:
Santos Transportes Epp',, nos termos Aa f_ài Comfiãmlntar no 51S/1g.
2ooe, no ramo de r,.rn.oonJfl"i"T,ji:i""[T,.!:3:" em atividade desde 30 de junho de
:;jilffi.xx:3"recida 
_ .#ffii[:::"J#:lJ$::,l§l"JXt,l:,]ffT:8,.3:fl?,,1,r'"'i;
A área objeto deste poeto de Lei, faz parte do Distrito lndustrial
rr, rocatzado a margem da Sp 340, sentido Casa Branca /Mococa.
€iiMARA MUNICtFA!
- MOCOCA -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABII\TETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE PLEMENTAR NO ......... DE í8 DE DEZEMBRO DE2023 lcoM
"üspõe,sobre a Doação de área, com óase na Lei 515, de 11 de dezembro de 201A, para a empresa .Andre
Camargo dos SanÍos Transpoi* - Epp..'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia _ de _ de 2023, aprovou
Projeto de Lei ComplementaÍ no 12023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo,
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa .André camargo dos santos
Transportes EPP", inscrita no cNpJ sob número 11.006.705/ooo.r-32, conforme apurado no
processo no respectivo processo administrativo, o imóver abaixo especificados:-
,GLEBA D-z-A, desdobrada da Gteba D-2, Constante da Matrícula 30.363. Tem início no ponto GB, ponto de divisa com a Gleba D-I-A e com a Gleba D_4, daí segue numa distância de 37,13 metros e com AZ 5e21'00.72, confrontando com a Gleba D4, até encontrar o ponto GB-1; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 101,43 metros e com AZ 326s21'00.72, confrontando com a Gela D-3, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete 'esquerda es egue numa distância de 101,43 metros confrontando com a Gleba D-2-8, até encontrar o ponto 2-A-1, daí deÍlete à esquerda e segue e segue numa distância de 44,71 metros e confronta com a Esrada Bom Sucesso (antiga Mococa/Casa Branca), até encontrar o ponto 2-B , daí deftete à
ê segue numa distância de 126,1 3 metros e com AZ 14e21'00,72", as Glebas D-1-B e D-l-A, até encontrar o ponto 0-8, onde teve inÍcio a
peiazendo uma área de 4.238,73 m2
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atrib ao
imóvel o valor de R$ 2g,OO (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ .l 923,17
(cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos),
laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria n" 7Z , de 02 de fevereiro de
2021.
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
o, no ato da assinat ura do contrato de doação,
mínimo, por ano;
| - empregar, diretamente mais 05 (cinco) empregados, no
ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
,r - dar preferência na aquisição de matérias primas utirizadas em
sua produção, neste Município;
Art. 30. O donatári
assumirá os seguintes encargos:
constantes nesta Lei
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumídos e
Complementar e na Lei no 4.93gt2021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no pr€zo cíe 30 (trinta) dias
Art. 50. Náo sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no
4'93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóver doado será
revertido ao patrimônio púbrico, com todas as edificações, independentemente de quaisquer
indenizações por parte do poder público à Donatária.
Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicaçáo do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consurta púbrica.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo .r7 da
Lei no 8'666/93' bem como em razão do disposto no artigo go, Vm, da Lei orgânica do
Município e na Lei Complementar no 51S/ig.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogem-se as disposições em contrário
CA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
EIRO BARISON
Prefeito
PREFEITURA MUNICI
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