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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaAltera a Lei nº 4.779, de 27 de dezembro de 2019.
native_id20252

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-09T11:51:30.196581-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº 011/2024 Mococa, 04 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei que trata da alteração da Lei nº
4.779, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo
para viagens intermunicipais e interestaduais dos motoristas da Prefeitura Municipal
de Mococa.
A presente alteração foi objeto de estudos por parte da
Prefeitura de Mococa que, ao final, chegou aos valores da ajuda de custo de acordo
com a distância percorrida pelo motorista. Importante ressaltar que, também foram
ouvidos os servidores públicos quanto à questão, que contribuiram com sugestões
para a pretendida modificação, com base em suas experiências profissionais.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Exmo. Sr. Rino
GUILHERME DE SOUZA GOMES fa?
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº XXX DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei nº 4.779, de 27 de dezembro
de 2019.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia. de de
2024, aprovou Projeto de Lei nº (2024, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º. Esta Lei altera os incisos | e IV do artigo 2º e O
artigo 3º, acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 2º e revoga o inciso V do artigo 2º,
da Lei nº 4.779, de 27 de dezembro de 2019. a
|,
Art. 2º, Os incisos | e IV do artigo 2º, da Lei nº A,
27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
I — Com percurso de até 150 Km (cento e cinquenta
quilômetro): o valor correspondente a 10% (dez por
cento) de 01 Unidade Fiscal do Município de Mococa;
H — Com percurso entre 151 Km (cento e cinquenta
quilômetro) a 230 Km (duzentos e trinta quilômetros): o
valor correspondente a 10,50% (dez e meio por cento) de
01 Unidade Fiscal do Município de Mococa;
Hl - Com percurso entre 231 Km (duzentos e trinta e um
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GABINETE DO PREFEITO
quilômetros) a 450 Km (quatrocentos e cinquenta
quilômetros); o valor correspondente a 12% (doze por
cento) de 01 Unidade Fiscal do Município de Mococa;
IV - Com percurso superior a 450 Km (quatrocentos e
cinquenta quilômetros): o valor correspondente a 17,50%
(dezessete e meio por cento) de 01 Unidade Fiscal do
Município de Mococa.
Art. 3º. O artigo 3º, da Lei nº 4.779, de 27 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3º. No caso das viagens realizadas com vans ou
microônibus será acrescido, sobre os valores que const:
nos incisos | a IV do artigo 2º, o percentual ds 2,5% (dois/e | /
meio por cento) do valor de 01 Unidade Fiscal do Municipiã”
de Mococa, à ajuda de custo.
Parágrafo Único. Não se aplica às viagens realizadas com
vans ou microônibus, o disposto no $2º do artigo 2º.
Art. 4º. Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º no artigo
2º da Lei nº 4.779, de 27 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
81º. Caso a viagem se inicie antes das 06h00 ou o retomo
ocorra após as 20h00, serão acrescidos, respectivamente,
um percentual de 3,30% (três virgula trinta por cento) e
4.50% (quatro virgula cinquenta por cento) do valor de 01
Unidade Fiscal do Município de Mococa, à ajuda de custo.
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GABINETE DO PREFEITO
82º, Caso seja necessária a realização de uma segunda
viagem pelo mesmo motorista e, desde que a primeira
tenha tido tempo superior a 05 (cinco) horas, será
acrescido um percentual de 2,5% (dois e meio por cento)
do valor de 01 Unidade Fiscal do Município de Mococa, à
ajuda de custo.
Art. 5º. Fica revogado o inciso V do artigo 2º da Lei nº
4.779, de 27 de dezembro de 2019,
Ar. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP
IMPACTO ORÇAMENT. O-FINANCEIRO
fem cumprimento so disposto no incito |, Art. 16, da tel Complementar nº 101/00]
OBJETO: REVISÃO DE DIÁRIAS DE MOTORISTAS DA SAUDE
Secretaria Municipal de Saúde
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