| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo disponibilização de local adequado para destinação de resíduos da construção civil. |
| native_id | 20296 |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO Número Data Rubrica 142 5 02004] R q rã GUILHERME DE SOUZA GOMES Presidente . EMENTA INDICAÇÃO Nº OQ 12024. Indica ao Poder Executivo disponibilização de local adequado para destinação de resíduos da construção civil. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria Municipal Competente, avalie a necessidade de criação de um local adequado para destinação de resíduos da construção civil no município. Justificativa: Conforme as diretrizes estabelecidas pelas Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos da construção civil originam-se de construções, reformas, reparos e demolições de obras dessa natureza. Dada a natureza difusa da geração desses resíduos na construção civil, é imperativo o estabelecimento de um local específico para seu manejo eficiente. O setor da construção civil é caracterizado pelo elevado consumo de materiais, resultando em uma significativa quantidade de resíduos. Destacamos que, por meio da trituração desses resíduos, é possível gerar agregados que podem ser utilizados na reforma de estradas, constituindo uma prática sustentável e benéfica para a comunidade. Atualmente, Mococa conta com um Equipamento Móvel de Britagem de Resíduo da Construção Civil - RCC, uma iniciativa louvável. Contudo, para que essa ferramenta seja plenamente eficaz, faz-se necessária a existência de um local apropriado para o descarte e subsequente trituração desses resíduos. Solicitamos, portanto, que junto ao setor competente, seja realizado um estudo de viabilidade para a criação de um espaço destinado ao descarte e trituração de resíduos sólidos da construção civil. Essa medida não apenas contribuirá para a gestão adequada desses resíduos, mas também promoverá a sustentabilidade e o reaproveitamento de materiais em nosso município. Certo da atenção dispensada a esta indicação, colocamo-nos à disposição para discutir e colaborar ativamente na implementação de medidas que beneficiem a comunidade e promovam a preservação do meio ambiente. ndo Ribeiro da Silva, 5 de fevereiro de 2024. CLAYTÓN DIVINO BOCH Prof. Clayton - Vereador/REPUBLICANOS