PODERLEGIS
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INST]TUI O DIA DA LIBERDADE
RELIGIOSA NO CALENDÁRP
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNtCiPtO DE i|OCOCA.
FAÇo SABER que a câmara Municipar de Mococa, em sessão rearizada no dia
-
de _ de 2024, aprovou o Projeto de Lei no 12024 de autoria do
Vereador Clayton Divino Boch, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ ío- Esta lei insütui no carendário oficiar de Eventos do Município de
Mococa, o "Dia da Liberdade Religiosa., a ser celebrado sempre no dia 25 do
mês de maio de cada ano.
Sala das Sessões, 29 dejaneiro de2O24
CLA
Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS
CÂMARA MI]NICIPAL DE MoCoCA
AtL 7- Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MIINICIPAL DE MoCocA
PODERLEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca estabelecer o Dia da Liberdade
Religiosa, a ser celebrado sempre no dia 25 do mês de maio de cada ano. A
liberdade religiosa, como conquista secular, representa um valor intrínseco às
sociedades civilizadas e democráticas. A Constituiçâo Federal de í9gg, ao
restabelecer a democracia no Brasil, consagrou, nos incisos vl, Vll e Vlll do art.
50, o direito à liberdade rerigiosa. Esse direito engloba a possibilidade de
expressar crenças individual ou coletivamente, êm templos e por meio de
liturgias protegidas pela legislaçáo.
Além da Constituição Federal, diversos documentos internacionais
celebram a liberdade religiosa como um direito humano essencial,
comprometendo o Brasil, enquanto signatário, nâo apenas constitucionalmente,
mas também internacionalmente, com esse valor fundamental. o direito à
liberdade religiosa é essencial para a obtençáo da democracia, sendo um dos
pilares dos direitos fundamentais.
O Estado brasileiro, para consagrar esse direito, adota a laicidade
como valor e identidade. Essa laicidade pressupõe uma clara separação entre
Estado e religião, respeitando e valorizando a fé e a expressão da religiosidade
dos cidadãos. A liberdade religiosa, além de ser um direito fundamental e
humano, é um princípio constitucional integrador, fomentador da unidade
constitucional, sem anular outros princípios, mas complementando-os.
Considerando todo o exposto, a proposta visa instituir o Dia da
Liberdade Religiosa não apenas como uma homenagem a esse valor, mas como
uma oportunidade de rêflexão sobre a necessidade contínua de luta pelo
aperfeiçoamento desse direito. A celebração anual desse dia serve como um
meio de valoizafio da diversidade religiosa, renovando e relembrando o
compromisso com o combate a todas as formas de @ressão, intolerância e
preconceito religioso.
Solicito o apoio dos demais Nobres pares dianle da importância de
garantir e vivenciar cotidianamente a liberdade de crença por todos os cidadãos.
Sala das
N
Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS
janeio de2O24.
BOCH