br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MULTIBARCOS BARCOS MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA".
native_id20249

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T19:23:02.931928-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2023-12-20T19:18:21.301792-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Mococa-SP, 18 de dezembro de 2023.
Sr. Presidente
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei Complementâr
para análise e votação desta Douta câmara de vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Proieto de Lei Complementar autorizar a doação,
com encargos, de área da Prefeitura Municipal de Mococa, à empresa ''ilultibarcos
Barcos Moiores e Equipamentos Ltda", nos termos da Lei Complementar no 515/18.
Tal empresa encontra-se em atividade desde 23 de novembro de
2011, no ramo de Fabricação de Produtos de Metal, manutençáo e reparaçáo de
embarcações. Atualmente enóontra-instalada na Rua Nicolau no 03 - Cj Hab. Dr. Gilberto
Rossetti - mediante locação - necessitando de um maior espaço para ampliâÉo de suas
atividades.
A área objeto deste Projeto de Lei, faz parte do Distrito lndustrial lll,
localizado a margem da SP 340, sentido Casa Branca /Mococa.
Assim, solicitamos a apreciaçâo e posterior aprovação do Projeto de Lei complementar.
Atenciosamente,
EDUARDO RIB
Prêfeito
RO BARISON
unicipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
DD. PÍesidente da Câmara Municipal de Mococa€P
DATA
llss, ln/z/, à
Ofício n'1.180/2023
)
cÀMÀRA rvrurirClpe
- MOCOCA -
PROTOCOL(
-[
\: -/
I
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO ,.....,DE í8 DE DEZEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei
515, de 11 de dezembro de 2018, para a en presa
"MULTIBARCOS BÁRCOS MOTORES E
EQUIPAMENTOS LTDA".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessáo Extraordinária realizada no dia _ de _ de
2023, aprovou Projeto de Lei Complemenlar no 12023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1(,. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Doaçâo de Área à empresa 'Multibarcos Barcos
Motores e Equipamentos Ltda.", inscrita no CNPJ sob número 14.827.688/0001-92,
conforme apurado no processo no rêspectivo processo administrativo, o imóvel abaixo
especificados:-
"GLEBA D-2-A, desdobrada da Gleba D-2, Constante da Matrícula 30.363. Tem início
potno GB-1, ponto de divisa com a Gleba D-2-A e com a Gleba D4, daí segue
distância de 37,14 metros e com AZ 5f21'00.72, confrontando com a Gleba ü4,
encontrar o ponto 0-C; dái deflete à esquerda e segue numa distância de 79,23 metros e
com AZ 32e21'00.72, confrontando com a Gela D-3, até encontrar o ponto 2-A; daÍ deflete
'esquerda es egue numa distância de 101,43 metros e confronta com a Gleba D-2-A, até
encontrar o ponto 0-81, onde teve inÍcio a presente descrição, peiazendo uma área de
3.304,45 m2
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 95.829,05
(noventa e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e cinco centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela PoÉaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3o. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
I - empregar, diretamente mais 05 (cinco) empregados, no
mínimo;
ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produção, nêste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizaçõês por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Municipio e na Lei Complementar no 515/í8.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
DE MOCO
EDUARDO RO
Prefeito M
PREFEITURA MUNICI
icipal
CA, 18 DE DEZEMBRO DE2O23
,
processo Adm n strat vo, r",:1":;:i:"";:::l;::ffi: :::l:::il: ;;;,',':::u" 
o"
R

open original →