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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a parcelar o saldo do valor retroativo do Piso Salarial Profissional do Magistério da Educação Básica.
native_id20305

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T09:05:09.171342-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2024-02-21T09:04:21.368947-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0
2024-02-19T12:51:14.259362-03:00 Retirada de pauta 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

§'7
I t
CATVIARA MUNIC IPA M o co c A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. no 0902024 Mococa, 09 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo pÍesênte, com nossos cordiais cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Orgânica do Município, sêrvimo-nos do prcsente para
encaminhar a Vossa Excelência, o pÍojeb de Lei quê trata da autorização para o
parcêlamento do saldo atual dos valorês retÍoativos do piso salarial profissional do
magistério municipal, estabelecido pela Lei Complementar no 57i, de 20 de outubro de
2022.
Ocorre que, por meio daquela lei, a prefeitura de Mococa
atualizou o vialor do piso salaÍial do magistério, de acordo com as normas federais. A
Lei foi publicada em outubro de 2022, Íetroagindo seus eÍêitos ao dia 1o de janeiro do
rnesrK, ano.
Desse forma, com a retÍoaÉo, haveía um saldo
retroativo a ser pago aos proÍissionais do Magistério Municipal, o que foi explicitado no
artigo 30 daquela nonna.
Por sua vez, o artigo 40, previa que o saldo retroatvo
fosse pago em 12 parcelas mensais, a partir de bvereiro de 2023. No entanto, diânte
das enormes dificuldades financeiras enfrentadas pela prefeitura de Mococa, em
especial, para a quitaçáo dos precatórios judiciais dos quais havh determinaÉo
judicial de sêquestro das contas municipais, náo foi possível cumprir aquela
determinaÉo.
Atualmente, o saldo remanescênte conesponde a R$
2.855.370,00. Por esta razáo, pÍetende-se regularizar a questão, no sentido de
parcelar os valores do saldo remanescente, em íg parcelas mensais, sendo esE a
única opçáo, financêiramente, possÍvel da p Íêfeitura de Mococa, sem que ceuse
prejuÍzo às demais obrigaçôes que e Administrâção Municipal deve atender.
N UMERO
OAt021a4
OATA
ô
R UERICA
§'-/
a I
PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT'I\IICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respêitosamêntê, Íeno\Etnos nossos pÍotestos de rnais
elevada estima e coÍr sideraÉo.
EDUARDO
RIBEIRO
BARISON:l
64884 r l6:2r:15{1'm'
EDUAROO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
dlglt l poí ÉOUARDO
586/É188,{1
Exrno. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
PresiênE da Câmara Municipal
Mococa, SP
Atenciosâmente,
§'7
I t
PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIÀ MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFETTO
PROJETO DE LEI nP DE09 DEFEVEREIRO DEM24.
Autorlza a Prêí€,ltu,,, tlunlclpal de Mococa
a parcdar o sá,ldo do velor retrcaüvo do
Plso Saladel Profrsslonal do ,lagistérlo da
Educagáo Báslca.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, PÍefeito Municipat de
Àrococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de lvtococa, em
Sessáo Ordiúria Íealizada no dh _ de _ de
2024, aIovou Projeto de Lei no _ f2024, de auloria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison ê eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. lo. Eía Lei autoriza o parcehmento do saldo do
valor retroativo do Piso Salarial Profissional do Magistério da EducaÉo Báslca da
Prefeitura Municipal de Mococa de quê trata o artigo 40 da Lei Compbmentar no S71,
dê 20 de outJbro de 2m2.
Art. 20. Fica autorizada a prefeitura Municipal de Mococa
a parcelar o pagamento do saldo atual do valor retroativo do piso salarial profissional
do Magistério da Educaçáo Básica, de que trata o artigo 40 da Lei Complementar no
571, de 20 de outubro de 2022, em 19 (dezeno\ê) parcehs mensais e consecuti\ras, a
partir de feverêiro de 2024.
Art. 30. As despêsas deconentes da implenEntaÉo desta
Lei conêrão por conta das dotações orçâmentáÍias póprias, suplementadas se
necessário.
AÍt. 40. Esta Lei entrâ em vigor na data de sua
publicaçáo, revogadas as disposiçóes em contÉrio.
li- -,,
a t
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI'NICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE FEVEREIRO DE2024
EDUÂRDo RrBErRo §!;f;^mffi￾EARISON:1s86,64 B^Esônrs&,r6.s3,r1 884r ' rftjx11$.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
ProÍetto Munlclpal

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