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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaInstitui no Município de Mococa a "Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra a Mulher."
native_id20262

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T16:01:25.789050-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Mococa
PODER I.EGISLATTVO
cÂmana MuNlclPA
- M0GOCA -
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de ki
rf _12O24, de autoria da Vereadora Va-l Miranda:
Art. 1" - Fica instituído no Município de Mococa a "Semana
Municipal de Prevençáo à Violência contra Mulher', a ser celebrada,
anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Àrt.2" - A Semana referida no artigo 1" será destinada a rcaliz,açâo
de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e prevenüvas no
combâte à violência contra mulher.
Parágrafo Único: As ações socioeducativas deveráo ser realizadas
por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis
alusivos para conscientizaçâo no combate a todas as formas de violência
contra mulher.
Art. 3" - O Poder Executivo poderá estimular a cooperação técnica
entre os diversos órgãos competentes governamentais e náo governamentais
a fim de desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública
municipal de ensino, com a participaçáo da Secretaria da Mulher.
Art. 4" - A "Semana Municipal de Prevenção à Violência contra
Mulhe/ de que trata essa Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mococa.
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PR$TOCOLO
RUBRICA
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NUMERO
Otà§
DATA
.25 to. lJ4
:
PROJETO DE LEI N " _l 2024.
Instttttt no Munlcí1tlo de Mococa a oSema;na
Munlcipal de Prevenção à Vlolênclq colntra.
Mulhef.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Ârt. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçáo.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 23 de janeiro de 2024.
VALD DONIZETI DA SILVA MIRÂNDA
Val Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
2
Câmara Municipal de Mocoea
PODER LEGISLATIVO
JustiÍicativa
Apresento aos distinguidos colegas o pedido de aprovaçáo do atual
projeto, cujo propósito é instituil a Semana Municipal de Prevenção à
Violência contra a Mulher. Esta iniciativa busca promover a rcalizaçâo de
eventos, bem como a implementaçáo de ações socioeducativas e prevenüvas
no enfrentamento à violência direcionada às mulheres.
Infelizmente, é uma triste realidade que milhares de mulheres
enfrentam diariamente abusos e mâus-trâtos no âmbito de seus lares, sendo
que muitos desses casos poderiam ser eütados por meio de orientaçáo eficaz
sobre o tema. Torna-se imperativo conscientizar a população para que não
considere natural essa prática odiosa, destacando que a prevenção é a
abordagem mais eficaz para transformar essa realidade. Nota-se que essa
iniciativa visa não apenas evitar o surgimento de futuros agressores, mas
também prevenir potenciais útimas.
Diante dessas razóes e da reconhecida importância do tema,
apresento este projeto de lei, confiante na possibilidade de contar com o apoio
e a aprovaçáo dos nobres colegas. Juntos, poderemos contribuir paÍa a
construçáo de um futuro mais justo, não apenas pa-ra âs mulheres, mas paia
toda a sociedade que sofre com esse problema.
Atenciosamente,
VALDIREI{T IX)NIZBrI DA SILVA UIRÂNDA
VaI Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
:
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