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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre as atribuições do emprego público de Fiscal Tributário.
native_id20265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T14:28:40.652107-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA M UNICIPA MO co CA PRO TOC oLo
NUMERO
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
42,,
OC
§l
C
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. n' 06412024 Mococa, 26 de Janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CAMARA MUNICIP L DÊ MOCOCA
Assinâtura
Pelo presente, encaminhamos o anexo Proj eto de Lei
para análise e votação dessa Douta Câmara de Vereadores, nos termos do artigo
39 da Lei Orgânica do Município, pelos seguintes motivos:
As atribuições dos Fiscais TribuíâLrios são de relevante
importância para a receita municipal e essenciais para a fiscalização tribuüária e
orientação quanto ao cumprimento das normas por parte dos contribuintes.
Rscabldo em: c6 1 r.t 4 
1 2oZl
Denhe os convênios que o Município realiza com a
União, encontra-se aquele, pelo qual, a fiscalização das propriedades
quanto ao aspecto tributário, é delegada ao Município. Importa relembrar
proprietários de imóveis rurais, são contribuintes do Imposto Territorial Rural
(ITR), de competência constitucional da União.
DATA
eclotld4
RUBRICA
a
No entanto, em Íazão da impossibilidade prática da
Fazenda Nacional exercer a fiscalização em todas as propriedades rurais dos
5.570 municípios do país, são celebrados convênios com estes municípios no
sentido de que a fiscalização seja exercida pelos agentes tributrlrios das
Prefeituras, recebendo, o Município, em contrapaÍtida, uma percentual da
arrecadação do ITR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PRET'EITO
O Município de Mococa já vem firmando este
convênio há viírios anos, mas com pouca atuação prática, o que prejudica o
recebimento desse percentual de repasse do ITR. Para alterar esta situação, há
necessidade de alterar a legislação municipal, para aÍ:ualizar as atribuições dos
Fiscais Tributários da Prefeitura de Mococa, o que se pretende nesta
opoúunidade.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EIROBARISON
Municipal
Exmo. Sr.
Guilherme de Souza Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'XXX DE 26 DE JANEIRODI'2O2 
Dispõe sobre as atribuições do emprego ptiblico de
Fiscal Tributário.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABERT QUe a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão Extraordiniíria realizada em no
dia _ de _ de 2024, aprovou Projeto de Lei
Íro _ 12024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal
de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
empreso púbrico o" .,,il1;,;l:,::"::ã'H:":',,"ff;T ; ::
Leirf 2.075, de 04 de abril de 1991.
Art. 2o. São atribuições do emprego público
Fiscal Tributrírio da Prefeitura Municipal de Mococa, dentre ou
inerentes às suas atividades:
I - em caráter privativo:
a) controlar e executar as atividades relativas à
fiscalização do cumprimento da legislação tributríria quanto à arrecadação
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SECRETARIÀ MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
de tributos de competência municipal e repasse de tributos estaduais e
federais;
b) constituir, mediante lançamento, o crédito
tributário;
c) elaborar e proferir decisões ou delas participar,
no curso do processo administrativo tributrírio, bem como em processos de
consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de
beneficios fiscais;
d) realizar procedimentos de fiscalização, em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços,
instituições financeiras e nas atividades exercidas por profissionais liberais
e autônomos, bem como em quaisquer pessoas jurÍdicas ainda que
tributariamente imunes ou isentas, verificando a correta arrec
tributária, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusi
aqueles relacionados com a apreensão de mercadorias, livros, documentos,
materiais, mídias eletrônicas, discos rígidos de computadores e
equipamentos assemelhados;
examinar a contabilidade de sociedades
empresárias, empresários, órgãos e entidades, fundos e demais
contribuintes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
f) orientar os contribuintes sobre a coÍreta
interpretação da legislação tributária;
g) requisitar, em autos de procedimento
administrativo tributrírio, informações de interesse do Fisco Municipal, à
instituições financeiras, bancárias, cooperativas de crédito mútuo,
resguardando o sigilo de documentos e dados recebidos;
h) supervisionar as demais atividades de
orientação aos contribuintes;
j) formular representação fiscal para fins penais;
k) elaborar relatórios, coleta de dados e
informações de interesse tributário, examinando cadastros, regi
documentos fiscais e outras fontes, para identificação de contribui
omissos ou irregulares;
l) lavrar termos de fiscalizagão, intimagões, autos
de infração, imposição de multas e todos os demais atos administrativos
para o correto cumprimento da legislação tributária.
i) manifestar-se nos processos tributrírios oriundos
de autos de infração, de intimação ou de notificação fiscal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. No exercício das atribuições de
que trata a alínea 'd' do inciso I, o Fiscal Tributário não se sujeita às
limitações dos aÍigos 1.190 a 1.192, da Lei n' 10.406/2002, observado o
disposto no artigo I .193, da mesma lei.
II - exercer, em caráter geral e concorrente, a
divulgagão da política tributária municipal, orientando e incentivando seu
cumprimento e coibindo a sonegação, bem como as demais atividades
inerentes à competência da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
de Mococa.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o. Revogam-se as üsposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,26 D DE.2024
ED O BARISON
Prefeito M pâl

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