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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N" _l 2024.
CÂTUí\RA MUNTCIPA
- ír.riuCütA -
P.s{*T0soLo
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
rcaJizada no dia _ de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
rro-,12o24, de autoria da Vereadora VaI Miranda:
Art. 1" - Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga de
emprego constante de cadastros oficiais do Município e de curso
profissionalizantes ministrados pelo órgáo municipal competente às mulheres
que tenham sido vítimas de üolência domésüca, de natureza fisica, sexual ou
moral.
Àrt.2" - A prioridade Íica condicionada à comprovação da condiçào
de vulnerabilidade prevista no artigo 1", mediante a apresentaçáo de um dos
seguintes documentos:
Câmara Municipal de Mococa
UAGA IrD EMPRWTO E IrE CITRSOS
PROFISSIflOTTAIJ:A,,ÍrTES ÀS UULTIE;R,,S QUD
TENHAil SflX) VTITMAS DE WOI.ÊTrcTA
DOüúS7TCA E Fet,0[len, DA ?ORMA Qt D
D§,PECIPICA.
cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia
Especializada;
II - cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito;
III - cópia de alguma medida judicial de proteção;
II - encaminhamento das útimas de violência domésüca e familiar,
pelos órgáos competentes.
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R U BRICA
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DATA
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NUMERO
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1
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Art. 3" - As empresas, prestadoras de serviços ou outros
contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de
vulnerabilidade a que se refere esta Lei deveráo manter sigilo sobre as
condições de empregabilidade e prioridade, para pÍeservação da integridade
moral da útima.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de janeiro de 2024.
VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
Val Miranda - Vereadora/ REPUBLICANOS
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Câmara Municipal de Mococa
PODERIIGISI-ATTVO
Justificativa
A crescente incidência de violência doméstica contra as mulheres
revela números alarmantes, posicionando-se como um dos principais desalios
enfrentados pela sociedade, especialmente pelas famílias. Um fator
contribuinte para a persistência desses índices elevados é a situação
Íinanceira das mulheres, frequentemente dependentes dos ganhos de seus
parceiros para subsistência. Essa dependência muitas vezes inibe a denúncia
de violência, tornando crucial a criação de mecanismos que ar-xiliem essas
vítimas a reconstruirem suas vidas por meio de aüvidades produtivas
remuneradas.
A cultura patriarcal e machista, permeada por uma mentalidade de
supremacia masculina, reforça a necessidade de implementar medidas que
libertem as mulheres útimas de violência do domínio de seus agressores,
incluindo a esfera econômica. Dessa maneira, a presente iniciativa visa
possibilitar que essas mulheres reconstruam suas vidas atrâvés do trabalho,
garantindo uma atividade que promova sua independência financeira.
É relevante ressaltar que esta proposta não acarreta ônus para a
administraçáo pública, visto que seu objetivo principal é assegurar a
prioridade na alocaçáo de mulheres em situaçáo de vulnerabilidade nas vagas
existentes nos cadastros ofrciais já em vigor no Município. Da mesma forma,
náo impõe obrigações de contratação aos empregadores, que recebem apenas
as informações curriculares das mulheres em vulnerabilidade, com prioridade
na ocupação das vagas.
Atenciosamente,
VÂLDIREI{E DOIIIZEf,I DA SILVA DIIRAITI'A
Val Miranda - Vereadora/ REPUBLICANOS
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